Qual a particularidade da ação monitória que a torna um procedimento especial?
Perguntado por: Leonor Joana Miranda de Almeida | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.2/5 (38 avaliações)
Por sua vez, o procedimento monitório possui uma tutela diferenciada, que é a inversão do contraditório, que no caso de inércia do réu, se constitui de pleno direito o mandado injuntivo, em título executivo.
Qual a particularidade da ação monitória que a torna um procedimento especial *?
1. É o caso da ação monitória cujo procedimento estabelece a inversão do momento do ato praticado em contraditório, qual seja, a oposição dos embargos pelo demandado. ... E é este o ponto que o torna especial.
Porque a ação monitória é uma ação de conhecimento de procedimento especial?
Quanto a sua natureza, o procedimento monitório refere-se a uma espécie de tutela diferenciada, especial, como verdadeiro procedimento específico, por meio do qual são adotadas técnicas de cognição sumária, visando facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo judicial.
Qual o procedimento da ação monitória?
Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.
Qual é o objetivo da ação monitória?
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
Ação Monitória - Procedimentos Especiais (Teoria Geral)
O que é ação monitória e para que serve?
A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.
Qual a defesa da ação monitória?
É a defesa do demandado na ação monitória. Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. ... Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
Quais as espécies de procedimento monitório?
Há duas espécies de ação monitória: a) Ação monitória PURA: ela se basta na alegação do credor. Assim, se o credor alega que é credor ele já tem direito a ação monitória. E adotada no direito alemão.
O que deve constar na petição inicial da ação monitória?
- a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
- o valor atual da coisa reclamada; e,
- o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Onde propor ação monitória?
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
É possível ação monitória no Juizado Especial?
Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.
Qual é a natureza jurídica de uma ação monitória?
Natureza Jurídica: A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título.
Quanto à ação monitória Pode-se afirmar que?
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.
Quais as principais alterações introduzidas na ação monitória no CPC vigente?
Dentre as alterações promovidas pelo NCPC, inegável a evolução intrínseca ao aumento do rol de obrigações não cumpridas que podem ser objeto de ação monitória: exigir coisa infungível, exigir bem imóvel e exigir cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, eram pretensões que não encontravam guarida na ação ...
É cabível litisconsórcio ativo na ação monitória?
É possível a existência de litisconsórcio e intervenção de terceiros na açãomonitória, emqualquerlado, ativooupassivo. Assim, se duas pessoas se declaram responsáveispor uma dívida, haverá litisconsórciopassivo. Porém, se houver mais de um interessado na dívida, ter-se-á o litisconsórcioativo.
Será indeferida a inicial da ação monitória Se não constar o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido?
De qualquer modo, a petição inicial não será indeferida por insuficiência dos dados pessoais exigidos, desde que possível a citação do réu (parágrafo 2º). Igualmente, não será indeferida se a obtenção prévia de tais informações “tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça” (parágrafo 3º).
Qual o juízo competente para ação monitória?
A Ação Monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 94 do CPC , o qual estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal. 2. O foro competente para a ação monitória de cheque prescrito é o do domicílio do devedor.
Quem são as partes na ação rescisória?
O artigo 967 do Novo CPC dá legitimidade para iniciar ação rescisória as partes do processo a ser discutido e seus sucessores; um terceiro juridicamente interessado na lide; qualquer pessoa que deveria ser obrigatoriamente ouvida no processo, mas por algum motivo não foi e, por último, o Ministério Público.
Qual o prazo que o réu tem para responder a uma ação monitória?
A impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.
Quando Cabe embargos à monitoria?
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
Qual o prazo para impugnar os embargos Monitórios?
Defesa / Embargos Monitórios.
Deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do comprovante de citação nos autos. Não precisa de garantia do juízo, é teoricamente uma contestação. Deve ser arguida preliminares processuais (337 CPC), e no mérito poderão ser arguidas qualquer matéria de defesa.
O que acontece se eu não pagar uma dívida judicial?
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?
Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita.
Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?
IMPOSSIBILIDADE DE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS GIRAR EM TORNO DE 10-20% (DEZ A VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.
Quanto à ação monitória é possível Ajuizá-la ainda que o autor possua título com força executiva?
A prova escrita utilizada na ação monitória não pode ser um título com eficácia executiva. Se o título já é executivo e possui os três requisitos do artigo 783 do CPC, quais sejam, obrigação certa, líquida e exigível, não há razão para passar pelo processo de conhecimento, sendo possível seguir direto para a execução.
Qual a fórmula para calcular Delta S?
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?