Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo é correto que?
Perguntado por: Gustavo Joel Castro | Última atualização: 20. März 2022Pontuação: 4.6/5 (64 avaliações)
A propósito dos atos administrativos discricionários e vinculados, é correto afirmar: ... Nos atos discricionários o motivo é prescindível, porque pode ser alterado em razão da margem de apreciação de conveniência e oportunidade, inviabilizando o controle de finalidade.
O que é ato discricionário é vinculado?
Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. ... Para as hipóteses em que o elemento é vinculado, o administrador não tem liberdade. Terá que preencher o ato, segundo os ditames da lei, sem análise de conveniência e oportunidade.
Quais são os atos administrativos discricionários?
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...
É fonte do ato administrativo discricionário?
A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. II. No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo.
O que é discricionariedade no direito?
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Atos Administrativos - Vinculação e Discricionariedade - aula 109 - Direito Administrativo
O que é a discricionariedade?
É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública.
O que é o poder discricionário do juiz?
Referido inciso autoriza o juiz da causa a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária. ...
Qual a diferença de ato administrativo é discricionário?
A Administração Pública age de forma mecânica e sem margem de liberdade. ... Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
É possível o controle judicial do ato administrativo discricionário?
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
Como se classificam os atos administrativos?
Quanto à natureza da atividade: atos da administração ativa, atos da administração consultiva, atos da administração controladora, atos da administração verificadora e atos da administração contenciosa. Quanto à posição jurídica da administração: atos de império e atos de gestão. ...
É característica do ato discricionário?
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
São atos administrativos expedidos no exercício do poder discricionário?
Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.
Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?
A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei e quando a administração ultrapassa esses limites a sua decisão passa a ser arbitrária e contrária à lei....
Qual a diferença entre discricionariedade e vinculação?
Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.
O que é ato vinculado de um exemplo?
Atos vinculados são aqueles praticados sem possibilidade de escolha para o administrador, como, por exemplo a concessão de licença-gestante.
Pode vinculado?
Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Administração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
É possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública?
É sempre possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública? ... d) Sim porque, pelo princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário tem o controle do mérito de todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários.
Quais são os limites do controle judicial do ato administrativo discricionário?
Já o controle judicial dos atos administrativos discricionários, se limita a discutir aspectos vinculados ao ato, que versem sobre legalidade, finalidade ou forma, visto que são requisitos determinados em lei, não deixando margem para mera conveniência do agente público.
É possível a revisão judicial de mérito de ato discricionário da Administração Pública?
“Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão ...
Quais elementos do ato administrativo admitem a discricionariedade?
Existe discricionariedade tanto quando a lei expressamente confere certa liberdade de atuação ao agente público, valendo-se de expressões como “poderá a Administração”, “a critério da Administração”, e análogas, ou ainda quando a lei se vale dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, também chamados de conceitos ...
É um procedimento administrativo discricionário?
Licitação é um procedimento administrativo discricionário por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas, visando à celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
O que é um ato administrativo?
Já Celso Antonio Bandeira de Mello adota um conceito mais amplo e define ato administrativo como sendo “a declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, expedida em nível inferior à lei – a título de cumpri-la – sob regime de direito público e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.”
O que é discricionariedade policial?
A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
Em que consiste o poder disciplinar?
O poder disciplinar é uma forma de poder que, ao invés de negar, proibir, punir, quer adestrar e produzir um indivíduo eficiente, dócil e útil.
Pode discricionário?
É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
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