Qual o prazo de entrega da DCTF 2021?
Perguntado por: Joaquim Carlos Martins Santos Oliveira | Última atualização: 20. April 2022Pontuação: 4.5/5 (31 avaliações)
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
Qual o prazo da DCTF Mensal?
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de janeiro de 2022, deve ser entregue dia 22 de março. DME: no dia 31 de março deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
Qual o prazo de entrega da DCTF 2022?
DCTFweb em 2022
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Quem deve entregar a DCTF 2021?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
Quando vence a DCTF Inativa 2021?
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
DCTF – O que é, quem deve declarar, e qual o prazo para envio?
Quando entregar DCTFWeb Inativa 2021?
As empresas inativas também devem cumprir obrigações acessórias e enviar a declaração DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro.
Qual o prazo para entrega da DCTF inativa?
Conforme orientações da instrução normativa, a DCTF precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No caso da empresa inativa também precisará ser enviada, no entanto, não será mensal, mas sim anual.
Quando começa a DCTFWeb para o terceiro grupo?
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
O que mudou na DCTF 2021?
Enquanto a DCTFWeb trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP. De acordo com a IN RFB Nº 2005/2021, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.
Qual a versão da DCTF para 2022?
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Por fim, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas.
Como enviar DCTF Inativa 2022?
Empresas inativas devem enviar a DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro; especialista explica as regras. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022.
Como baixar DCTF 2022?
- Acessar o site da Receita Federal (clique aqui para acessar a página de download);
- Selecionar a opção “ DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)”;
- Após realizar o download, realizar a instalação conforme as instruções do programa.
Como funciona a DCTF mensal?
A Declaração conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Como fazer a DCTF mensal?
O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
Como entregar a DCTF mensal?
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
O que mudou na DCTF?
A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas. Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.
O que muda na nova DCTF?
A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).
Qual a multa da DCTF?
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Quando inicia a DCTFWeb?
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
Quais são os grupos da DCTFWeb?
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
Quando transmitir a DCTFWeb?
Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para pagamento, marcando o checkbox e confirmando a emissão da guia. Lembrete: o prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15. O prazo para recolhimento do DARF é até o dia 20. botão Editar na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar.
Quando entregar a DCTF Inativa 2020?
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
Como apresentar a DCTF de inativas?
Uma empresa em situação de inatividade só vai entregar essa declaração anualmente. Para conferir se a sua empresa está inativa, é só verificar se ela teve algum tipo de atividade durante o ano-calendário. A empresa inativa só está dispensada de enviar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.
Como fazer DCTF das empresas inativas?
Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.
Quem pode ser dependente de militar da Marinha?
O que os americanos dizem quando alguém espirra?