Qual é o fato gerador do COFINS?
Perguntado por: Rodrigo Igor Baptista Mendes | Última atualização: 11. April 2022Pontuação: 4.1/5 (45 avaliações)
A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.
Qual é o fato gerador da COFINS?
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
Quando ocorre o fato gerador do PIS e COFINS?
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Quais são os fatos geradores do PIS-pasep e COFINS?
São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: a) o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional; b) a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; e c) o ...
Qual é o fato gerador do PIS COFINS e CSLL?
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
PIS E COFINS: Conceito, sujeito passivo, fato gerador e base de cálculo
Qual é o fato gerador da contribuição social CSLL?
O fato gerador da CSLL é a apuração de lucro líquido, a partir do lucro contábil, com as adições e exclusões estabelecidas pela legislação tributária.
Quando é devido à retenção de PIS COFINS e CSLL?
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
O que incide no PIS e COFINS?
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
O que é fato gerador do imposto?
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
O que compõe a base de cálculo do PIS e COFINS lucro real?
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Qual o fato gerador do PIS e COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido?
O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica. Assim, os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
Quais são as características e hipóteses de incidência da COFINS?
A única hipótese que poderia ser tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins é o desenvolvimento de software sob encomenda amparado por um contrato civil de prestação de serviços (Lei n. 9.609/1998, art. 4º, caput e § 1º).
Como é feito o cálculo do PIS e COFINS?
Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Qual o objetivo da COFINS?
Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, areas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
O que é o Imposto COFINS?
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
Que tipo de Imposto e o COFINS?
O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população. O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa.
O que é fato gerador exemplo?
“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.
Qual é o fato gerador do imposto ITBI?
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
Quais são os elementos do fato gerador?
O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.
Quais tributos compõem a base de cálculo do PIS e COFINS importação?
149 da Constituição Federal, citado inclusive no voto vencedor da Suprema Corte, a base de cálculos do PIS/Cofins – Importação é o valor aduaneiro, não compreendendo em sua definição os impostos incidentes na importação, quais sejam, I.I., IPI e ICMS, além do próprio PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação, que ...
Quem deve reter os 4 65?
Na verdade é só o tomador do serviço reter o valor correto, pois a legislação obriga o destaque na nota fiscal (Lei 10.833/2003), isso foi feito.
Quando compensar PIS e Cofins retido?
29. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Quando fazer a retenção dos 4 65?
PIS/COFINS/CSSL-Retenção de 4,65%
- Haverá a retenção sempre que a somatória dos serviços prestados no mês a um mesmo cliente ultrapasse o valor de R$. 5.000,00, .
Como funciona o CSLL?
Base de cálculo e alíquotas do CSLL
Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda). 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Quando é cobrado o CSLL?
A CSLL deve ser pago trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.
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