Quem deve reter imposto de renda na fonte?
Perguntado por: Artur Gonçalo Faria | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.2/5 (36 avaliações)
A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.
Quem deve reter imposto de renda?
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
O que está sujeito a retenção na fonte?
O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
Quando reter na fonte?
A retenção na fonte ocorre, principalmente, em casos de substituição tributária. Dessa forma, no que diz respeito às empresas, ela afeta impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Programa de Integração Social (PIS). Além desse, também são afetados: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Quais são os impostos retidos na fonte?
- Impostos Federais: IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte) CSRF (Contribuições Sociais Retidas Na Fonte): CSLL, PIS e COFINS. ...
- Impostos Municipais: ISS (Imposto Sobre Serviços também chamado de ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza)
Imposto de Renda retido na fonte: você sabe o que significa?
Quais impostos podem ser retidos no Simples Nacional?
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Quando reter PIS COFINS e CSLL na fonte?
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
O que é pagamento retenção na fonte?
O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos.
O que acontece se não fizer retenção na fonte?
A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal.
Quais os serviços estão sujeitos a retenção?
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
O que é a retenção?
A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.
Quais serviços estão sujeitos a retenção de IR?
- administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
- advocacia;
- análise clínica laboratorial;
- análises técnicas;
- arquitetura;
Quando devo reter os impostos federais?
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
Como saber se vou ter que pagar imposto de renda?
1) Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, como contei aqui em cima. 2) Se recebeu auxílio emergencial no ano passado para enfrentar a pandemia da Covid-19, é preciso declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
Quem deve declarar imposto de renda 2021?
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
O que significa dispensa de retenção?
Na hipótese de rendimentos sujeitos à Tabela Progressiva, a dispensa de retenção do IRRF ocorre quando o valor do imposto for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), considerando-se o somatório dos rendimentos no período de apuração correspondente (acumulação dos rendimentos).
Quando o tomador não retém o INSS?
Desse modo, caso o serviço não conste da lista, não haverá a retenção do INSS, ainda que haja cessão de mão-de-obra ou empreitada. É o que ocorre com os serviços de manutenção de softwares prestados com cessão de mão-de-obra. Em face da ausência de previsão legal, não caberá a retenção por parte do tomador.
Quais serviços reter PIS Cofins e CSLL?
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Quando compensar PIS e Cofins retido?
29. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Qual o fato gerador das retenções federais PIS Cofins e CSLL?
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
O que deve ser retido na fonte quando o tomador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?
É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Quais impostos destacar na nota fiscal Simples Nacional?
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- PIS/PASEP – Contribuição.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pode ser retido ISS de empresa do Simples Nacional?
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
O que é a retenção de clientes?
Retenção de clientes é a capacidade de uma empresa de manter seus clientes. Pode ser encarada como um indicador estratégico, afinal, ter uma alta taxa de retenção de clientes significa que a empresa é capaz de conservar os clientes que já conquistou, enquanto captura novos consumidores.
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