Qual a idade mínima para o segurado facultativo?

Perguntado por: Jorge Lisandro Carvalho Sousa Vieira  |  Última atualização: 30. März 2022
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Sim, é possível começar a contribuir com a Previdência Social a partir dos 16 anos. Quando o menor de idade não trabalhar, sua inscrição perante o INSS deverá ser realizada como segurado facultativo.

Quem pode ser segurado facultativo?

Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos. Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.

Quem não pode ser segurado facultativo do RGPS?

A filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, é vedada para pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento de servidor público em licença sem vencimentos e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

É considerado segurado facultativo o maior de 18 dezoito anos de idade que se filiar mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Lei 8.212/91 – Art. 14.

Quais os tipos de segurados do RGPS?

Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Direito Previdenciário - Segurados Facultativos -Tipos Segurados RGPS -aula 30- Prof Eduardo Tanaka

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Quem são os segurados facultativos artigo?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Não é permitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo a pessoa participante de regime próprio de Previdência?

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Sou empregado posso contribuir como facultativo?

Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.

Qual a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Como se inscrever como segurado facultativo?

A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.

O que é o contribuinte individual?

O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.

Qual a vantagem de pagar INSS facultativo?

O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.

Quem pode ser contribuinte individual do INSS?

1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual - MEI.

É possível ser empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo?

Quando há duas atividades concomitantes, uma como empregado e outra na condição de contribuinte individual, deve ser considerada como principal aquela em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentação e sobre esta deve ser agregada uma majoração atinente à atividade secundária, na forma do artigo 32, II, ...

Quem já trabalha registrado pode pagar INSS por fora?

A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…

Pode mudar de contribuinte individual para facultativo?

Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS. Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.

É vedada a filiação de participantes do regime complementar ao regime geral da previdência social?

Conforme art. 201 da Constituição Federal, § 5º, “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”.

O que é filiação facultativa INSS?

O segurado facultativo é, segundo o que determina o Decreto nº 3.048/99 em seu art. 11, o indivíduo com idade acima de 16 anos que passa a contribuir por vontade própria para o fundo da Previdência Social, muito embora não esteja também alocado em outra categoria considerada de seguro obrigatório.

Em que momento se dá a filiação e a inscrição dos facultativos?

O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada. Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

São segurados facultativos aqueles descritos na Lei?

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

Qual a diferença do código 1473 e 1163?

Código 1163 - Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. ... Código 1473 - Contribuinte Facultativo Mensal Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados.

Como ser um contribuinte individual do INSS?

4 passos para pagar o INSS como autônomo
  1. Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  2. O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
  3. Escolher o tipo de contribuição;
  4. Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?

A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar ...

É melhor ser MEI ou contribuinte individual?

O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei. ... Já o MEI contribui sempre com 5% sobre o salário mínimo. E os demais impostos pagos pelo microempreendedor são em quantias quase irrisórias: apenas R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, a depender da atividade exercida.

Quais os benefícios do código 1406 INSS?

Código 1406

Este código dá ao contribuinte o direito de usufruir de todos os benefícios da Previdência, e ele é pago em 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

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