Quando o litisconsórcio e unitário?

Perguntado por: Isaac Marques Alves  |  Última atualização: 13. März 2022
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O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A regra geral, todavia, como se observa do art. 117, Novo CPC, é a não uniformização dos efeitos, de modo que os atos e as omissões de um não prejudiquem aos outros.

O que é litisconsórcio unitário?

É aquele em que a sentença é a mesma para todos os litisconsortes. Só existe quando, no processo, discute-se uma relação jurídica una e incindível, como o contrato e o casamento, que não pode desconstituir-se para um dos participantes, e não para outro.

Qual a diferença entre litisconsórcio simples e unitário?

§ No litisconsórcio unitário, a sentença será uniforme para todos, em virtude da natureza da relação jurídica deduzida em juízo. § Por outro lado, quando comportar julgamento diferente para cada pessoa, será litisconsórcio simples. ...

O que é litisconsórcio passivo necessário e unitário?

No necessário (simples ou unitário), é obrigado a demandar contra todos que hajam de ser litisconsortes. No litisconsórcio necessário, é indispensável a presença conjunta de diversos autores e/ou diversos réus, "sob pena de ineficácia da sentença" (conforme ensina o Professor ARUDA ALVIM em seu Manual , p.

Quais são os tipos de litisconsórcio?

Os tipos de litisconsórcios podem ser divididos da seguinte forma: - Em relação ao polo do litígio: litisconsórcio ativo, passivo ou misto. - Em relação à formação do litisconsórcio: formação inicial ou ulterior. - Em relação à obrigatoriedade: litisconsórcio necessário ou facultativo.

Profa. Ana Reale. O litisconsórcio necessário é sempre unitário e o facultativo é sempre simples?

27 questões relacionadas encontradas

O que é litisconsórcio no processo civil?

A palavra litisconsórcio vem da aglutinação de lide (uma pretensão ou conflito levado a juízo) e consórcio. Ou seja, equivale ao compartilhamento de um polo na demanda jurídica. Desse modo, mais de uma pessoa pode ocupar o polo passivo ou o polo ativo do processo.

O que é o litisconsórcio facultativo?

O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não.

O que é litisconsorte ativo necessário?

O litisconsórcio ativo necessário é uma espécie da pluralidade de sujeitos, onde visa cumular dois ou mais demandantes no polo ativo, no intuito de obrigar a quem detenha o direito subjetivo, a demandar de acordo com o caso concreto, por exemplo, de acordo com julgados dos tribunais federais, a discussão de valor da ...

Quando o litisconsórcio for necessário por força de lei poderá ser também simples ou unitário?

Quando o litisconsórcio for necessário por força de lei, também será sempre unitário, isto é, a sentença será sempre igual para os litisconsortes.

O que é litisconsórcio exemplo?

O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias as lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.

Quanto ao litisconsórcio simples e correto afirmar?

Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar: a) O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Qual a diferença entre litisconsórcio e cumulação subjetiva?

Registre-se que há corrente doutrinária que faz distinção entre o litisconsórcio representado pela multiplicidade de sujeitos com certa afinidade de interesses e cumulação subjetiva, multiplicidade de sujeitos com interesses contrapostos.

É possível haver litisconsórcio necessário simples?

É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário simples (exemplos: a) litisconsórcio entre cônjuges (art. 73, § 1º, CPC); b) na ação de usucapião de imóvel (Art. 246, § 3º, CPC); c) demarcação de terras), basta que a lei imponha a obrigatoriedade.

Quando ocorre o litisconsórcio necessário?

Designa-se litisconsórcio necessário quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.

Quais as duas hipóteses em que o litisconsórcio é necessário?

O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.

Quando é possível a instauração de litisconsórcio ulterior?

Disposta no artigo 124 do novo Código de Processo Civil, a Assistência Litisconsorcial restará configurada quando o terceiro intervier no processo com a intenção de formar um litisconsórcio ulterior, sempre que a sentença irá influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

É possível falar em litisconsórcio ativo necessário?

Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”.

É necessário litisconsorte ativo necessário entre os cônjuges em ação possessória e litisconsórcio passivo?

Os cônjuges também serão litisconsortes necessários nas ações possessórias de composse ou de ato por ambos praticados. Trata-se de litisconsórcio necessário, pois, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil.

O que é litisconsórcio necessário Qual a consequência da sua não instauração?

O litisconsórcio necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio. Ações que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher.

Pode o litisconsórcio facultativo ser limitado pelo juiz?

O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”

Quais os pressupostos para se admitir o litisconsórcio facultativo?

De acordo com a disposição legal dos incisos do artigo 113 do CPC o litisconsórcio facultativo se dá quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou seja, existindo mais de um credor ou mais de um devedor em relação à mesma dívida; II – entre as causas houver conexão pelo ...

O que é litisconsórcio eventual?

O litisconsórcio eventual decorre da cumulação eventual de pedidos, como quando o segundo pedido somente possa ser examinado se o primeiro não for acolhido. Nessa situação, pode ocorrer que cada pedido seja dirigido a uma pessoa, mas o segundo pedido somente poderá ser examinado se o primeiro não puder ser atendido.

Qual a diferença entre litisconsórcio e litispendência?

§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. As partes, quando em litisconsórcio, são denominadas litisconsortes.

É possível um litisconsórcio facultativo e unitário?

Quanto à classificação do litisconsórcio unitário, além de necessário, ele poderá ser facultativo. ... O litisconsórcio será unitário facultativo quando a sua formação não for obrigatória, mas a decisão tiver que ser uniforme para todos os integrantes.

Qual a consequência da ausência de um litisconsórcio passivo necessário simples?

A ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário até a data da diplomação acarreta a necessária extinção do feito com resolução de mérito, em face da decadência, na forma do art. 487 , II , CPC .

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