Qual é a diferença entre imunidade tributária e isenção tributária?

Perguntado por: Bárbara Gonçalves  |  Última atualização: 13. März 2022
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A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.

Qual a diferença entre isenção e imunidade tributária?

Portanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.

O que é a isenção tributária?

ISENCAO TRIBUTARIA. A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. ... É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).

Quais os tipos de isenção tributária?

As espécies mais comuns nas lições de Direito Tributário são as isenções onerosas/não-onerosas, isenções individuais/gerais e isenções autonômicas/heterônomas. De todo o exposto, percebe-se a importância do estudo das isenções para a compreensão do intricado tema do crédito tributário e sua exclusão.

Em que consiste a imunidade tributária?

A imunidade tributária é uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual impede-se que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos.

DIREITO TRIBUTÁRIO. Diferença entre Imunidade e Isenção.

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Qual a diferença entre imunidade e isenção quando voltado para o terceiro setor?

A imunidade impede que seja tributado determinada ente. Já na isenção tributária existe a obrigação tributária, mas por determinação de Lei há a dispensa do pagamento do tributo. A determinação das entidades que são imunes foi instituída pela Constituição Federal de 1988.

Quais são os tipos de imunidades e isenções que o terceiro setor possui direito?

Segundo Monello, a Constituição concede imunidade para algumas áreas: educação, saúde, assistência social, templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos laborais. No entanto, as demais áreas se encontram no rol das isenções.

Que entidades do terceiro setor são favorecidas pela imunidade?

Em linhas gerais, fazem jus à imunidade de impostos as instituições de educação, de saúde ou de assistência social que desenvolvam serviços de caráter complementar às atividades inerentes à própria existência do Estado. Neste conceito de instituição enquadram-se tanto as associações, quanto as fundações privadas.

Quais impostos são abrangidos pela imunidade do terceiro setor?

- em regra, a imunidade e isenção são apenas relativas a Impostos (Imposto de Renda, IPTU, entre outros). Entretanto, existe previsão de imunidade/isenção para algumas contribuições (CSLL, Cofins) e taxas específicas (algumas taxas administrativas);

Quais são as imunidades do Imposto de Renda?

São chamadas de imunidades genéricas aquelas previstas no artigo 150, inciso VI da CF, sendo caracterizadas por afastarem a incidência apenas de impostos. São exemplos de imunidades genéricas: imunidade religiosa, recíproca, condicional, de imprensa e musical.

São considerados imunes ao pagamento de Imposto sobre serviços?

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Quais são as imunidades tributária presentes no art 150 inciso VI da Constituição Federal de 1988?

São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal).

Quem é imune ao ISS?

Imunidade de ISS – Instituição de Educação sem Fins Lucrativos - Pessoa Jurídica. ... É a Imunidade de impostos para Instituição de Educação sem Fins Lucrativos prevista nos arts. 150, 203, 209 e 213 da Constituição Federal e no art. 14 da Lei 5.172 - CTN.

É um dos requisitos principais para que as entidades do terceiro setor gozem de imunidade tributária nos termos da legislação brasileira?

No caso das imunidades tributárias aplicáveis ao Terceiro Setor, essa lei complementar é o Código Tributário Nacional (CTN), que determina basicamente os seguintes requisitos: não haver distribuição de lucros pela entidade; aplicação integral, no País, dos recursos na manutenção dos objetivos institucionais da entidade ...

Para que possam gozar de imunidade sobre impostos as entidades de assistência social sem fins lucrativos tem obrigatoriamente que cumprir os requisitos legais?

AS ENTIDADES QUE PROMOVEM A ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE (ART. 195, § 7º, CF/88) SOMENTE FAZEM JUS À IMUNIDADE SE PREENCHEREM CUMULATIVAMENTE OS REQUISITOS DE QUE TRATA O ART. 55, DA LEI Nº 8.212/91, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E AQUELES PREVISTOS NOS ARTIGOS 9º E 14, DO CTN.

Como uma entidade do terceiro setor com atividades voltadas para a área da educação consegue isenção tributária?

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é concedido às entidades de Educação, Assistência Social ou Saúde para comprovação de que elas realmente desenvolvem as atividades nos termos da lei. É a peça fundamental para justificar que a Organização faz jus a sua imunidade tributária.

Em quais situações a imunidade pode ser suspensa?

Precedentes. 3. In casu, o artigo 32 da Lei federal 9.430/1996 trata do procedimento de “suspensão da imunidade tributária, em virtude de falta de observância de requisitos legais”, fazendo referência expressa à inobservância de “requisito ou condição previsto nos arts.

Como funciona o terceiro setor no Brasil?

O terceiro setor é o conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas em favor da sociedade, por organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro, independentemente dos demais setores (Estado e mercado) – embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos (públicos e privados).

O que é uma imunidade tributária e seu papel no ordenamento jurídico?

Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.

Em que consiste a imunidade objetiva?

A imunidade objetiva, também chamada de real, é aquela que afasta a incidência de impostos sobre produtos, sem proteger qualquer pessoa diretamente. ... O grande exemplo de imunidade real é a imunidade de imprensa, prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal: Art. 150.

Como ocorre a imunidade tributária de natureza empresarial?

De maneira simples e objetiva, a imunidade tributária é uma proibição de cobrar impostos de certas pessoas, bens ou serviços. É uma limitação da competência tributária. Ou seja, o fator gerador ocorre, mas não será cobrado o imposto devido, pois o que foi designado está imune à sua cobrança.

O que é isenção de caráter geral?

A isenção concedida em caráter geral é aquela em que o contribuinte não tem que comprovar nenhuma condição específica, sendo possível que qualquer um cumpra os requisitos.

Qual a natureza jurídica da isenção tributária?

Há, no Brasil, duas concepções sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Para a corrente clássica, isenção é mera dispensa legal do pagamento do tributo devido, situada, portanto, no campo da incidência tributária. Para corrente moderna, isenção é hipótese de não-incidência legalmente qualificada.

O que é isenção subjetiva?

Rubens Gomes de Souza (2000) divide as isenções em subjetivas (aquelas que levam em linha de conta a pessoa do sujeito passivo) e objetivas (deferidas em atenção à natureza do ato, fato ou negócio sujeito ao tributo).

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