Quando a empresa desenquadrar do Simples Nacional?

Perguntado por: Rodrigo Ivo de Reis  |  Última atualização: 18. April 2025
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Faturamento acima do permitido Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar, entre outros critérios, o limite de faturamento anual, que é de R$ 4,8 milhões, sendo: Microempresa (ME): até R$360 mil; Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Quando é feita a exclusão do Simples Nacional?

A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

Quando posso pedir o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?

Sofrer a exclusão do Simples Nacional pode trazer diversas consequências para a empresa. A principal delas é a mudança de regime tributário, assim, a empresa deverá optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, que são mais complexos e têm mais despesas.

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2024?

O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

LUCRO PRESUMIDO! Seu PRÓXIMO PASSO após ser EXCLUÍDO do MEI e do SIMPLES NACIONAL | ENTENDA #MEI2024

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Como funciona a exclusão do Simples?

A exclusão deverá ser feita mediante comunicação obrigatória do contribuinte quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver incorrido em alguma das hipóteses de vedação indicadas a seguir. Que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Como passar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Para mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido, você precisará de um contador. Afinal, será preciso comunicar ao fisco sobre a alteração em questão e verificar se essa é realmente uma boa escolha.

O que acontece se a empresa foi excluída do Simples Nacional?

Se sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional, é necessário que você apresente uma contestação à Receita Federal em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do termo de exclusão.

O que fazer para não ser excluído do Simples Nacional?

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional deverá retroagir para recolhimento dos seus tributos?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, deverá retroagir para recolhimento dos seus tributos? Somente as empresas em início de atividade quando excluídas do Simples Nacional, precisarão retroagir os efeitos da exclusão do regime por limite do faturamento excedido em mais de 20%.

Como saber o motivo do desenquadramento do Simples Nacional?

Como consultar os motivos de ter sido excluído do Simples Nacional?
  1. Pelo Portal do Simples Nacional. O Portal do Simples Nacional permite a consulta da situação fiscal da empresa excluída desse regime. ...
  2. Pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) ...
  3. Pelo site da Receita Federal.

Como saber se fui desenquadrado?

Para saber se você foi desenquadrado do MEI, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e informar seu CNPJ. Feito isso, será possível verificar se o CNPJ ainda está ativo como MEI ou se ocorreu o desenquadramento.

Como reverter o desenquadramento?

Existe apenas uma situação em que a reversão do desenquadramento é possível: quando o pedido é feito voluntariamente e a pessoa muda de ideia. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para cancelar a solicitação.

Quem foi excluído do Simples pode voltar?

O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal. A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco.

Como fazer a empresa voltar para o Simples Nacional?

Como voltar para o Simples Nacional ainda em 2024? A única maneira de voltar a recolher impostos por meio do Simples Nacional em 2024 é com um CNPJ diferente. “Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso encerrar o CNPJ atual, quitar todos os débitos e abrir um novo negócio.

O que impede uma empresa de ser do Simples Nacional?

Filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior. O empresário cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Como solicitar o reenquadramento no Simples Nacional?

Reenquadramento
  1. Acesse o Portal do Simples;
  2. Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  3. Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  4. Preencha os dados e siga com a solicitação;
  5. Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

O que quer dizer desenquadrada por ato administrativo?

O que acontece é o seguinte: A empresa (MEI) ultrapassou os 20% acima do teto limite para faturamento, ou seja, resumidamente ela terá de fazer o recolhimento do ano 2020 inteiro como SIMPLES NACIONAL, com efeitos de desenquadramento a partir de 01/01/2020, bem como recolher o faturamento deste ano como SN também.

O que acontece se eu não pagar a das?

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

Quantas empresas foram desenquadradas do Simples Nacional?

A Receita Federal excluiu 374 mil MEIs (Microempreendedores Individuais) do regime tributário Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Eles representaram 95% de todas as empresas retiradas da modalidade.

Como sair do Simples Nacional para o lucro real?

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real deve ocorrer quando no ano-calendário imediatamente anterior, ou no ano calendário em curso, a receita bruta no mercado interno seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou ao limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, bem como aos demais ...

Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional por faturamento?

O Simples Nacional é direcionado para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Desse modo, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Qualquer receita acima desse valor pode gerar a exclusão do negócio desse regime tributário.

Quando vale a pena mudar de simples para Lucro Presumido?

Excesso de receita bruta (início de atividade)

Se sua empresa ultrapassou o montante de faturamento de R$ 4.800.000,00, no ano calendário voce deve pedir a exclusão para o ano seguinte e passar a Ser outro regime tributário , no nosso caso de hoje Lucro Presumido. Gente mas atenção!

Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional?

Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

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