Quando retenção 4 65 lista de serviços?
Perguntado por: Rafael Luís de Neto | Última atualização: 18. April 2022Pontuação: 4.5/5 (16 avaliações)
- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;
- advocacia;
- análise clinica laboratorial;
- análises técnicas;
- arquitetura.
Quais os serviços estão sujeitos a retenção?
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
Quais serviços estão sujeitos a retenção do PIS Cofins e CSLL?
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Como saber se um serviço tem retenção de IR?
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
Quais serviços tem retenção de impostos federais?
- Limpeza;
- Vigilância;
- Locação de Mão de Obra;
- Advocacia;
- Auditoria;
- Consultoria;
- Medicina;
- Entre outros.
Lançamento de nota fiscal de serviços com retenção de CSRF 4,65
Quando é devido à retenção de PIS Cofins e CSLL?
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
Quem deve reter os 4 65?
Estão sujeitos a retenção do IR os serviços constantes da lista anexa, prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas, independentemente da qualificação profissional dos sócios da prestadora e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à ...
Quando compensar PIS e Cofins retido?
29. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Quais empresas devem reter impostos?
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sofrem retenção, mais com alíquotas diferenciadas. No caso deles, o recolhimento dos tributos ocorre de uma vez só, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), normalmente, após o fechamento mensal.
Quando ocorre a retenção do IRRF?
O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos.
Pode reter IR de empresa Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Instrução Normativa nº 765/2007 artigo 1º tem como entendimento que o prestador, sendo optante do Simples Nacional, não há incidência do imposto do IRRF por parte do tomador do serviço.
Quais serviços são isentos de PIS e Cofins?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Quem deve reter imposto de renda?
A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.
Quando a empresa não reter IRRF?
Observe que, se o rendimento for menor que R$ 1.903,98, não haverá retenção de IR. Mas, se o valor for superior ao mínimo, a fonte pagadora deverá aplicar a respectiva alíquota sobre a renda. Depois, ainda será necessário reduzir o valor da parcela dedutível.
Como compensar créditos de PIS e Cofins?
- a pessoa jurídica que detiver crédito acumulado de contribuição ao PIS e da COFINS apurado em vários trimestres e pretender compensar com um único débito tributário vencido ou vincendo, deverá declarar a compensação de referido por meio do Programa PER/DCOMP.
O que pode ser compensado com saldo negativo de IRPJ?
O saldo negativo do IRPJ, poderá ser utilizado para compensar os débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Como lançar PIS e Cofins retido na EFD Contribuições?
As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600 (vide pergunta 68)), sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 – VL_RET_NC ou campo 10 – VL_RET_CUM, retenção de natureza não cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins).
Quem deve reter INSS na nota fiscal?
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
Qual o valor mínimo para retenção de PIS Cofins CSLL?
As retenções de PIS, COFINS e CSLL, são devidas apenas para os serviços de SMS, CONSULTORIA, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS, entre outros que não sejam CDU, CLOUD e SAAS; e quando o título atinge o valor superior ao mínimo a ser retido de R$10,01, observando que esse limite se aplica a cada pagamento/parcela. (Art.
Qual o valor mínimo para retenção de IRRF?
“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”
Qual empresa não paga PIS e COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Quando não incide PIS e COFINS?
Exclusão do PIS e COFINS
574.706 e foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.
Como saber se um produto é isento de PIS e COFINS?
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
O que deve ser retido na fonte quando o tomador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?
É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Quais as retenções de uma nota fiscal de prestação de serviços Simples Nacional?
Não há retenção de imposto em pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, apenas àquelas que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
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