Qual a multa por atraso na entrega da DCTFWeb?

Perguntado por: Ricardo Fonseca Neves  |  Última atualização: 1. April 2025
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O valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago. Além disso, possui o limite de 20% do valor dos débitos.

Qual o valor da multa pelo atraso na entrega da DCTFWeb?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

O que ocorrerá se a DCTFWeb não for transmitida no prazo previsto?

Bom, desde o dia 1º de julho de 2022, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo passaram a receber multas de forma automática. Para os casos de atraso na entrega da DCTFWeb, o valor da multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20%.

Tem multa DCTFWeb sem movimento?

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb sem movimento são canceladas. As multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas até 24 de outubro de 2022, para os casos sem movimento anual, foram canceladas.

Como regularizar DCTFWeb em atraso?

Para regularizar a situação, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”. Para as declarações originais que porventura forem transmitidas após o prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega (MAED).

MULTA DCTFWEB COM ATRASO - VEJA AQUI A MULTA QUE RECEBI

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Como excluir a multa da DCTFWeb?

Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb é apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Como fazer DCTFWeb sem movimento em atraso?

Com relação ao envio da DCTFWeb sem movimento, ou DCTFWeb zerada, os procedimentos são sempre os mesmos. Você tem duas formas de enviar a DCTFWeb, sendo uma pelo sistema Domínio Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299), e outra diretamente no Portal eCac da empresa.

Como entregar DCTFWeb sem movimento direto no E-cac?

Como enviar a DCTFWeb sem movimento?
  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial;
  2. Na aba eSocial selecione a opção Demais eventos;
  3. Selecione a opção: S-1299 - Fechamento (sem movimento);
  4. Selecione a empresa e no quadro Tipo de apuração informe Mensal e informe a referência MM/AAAA;

Como se livrar da multa da Receita Federal?

Como recorrer uma multa da Receita Federal?
  1. Acessar o site da Receita Federal antes de qualquer coisa e procurar por "Formulário de Impugnação".
  2. Preencher o formulário e providenciar os documentos necessários para a abertura do processo.
  3. Acessar o e-CAC para abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

O que acontece se enviar a DCTFWeb em atraso?

Desde o dia 1° de julho de 2022 emite multa por atraso no envio da declaração (MAED). Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

Quem envia DCTFWeb precisa enviar sefip?

Quem deve enviar a DCTFWeb 13° Salário? Apenas empresas com empregados devem enviar a DCTFWeb 13° Salário. Essas empresas não precisam enviar SEFIP referente ao 13°, pois possuem apenas informações previdenciárias, e conforme a IN 2005/2021, a DCTFWeb substitui a parte previdenciária da SEFIP.

Quando a DCTFWeb substitui a sefip?

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Precisa entregar DCTFWeb sem movimento 2024?

Nesse caso, deve enviar apenas na competência de Janeiro/2024 o eSocial e DCTFWeb Sem Movimento (por ser a primeira competência sem movimento), depois não será mais necessário o envio da informação (Só vai enviar novamente se ela vier a ter movimento).

Qual o prazo para entregar a DCTF 2024?

Caso a empresa permaneça inativa ou sem débitos a declarar para o restante dos meses do ano, estará dispensada do envio mensal da DCTF. Referente à competência de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas deverão transmitir a DCTF até 21/03/2024.

Qual o prazo para entrega da DCTF 2024?

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Qual a diferença entre DCTFWeb zerada e sem movimento?

Veja que a DCTFWeb zerada é diferente da sem movimento, pois na DCTFWeb sem movimento, não temos movimentação nenhuma enviada no eSocial e EFD REINF, já na DCTFWeb zerada, temos movimentos enviados no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses não geram valor a recolher na consolidação final da DCTFWeb, ficando zerada.

Tem como fazer a DCTFWeb manualmente?

São geradas exclusivamente por meio dos sistemas DCTFWeb e e-CAC da RFB, inclusive se estiverem vencidas. Dessa forma, não há como gerá-las manualmente ou a partir de outra aplicação.

É possível entregar DCTFWeb sem certificado digital?

Empresa sem certificação digital pode entregar DCTF — Receita Federal.

É obrigatório o envio da Reinf sem movimento?

Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

Quando não tem movimento tem que apresentar a DCTF?

Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

O que gera multa na DCTFWeb?

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)? Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.

Qual o valor da multa da ECF?

“O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal”, diz Angela. “Para pessoas jurídicas que funcionam pelo regime tributário de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período.

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