Qual o regime de bens não havendo convenção entre as partes?

Perguntado por: Simão Fernando Pires Sousa Lopes  |  Última atualização: 13. März 2022
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Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único.

Quais são os 4 regimes de bens?

São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.

O que não entra na divisão de bens?

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Quais são os tipos de regime de bens?

No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

Quais são os bens que não se comunicam?

No regime da comunhão PARCIAL de bens e no regime de SEPARAÇÃO TOTAL de bens, os bens advindos de herança ou doação, tanto antes da união quanto na constância da união, NÃO se comunicam entre o casal (artigos 1.659 e 1.687 do Código Civil).

Regime de bens entre os cônjuges (Parte 1)

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Quais bens não se comunicam na comunhão universal?

E as exceções? O Código Civil enumera as exceções no artigo 1.668, tratando-as como incomunicáveis, como bens que não se comunicam, não se compartilham. Doações de um cônjuge a outro antes do casamento, com a cláusula de incomunicabilidade. Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.

Quais os bens que se comunicam no regime da comunhão parcial de bens quais não se comunicam?

Sabemos que os bens recebidos por qualquer dos cônjuges a título gratuito, ou seja, sem pagamento, ou seja, nos casos de doação, herança ou legado são do cônjuge que recebeu, individualmente e não se comunicam. Mas se forem adquiridos em favor de ambos os cônjuges, serão considerados bens do casal e comunicam-se.

Quais são os tipos de regime de casamento?

Conheça os 3 tipos de regimes de casamento:
  • Comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. ...
  • Comunhão universal de bens. ...
  • Separação de bens. ...
  • Separação de bens: liberdade de escolhas. ...
  • Comunhão parcial de bens: justiça e união.

Quantos regimes de bens?

Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.

Quais os tipos de regime de casamento que existem no Brasil?

No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.

O que deve ser dividido na separação?

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.

O que não entra no divórcio?

Nesse caso também há exceções: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não pertencerão ao patrimônio do casal, serão de exclusividade do cônjuge que o possui. Desta forma, tais bens não entrarão na divisão de bens em caso de divórcio.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Qual o melhor regime para se casar?

Este é o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente, ele é o regime de bens mais comum e mais adotado entre as partes, nele os bens e dívidas adquiridos antes do casamento não se comunicam com o parceiro, ou seja, tudo adquirido até o casamento não faz parte do acervo do outro.

Qual a diferença entre casamento parcial e universal?

Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.

Qual o regime de casamento mais barato?

Se vocês já tiveram uma cerimônia com amigos, se já festejaram, talvez o casamento no próprio cartório seja o mais prático e o mais barato, pois é como tirar uma segunda via de RG.

Quantos regimes de casamento existem?

Dispõe a lei que existem cinco regimes de bens: 1) a comunhão parcial de bens; 2) a comunhão universal de bens; 3) a separação convencional de bens; 4) a separação obrigatória de bens e; 5) a participação final nos aquestos.

Qual o regime legal de bens atualmente?

A legislação estipula quatro regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.

Quais são os regimes de bens entre os cônjuges?

Regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as diretrizes que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de ...

Qual a diferença entre comunhão de bens e comunhão universal de bens?

As diferenças entre esses dois regimes de bens

Enquanto no primeiro regime a partilha ocorre apenas dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, o segundo acarreta na divisão de todos os bens, sejam particulares ou comuns, com exceção dos bens dispostos no tópico anterior.

O que comunica na comunhão parcial de bens?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

O que entra na comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.

O que não entra em inventário?

Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

Como fica a herança na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

São excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os Sub-rogados em seu lugar?

Pelo artigo 1.668 do Código Civil Brasileiro, são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Porém a incomunicabilidade dos bens enumerados não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento (artigo 1.669).

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