Qual a natureza jurídica dos embargos Monitórios?

Perguntado por: Victória Beatriz Lourenço de Machado  |  Última atualização: 13. März 2022
Pontuação: 4.4/5 (24 avaliações)

Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

Qual a natureza jurídica da ação monitória?

Natureza Jurídica: A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título.

O que são os embargos na ação monitória?

É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.

Qual o recurso contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Quais matérias podem ser alegadas nos embargos Monitórios?

Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.

Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC

40 questões relacionadas encontradas

O que não pode ser objeto de ação monitória?

OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA

Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.

Qual o conteúdo da citação na ação monitória?

Citação na ação monitória (artigo 700, parágrafo 7º do Novo CPC) O parágrafo 7º também representa uma inovação, admitindo, na ação monitória, a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum, sendo que a súmula n.

Qual o prazo para embargos na ação monitória?

Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.

Qual o prazo para embargos à ação monitória?

702 do Novo CPC. (1) Também em 15 dias, o réu poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo.

Qual o prazo para impugnar os embargos Monitórios?

Defesa / Embargos Monitórios.

Deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do comprovante de citação nos autos. Não precisa de garantia do juízo, é teoricamente uma contestação. Deve ser arguida preliminares processuais (337 CPC), e no mérito poderão ser arguidas qualquer matéria de defesa.

Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?

IMPOSSIBILIDADE DE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS GIRAR EM TORNO DE 10-20% (DEZ A VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

O que quer dizer embargos à execução?

Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.

Qual o efeito da não oposição de embargos Monitórios?

A não-oposição dos embargos monitórios, ou a sua oposição intempestiva, dá ensejo à constituição , de pleno direito, do título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial (injuntivo) em mandado executivo ( CPC , art. 1.1.02c).

O que é monitoria jurídica?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

Quais as principais características da ação monitória?

Atualmente, disciplinada nos artigos 700 a 702, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.

Como se define a competência na ação monitória?

Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).

Qual o prazo prescricional da ação monitória?

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.

Qual a defesa que pode ser apresentada na ação monitória e qual o prazo?

Ao contrário do que pode-se pensar, como já mencionado, a defesa do réu no caso da ação monitória é promovido mediante embargos e não por contestação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, consoante o art. 1.102b do Código de Processo Civil.

Como poderá o réu impugnar o pedido do autor na ação monitória é em qual prazo?

Além disso, simplificou a sua redação, limitando-se a dispor que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, ou seja, quinze dias, embargos à ação monitória.

Como opor embargos Monitorios?

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

É possível reconvenção em ação monitória?

“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.

O que é citação monitoria?

A citação da ação monitoria transmite, pois, uma injunção e nada mais. O ato judicial parte de um convencimento liminar e provisório de que o credor, pela prova exibida, é realmente titular do direito subjetivo que lhe assegura a prestação reclamada ao réu.

Quais os documentos que devem instruir uma petição inicial de ação monitória?

A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.

O que é o documento escrito na ação monitória?

No Novo Código de Processo Civil, a Ação Monitória é um dos procedimentos especiais presentes do direito processual civil brasileiro. Seu objetivo é a formação (constituição) de um título executivo, por meio de algum documento escrito que não tem força executória de título executivo (extrajudicial ou judicial).

Não é possível ação monitória em face da Fazenda Pública?

Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.

Artigo anterior
Qual a diferença entre o Toefl e TOIC?
Artigo seguinte
Quais as empresas que exploram petróleo no Brasil?