Quando cadastrar no eSocial?

Perguntado por: Érika Tavares  |  Última atualização: 13. März 2022
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Todo aquele que contrata alguém para prestar algum serviço deve realizar o cadastro no eSocial quando dessa contratação decorra alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.

Quanto tempo tenho para registrar no eSocial?

O registro deve ser feito até a véspera do início das atividades do empregado e a anotação da Carteira de Trabalho em até 5 dias úteis.

Quem deve cadastrar no eSocial?

Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.

Como funciona o cadastro do funcionário no eSocial?

Passo a passo para enviar S-2200 no eSocial
  1. Acesse o portal do eSocial;
  2. Insira os dados para acesso à plataforma;
  3. Clique em cadastro de novo funcionário;
  4. Preencha dados pessoais, atentando-se para que não haja erros;
  5. Após a inserção do funcionário, é preciso ir em "Agendados" para envio na aba "Central eSocial";

Como iniciar o cadastro no eSocial?

Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.

Cadastro da Empresa no eSocial - S1000 na prática direto no Portal

28 questões relacionadas encontradas

Como fazer eSocial passo a passo?

O eSocial e suas etapas
  1. 1º passo: Informe-se e conheça sobre o eSocial. ...
  2. 2º passo: Mapeie os sistemas da empresa. ...
  3. 3º passo: Avalie os processos da empresa. ...
  4. 4º passo: Alinhe o processo interna e externamente. ...
  5. 5º passo: Atualize os dados dos funcionários. ...
  6. 6º passo: Pesquise sobre consultorias especializadas.

Quais os documentos necessários para cadastrar no eSocial?

CPF; número do NIS (NIT/PIS/PASEP); número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
...
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;

Qual o valor da multa por registro retroativo?

O empregador que mantiver funcionário não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 por empregado não registrado. Quanto à infração, o valor final da multa aplicada será de R$800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Qual o valor da multa do eSocial?

Trabalhadores sem registro

As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.

Como saber se estou registrado no eSocial?

No portal do eSocial é disponibilizado a opção de “Consulta a Qualificação Cadastral“. Através desta opção, tanto o empregador como o empregado ou prestador de serviço terão acesso à regularidade da sua situação cadastral, sendo que havendo qualquer divergência o sistema acusará neste sentido.

É obrigatório o eSocial?

Desde janeiro deste ano o eSocial já é obrigatório para as grandes empresas, aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2019.

Quem é responsável pelo eSocial?

O eSocial é um projeto do Governo Federal criado para receber informações trabalhistas, fiscais e tributárias dos trabalhadores brasileiros. A responsabilidade do envio dos dados, no prazo determinado, passa a ser do empregador. Você que é gestor de Recursos Humanos precisa entender como funciona o sistema.

Quais vínculos trabalhistas devem ser informados no eSocial?

Quais são as obrigações reunidas no eSocial?
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);

É possível registrar um funcionário com data retroativa no eSocial?

Sim, é permitido realizar a admissão retroativa no eSocial Doméstico. Essa é uma situação que pode acontecer e, para a felicidade do empregador, não envolve a cobrança de nenhum tipo de multa mesmo depois de finalizado o prazo.

O que acontece se não enviar o eSocial?

Somente o evento S-2210 (CAT) é obrigatório o envio pelo eSocial a partir das datas definidas pelo cronograma de implantação do eSocial, não enviar a CAT pelo eSocial, poderá sim, acarretar em multas para as empresas, pois estarão em descumprimento a Lei 8.2013, Decreto 3.048 e IN 77.

Qual o prazo para admissão?

Atualmente, o prazo para envio é o dia útil imediatamente anterior ao início da prestação de serviços, mas é possível realizar o registro preliminar apenas com CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. Nesse caso, ganha-se mais 7 dias para regularizar o restante.

Como pagar o E-social com atraso?

Para pagar o eSocial Doméstico atrasado, basta ir no site da Receita e verificar quais documentos estão pendentes. Vale mencionar que a o valor dos juros é de 0,33% ao dia, incidente até somar-se o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês.

Como enviar eSocial em atraso?

Como enviar folhas em atraso ao eSocial
  1. Acesse a Central eSocial na aba "Remunerações e Pagamentos";
  2. Clique em "Demais Eventos" e selecione "S-1298 - Reabertura do Período";
  3. Informe a Empresa, o Tipo de Apuração e a Referência que deseja reabrir;

Qual o valor da multa por falta de exame admissional?

Multa por irregularidade no ASO

Os exames garantem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Portanto, não realizar algum deles pode levar à multa por infração ao artigo 201 da CLT. O valor vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Como é feito o registro retroativo?

Não existe legislação que trata sobre registro retroativo do empregado, pois conforme o artigo 29 da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, ...

É possível assinar carteira com data retroativa?

O legislador foi silente quanto à possibilidade de registro de forma retroativa da CTPS. Essa previsão inexiste nas leis trabalhistas e é por isso que deve ser evitada na medida em que não possui previsão legal para se embasar.

O que é multa retroativa?

MULTA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADEA multa estabelecida para o caso de descumprimento do decisum tem o objetivo de obter o cumprimento da decisão e compensação àquele a quem beneficiar a astreinte, não podendo ser aplicada exclusivamente com o intuito de pena à parte, quanto mais de forma retroativa.

Que documento é eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.

Como enviar eSocial pela primeira vez?

Acesse a aba "Empresa / Empresa". Ao abrir o cadastro da empresa acesse a aba "eSocial". No campo ambiente marque a opção "Real" e clique em "Gravar". Uma vez em ambiente de “Real” e realizado o envio ao eSocial, não será possível retornar para ambiente de “Teste”.

Como informar múltiplos vínculos no eSocial?

Para isso:
  1. Acesse o cadastro da empresa em: Empresa - Empresa.
  2. Selecione a aba "Configurações" sub-aba "Processos"
  3. Marque a opção: "Utilizar salário contribuição no cálculo de INSS para múltiplos vínculos"
  4. Clique em "Gravar.

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