Qual a função do contrato ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Perguntado por: Afonso Barbosa de Magalhães  |  Última atualização: 4. Mai 2024
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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento criado com a finalidade de registrar as operações de transporte de cargas executadas no território brasileiro para fins fiscais.

Para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais. Ele é um documento independente e sua emissão deve ser feita uma a uma, sendo que cada Conhecimento de Transporte deve ter uma assinatura digital individual.

Para que serve o CTe?

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e ...

O que é o documento CTe?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...

Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

CT-e: tudo o que você precisa saber

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O que acontece se não emitir o CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Pode viajar sem CTe?

O que pode acontecer se eu não emitir o CTe? Por possuir seu requerimento obrigatório em qualquer transporte no Brasil, não realizar sua emissão pode resultar em várias perdas para sua empresa que podem ir da paralisação de suas atividades até multas específicas.

Qual a diferença entre CTe e nota fiscal?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

Quais documentos o CTe substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;

Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Qual sistema emite CTe?

Sistema TMS: usado quando além da emissão de CTe também é preciso fazer a gestão da empresa.

Quem assina CTe?

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Como é feito CTe?

Para emitir o CTe, primeiro é necessário solicitar o credenciamento na Sefaz, em seguida obter o certificado digital, depois providenciar um sistema emissor, configurar a transportadora no sistema, importar o XML da NFe, preencher os dados e, por fim, gerar o DACTe.

Qual o prazo de validade de um CTe?

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, ​​devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até ...

Quem emite CTe precisa emitir nota fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quanto custa para emitir um CTe?

Quanto custa para emitir um CTe-OS? O custo da emissão de um CTe-OS pode sair por menos de R$1,50, dependendo o plano de assinatura que você escolher e a quantidade de emissões que você fizer no mês.

É possível emitir CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CTe sem Nota Fiscal? A resposta curta é sim, é possível emitir o conhecimento sem uma NFe.

Quem deve escriturar o CTe do tomador ou o destinatário?

Quando se fala em quem deve registrar o CT-e como documento de entrada pela aquisição do serviço de transporte devem ser considerados os aspectos contábil e fiscal, mas ambos apontam para mesma figura: o tomador.

Quais documentos fiscais foram substituídos pelo CTe?

O CT-e substitui, para acobertar a prestação de serviço de transporte, os seguintes documentos fiscais em papel: I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário ...

Quem não é obrigado a emitir CT-e?

Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais.

Tem como emitir CT-e pessoa física?

O que é preciso para emitir o CTe?
  1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
  2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
  3. Possuir acesso à internet;
  4. Obter um sistema emissor de CTe;

Onde fica o número do CT-e na nota fiscal?

Procure pela opção “Consulta CT-e” ou “Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos”. Digite o número do protocolo do CT-e que deseja consultar. O número do protocolo é composto por 15 dígitos e pode ser encontrado no comprovante de entrega do documento.

Quanto tempo posso recusar um CTe?

O prazo para realizar o desacordo de uma operação de transporte é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe vinculado ao serviço; O registro do evento só será possível caso o CTe não esteja denegado ou cancelado; Cada CTe só poderá ser manifestado uma única vez.

Como fazer manifesto de CTe em desacordo?

Manifestando um CTe - Passo a passo
  1. 1 - Tela inicial. Na tela inicial que aparece logo após a instalação do programa, clique em [Prestação Serviço em Desacordo]. ...
  2. 2 - Inserir a chave de acesso. Insira a chave de acesso do CTe a ser cancelado no campo [chave]. ...
  3. 3 - Justificar. ...
  4. 4 - Endereçar. ...
  5. 5 - Confirmar.

Como emitir CT-e para o exterior?

Para emissão do CTe onde o Destinatário é para o exterior devemos fazer os seguintes passos:
  1. Acesse a barra de Menu → Tabelas → Clientes.
  2. Na tela de Clientes, clique no botão Cidade para abrir a tela de cadastro de Cidades.

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