Quem deve pagar Difal?

Perguntado por: Ivan Teixeira Vieira  |  Última atualização: 30. Mai 2024
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Quem deve pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS Sendo assim, deve pagar o Difal: A empresa que vende o produto ou serviço, em qualquer transação entre estados; A empresa que compra o produto ou serviço, se o processo de compra e venda ocorrer entre dois contribuinte do ICMS.

Quem paga o Difal remetente ou destinatário?

Isso quer dizer que, até mesmo em operações de compra e venda onde o destinatário não é contribuinte do ICMS, como as pessoas físicas, o remetente deve arcar com o Difal.

Como saber se a empresa tem que pagar Difal?

Assim, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.

Quem paga Difal Simples Nacional?

Conforme definido pelo STF, o recolhimento do Diferencial da Alíquota do ICMS pelo estado de destino no momento da entrada da mercadoria, é devido as empresas participantes do Simples Nacional, independentemente da sua posição na cadeia produtiva ou de créditos para compensação.

Quem não tem inscrição estadual tem que paga Difal?

deverá recolher o DIFAL sempre que o cliente for Isento de IE. quando ele tiver a IE deverá tomar cuidado pois em alguns Estados mesmo tendo IE ele é considerado um "Não Contribuinte" de ICMS pelo fisco e também deverá recolher o DIFAL antecipado.

ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

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Quando não paga Difal?

Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

Quais os estados que têm Difal?

Importante! Embasamento legal de estados que adotam: DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO. DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.

Como saber se tem Difal ou não?

Como faço para saber a alíquota interna de uma mercadoria em outra UF? Para eventuais dúvidas a respeito de DIFAL, orientamos que consulte a legislação do Estado de destino da mercadoria. No Portal da DIFAL (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal/) podem ser consultadas as informações pertinentes por Estado.

Tem Difal para Simples Nacional?

Até 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisavam fazer o recolhimento do Difal. No entanto, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade), determinou a exclusão do Diferencial de Alíquota do ICMS nesse regime tributário.

Tem Difal para contribuinte?

A edição da Lei Complementar nº 190/2022 apenas reforça a conclusão acima, na medida em que buscou regular a incidência do ICMS-Difal tanto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte quanto nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte.

Quais são os CFOP que tem diferencial de alíquota?

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

Como calcular o Difal para não contribuinte?

Exemplo de cálculo:
  1. Valor da mercadoria R$ 1.000,00.
  2. Alíquota ICMS interestadual: 7%
  3. ICMS origem: BC x ALQ inter.
  4. ICMS origem: R$ 1.000,00 x 7%
  5. ICMS origem: R$ 70,00.
  6. Valor da operação excluindo o ICMS próprio: R$ 1.000,00 - R$ 70,00 = R$ 930,00.
  7. Base de cálculo do difal: R$ 930,00/0,83 = R$ 1.120,48.

Como saber se o produto tem diferencial de alíquota?

Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%. Como a alíquota de ICMS do Rio de Janeiro é de 18%, o resultado do DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Assim, se um produto custou R$ 100, desse valor R$ 6 corresponderão ao DIFAL.

Quando o produto é isento de ICMS tem diferencial de alíquota?

Não, não há necessidade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois a operação interestadual é isenta, conforme Convênio ICMS 101/97 , desta forma o inciso IX do Art.

Como calcular o Difal no Simples?

2- Calcule o valor do DIFAL:
  1. Multiplique o valor da operação (considerando o valor da mercadoria e o frete, caso seja cobrado separadamente) pela alíquota interestadual.
  2. Em seguida, subtraia o resultado da multiplicação do valor da operação pela alíquota interna.

Como calcular Difal de fornecedor Simples Nacional?

Por exemplo, o cálculo é feito da seguinte forma: Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o valor da compra.

Qual a regra do Difal?

O DIFAL basicamente é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional o recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

Quem deve pagar o ICMS de mercadoria o vendedor ou o comprador?

Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

De quem é a obrigação de pagar ICMS?

Quem paga o ICMS? Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.

Qual é o fato gerador do Difal?

O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.

Onde aparece o Difal na nota fiscal?

No lançamento da Nota Fiscal, ao informar os itens, os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados na aba Itens, botão Tributos.

Como calcular o Difal para contribuinte?

Difal base única

Veja como calcular: Em primeiro lugar, fazemos a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, resultando em 0,18 – 0,12 = 0,06. Em seguida, multiplicamos o valor resultante pelo total da operação, dando 1000×0,06 = 60.

Quem paga o Difal 2024?

O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.

Quais estados tem Difal base dupla?

Os estados da AC, AL, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RR, SC, SP, SE e TO, adotam a base dupla, uns ajustaram as suas legislações, outros adotam a sistemática do Convênio ICMS 142/2018 e não adotaram qual seria a fórmula de cálculo.

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