Quando o cônjuge concorre com os herdeiros?

Perguntado por: Tatiana Pacheco Lima  |  Última atualização: 12. Mai 2025
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O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Quando o cônjuge concorre na herança?

O art. 1.829, I, do CC estabelece que o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, salvo se casado: i) no regime da comunhão universal; ou ii) no da separação obrigatória de bens (art. 1.641, e não art.

Quando a viúva meeira concorre com os herdeiros?

Caso um venha a falecer, o cônjuge terá direito à meação dos bens construídos durante o casamento, e somente será herdeiro dos bens particulares do falecido adquiridos antes do casamento ou da união, em concorrência com os demais herdeiros legítimos previstos no artigo 1.829 do Código Civil.

Em qual regime o cônjuge não herda em concorrência?

1.829, I, do Código Civil, se os cônjuges forem casados pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória, não haverá essa concorrência. Caso o falecido tenha casado pelo regime da comunhão parcial de bens e não tenha deixado bens particulares, também, não ocorre concorrência na herança.

Quando o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes?

Caso haja ascendentes e cônjuge sobrevivente, como dito, este concorre com aqueles. De fato, a regra é taxativa ao dizer que, concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge sobrevivente tocará um terço da herança.

O CÔNJUGE PODE SER MEEIRO E HERDEIRO DOS MESMOS BENS QUANDO CONCORRE COM OS ASCENDENTES?

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Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?

Neste caso, observando as regras do art. 1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.

Quando o cônjuge concorre a herança com os descendentes e ascendentes do falecido?

Dessa maneira, quando o cônjuge concorrer com ambos os ascendentes de primeiro grau (pai e mãe do autor da herança), cada um ficará com um terço da herança. Na verdade, a divisão ocorre por cabeça, tocando um quinhão a cada um dos três concorrentes.

Quando o cônjuge sobrevivente não tem direito a herança?

Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.

Quando o cônjuge sobrevivente é herdeiro e meeiro?

A principal diferença entre os conceitos é que, enquanto herdeiro, o cônjuge recebe parte da herança. Enquanto meeiro, ele recebe meação – a metade que ele tem direito justamente por ser casado. Na meação, ele não está recebendo nada de ninguém, apenas está “resgatando” a metade que é sua em razão do casamento.

Quando a viúva não é herdeira?

Comunhão universal de bens: o direito de sucessões de bens prevê que, em caso de comunhão universal de bens, a esposa terá apenas direito de meação, não sendo herdeira, salvo nos casos de haver algum bem particular do falecido (por exemplo, bem gravado com cláusula de incomunicabilidade).

Em quais regimes O cônjuge concorre com os ascendentes?

Se concorre com ascendentes em primeiro grau, pela literalidade da lei, o cônjuge recebe 1/3 da herança, e os ascendentes de primeiro grau, ou seja, o pai e a mãe ou os pais e/ou as mães recebem os outros 2/3 divididos por cabeça.

Quando o marido morre a esposa fica com todos os bens?

O cônjuge geralmente recebe metade do patrimônio deixado, exceto quando o casamento é sob o regime da separação de bens ou se os bens do falecido forem particulares (apenas dele). Já os demais sucessores recebem em parte iguais, divididas entre eles.

Como saber se a viúva é meeira?

No regime de comunhão parcial de bens, se o cônjuge falecido deixar bens particulares, o sobrevivente será meeiro dos bens comuns ao casal e herdeiro dos bens particulares. E no regime de separação total de bens, não há meação porque os bens do casal não se misturam.

Quantos por cento a viúva tem direito a herança?

Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).

Como fica a viúva no regime parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros.

Qual é a ordem de sucessão na herança?

Sucessão legítima

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Qual a porcentagem da viúva meeira?

Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio; Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.

O que significa em concorrência com o cônjuge sobrevivente?

O cônjuge sobrevivente tem direito de meação sobre os bens adquiridos na constância da união, e é herdeiro dos bens particulares. Nesse regime existe concorrência entre o cônjuge ou companheiro com os descendentes, em relação aos bens particulares. Exemplo: Josée Maria são casados.

Em qual regime de bens o cônjuge tem direito a herança?

Hoje, falaremos sobre o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

Quais são os requisitos para o cônjuge ter direito à herança?

Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

Quantos por cento a esposa tem direito?

Quantos por cento a esposa tem direito? Neste caso, observando as regras do art. 1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.

O que é cônjuge meeiro?

HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.

Quando acontece a concorrência do companheiro sobrevivente com os descendentes do falecido?

Enquanto o primeiro tem direito à totalidade da herança se inexistirem descendentes ou ascendentes, o companheiro ainda terá que concorrer com os outros parentes sucessíveis que, nesse caso, seriam os ascendentes e os colaterais até o quarto grau. Não bastando isso, tem direito somente até um terço da herança.

Sou casado tenho direito à herança do meu sogro?

Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, o cônjuge não herdará dos sogros (Art. 1.687, CC). Se nesse regime nem os bens de cada cônjuge são partilhados um com o outro, não haveria sentido que o patrimônio recebido em inventário fosse objeto de partilha com o marido. Art.

O que significa herdar em concorrência?

A expressão "se o autor da herança não houver deixado bens particulares" é de ser compreendida como "se o autor da herança tiver deixado bens particulares, em concorrência com descendentes, o cônjuge/companheiro sobrevivente só herda sobre os bens comuns".

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