Quem bate atrás deve pagar?

Perguntado por: Lara Débora Anjos de Miranda  |  Última atualização: 15. April 2022
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Existe o mito, quanto aos acidentes de trânsito, de que quem bate na traseira do veículo da frente está sempre errado e que deve arcar com os eventuais prejuízos provenientes do acidente, já que deveria manter uma distância de segurança do carro da frente.

Quem bate na traseira tem que pagar?

Muito se ouve dizer que quem bate na traseira de um veículo SEMPRE tem culpa (presunção absoluta), contudo isso é MITO. Criou-se esse MITO por que o Código Nacional de Trânsito, em seu art. 175, inc.

Quem bate atrás E quem paga?

Isto é, nesse caso de engavetamento quem paga é o veículo que está atrás, conforme cada colisão separada, se tornando o responsável pelo conserto.

O que fazer em caso de colisão traseira?

Nesses caso, é preciso chamar o socorro médico (Bombeiros, pelo telefone 193), solicitar a viatura da polícia e aguardar no local. Depois, o caso deve ser registrado na delegacia. Tal procedimento também deve ser feito mesmo no caso de um carro colidir em um poste ou muro e o motorista se ferir sozinho.

Quem escolhe a oficina em caso de colisão?

Escolha da oficina

A oficina quem escolhe é o cliente. Não caia em armadilhas. Independentemente de você ser segurado ou terceiro, é seu direito escolher sua oficina de confiança. (Artigo 6º, II, Lei 8.078/90).

COLISÃO NA TRASEIRA. QUEM BATE POR TRÁS, SEMPRE TÁ ERRADO ?

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Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão?

Como vimos nesse artigo, o segurado dispõe de um período de 1 ano para acionar o seguro em caso de colisão. O prazo é o mesmo para o registro do boletim de ocorrência. Já o terceiro ou beneficiário possui um prazo de 3 anos. De qualquer forma, sempre tente acionar o seguro o mais rápido possível.

Precisa de boletim de ocorrência para acionar seguro?

O BO de um sinistro não é importante apenas para solicitar a indenização de um seguro privado. Na verdade, ele também é necessário para o DPVAT. Então, é novamente essencial contar com o documento. Todo indivíduo que sofre danos pessoais após um acidente de trânsito tem direito ao DPVAT.

Como funciona o seguro de batida?

Cobre o conserto de batidas que não resultem em Perda Total e que custem acima do valor de franquia, que você mesmo define na hora de contratar o seu Seguro Auto. Isso quer dizer que, se rolar um acidente com seu carro e você precisar consertar, você só paga o valor da franquia e todo o restante fica por nossa conta.

Como funciona seguro quando bate o carro?

A seguradora deve ser contatada em caso de sinistro, seja por conta de uma colisão com perda parcial ou total ou roubo. Normalmente, as seguradoras possuem uma central de atendimento que pode ser acionada 24 horas por dia. Em caso de batida, todas as pessoas envolvidas no acidente devem fazer um boletim de ocorrência.

O que o seguro não cobre?

Os sinistros que o seguro pode não cobrir. A cobertura compreensiva (ou total) é para colisão, incêndio e roubo, além de danos materiais, físicos e morais causados a terceiros. Quanto mais coberturas no pacote, mais caro o seguro, por isso é possível contratar apenas coberturas contra incêndio e roubo.

Como acionar o seguro de batida?

Como acionar o seguro auto?
  1. Sinalize o local. O primeiro passo após um acidente é averiguar se não há nenhum ferido. ...
  2. Registre a ocorrência. Quando há vítimas do sinistro, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência. ...
  3. Contate a seguradora. ...
  4. Leve o carro à oficina. ...
  5. Pague a franquia ou renove o seguro.

Como a seguradora cobra do culpado?

Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição. Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.

Quanto o seguro paga em caso de PT?

Sinistros nos quais o valor de reparo do automóvel segurado é igual ou superior a 75% do valor do carro que foi estipulado em contrato. Quando ocorre perda total, o seguro garante uma indenização integral de acordo com o limite máximo contratado na apólice. Nesse caso não existe franquia.

O que precisa para dar entrada no seguro do carro?

Documentos solicitados em caso de sinistro
  1. Cópias do RG e CPF;
  2. Cópia do comprovante de residência;
  3. Cópia da carteira de habilitação;
  4. Cópia do boletim de ocorrência;
  5. Cópia do prontuário médico, caso tenha ocorrido atendimento médico;
  6. Cópia do documento do carro do segurado;

Para que serve o boletim de ocorrência de trânsito?

Em acidentes sem vítimas, o boletim de ocorrência é opcional, mas é sensato fazê-lo. Além de ser um registro exato do que aconteceu, ele é necessário para acionar o seguro e resolver de maneira rápida o pagamento dos danos por parte de quem teve culpa.

O que acontece quando aciona o seguro?

Então sempre, que ele sofrer um acidente, que seja coberto pelo seguro contratado, e acionar a seguradora, ele deverá arcar com o pagamento da franquia que possuirá um valor fixo. Além dessa opção principal de franquia, podem existir outras em uma mesma apólice.

Como entrar com uma ação de trânsito?

Deverá ser levado ao Juizado Pequenas causas de transito os seguintes documentos e provas do acidente:
  1. Cópia do RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação:
  2. Comprovante de endereço: pode ser uma conta de agua, luz ou telefone;
  3. Original do boletim de ocorrências.

Qual a porcentagem para dar perda total?

Perda total do carro, também conhecida simplesmente como PT, acontece quando o custo do conserto do mesmo após um acidente é superior ao percentual de seu valor previsto na apólice. Ou seja, nos casos em que a reparação é maior que 75% do preço de mercado, a seguradora declara a perda total do carro.

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