Qual a diferença entre norma penal em branco e norma penal incompleta?
Perguntado por: Salomé Santos | Última atualização: 12. Januar 2022Pontuação: 4.1/5 (75 avaliações)
Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.
O que é norma penal em branco às avessas?
Na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário). Exemplo: A Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.
O que são as leis incompletas ou imperfeitas?
A norma penal incompleta (ou imperfeita) é aquela em que se encontra prevista tão somente a hipótese fática (preceito incriminador), sendo que a consequência jurídica localiza-se em outro dispositivo normativo. Um exemplo seria o tipo penal do crime de uso de documento falso.
O que são normas penais não incriminadoras?
As normas penais não incriminadoras estabelecem regras gerais de interpretação e de aplicação das normas penais em sentido estrito, incidindo tanto na delimitação da infração penal como na determinação da sanção penal correspondente. São normas que delimitam o exercício do ius puniendi estatal.
Quais são os tipos de norma penal em branco?
A doutrina costuma classificar as normas penais em branco em: a) normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas); b) normas penais em branco em sentido estrito (próprias ou heterogêneas). Normas penais em branco em sentido lato são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal.
Lei Penal em Branco (Lei Penal Incompleta, Norma Penal Cega ou Norma Penal Aberta).
Qual a diferença entre norma penal em branco e tipos abertos?
A norma penal em branco não se confunde com o tipo aberto, aquele que não apresenta a descrição típica completa e exige uma atividade valorativa do Juiz. Nele, o mandamento proibitivo inobservado pelo sujeito não surge de forma clara, necessitando ser pesquisado pelo julgador no caso concreto21.
Quais são os tipos de lei penal?
A lei penal pode ser classificada em Lei Penal Completa e Lei Penal Incompleta. 1) Lei Penal Completa: Considera-se Lei Penal Completa aquela que não depende de nenhum complemento normativo ou valorativo, ou seja, a conduta praticada pelo agente está perfeitamente descrita na norma penal.
São normas penais não incriminadoras exceto?
159 do CP, incorrerá na pena prevista no preceito secundário. – Normas penais não incriminadoras: não preveem crimes, mas, ao contrário, torna lícita determinadas condutas, exclui a culpabilidade, ajuda a vislumbrar o conteúdo de alguns conceitos jurídico-penais.
O que são leis não incriminadoras Exculpantes?
Permissivas exculpantes: sua finalidade é eliminar a culpa do agente, originando assim a isenção da pena. Lei penal não incriminadora explicativa: é aquela que explica detalhadamente ou esclarece o conteúdo de outra, podendo também a complementar ou delimitar sua aplicação.
O que é uma norma permissiva?
A norma permissiva expressa uma liberdade de ação, logo, a conduta do agente, nesse caso, não cria um risco proibido. Já a norma justificante autoriza uma ação ou reação contra um perigo ou ataque humano para salvaguardar um dos bens jurídicos em conflito.
O que são as normas penais incompletas e suas espécies?
A Lei Penal Incompleta é um gênero, da qual derivam espécies, quais sejam: 2.1) Norma Penal em Branco: São aquelas que embora exista descrição da conduta proibida, é necessário complemento por outra disposição, seja lei, decreto, regulamentos, etc. ... 312) se encontra descrita no artigo 327 do mesmo diploma legal.
O que diz o artigo 23 do Código Penal?
Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
O que é crime comissivo exemplo?
Os crimes comissivos, ou de ação, são os crimes em que o agente ou o sujeito ativo, aquele que pratica o crime, age de forma positiva (por meio de uma ação, e não de uma omissão). Nesse sentido, temos o crime de roubo previsto no art. 157 do Código Penal Brasileiro.
Quando ocorre a retroatividade da lei penal em branco?
A melhor opção é entender que a norma penal em branco retroagirá sempre, independentemente de sua natureza homogênea ou heterogênea, se for mais benéfica ao réu e não contiver essência de norma excepcional ou temporária.
Por que se diz que o crime do art 304 do CP é normal penal em branco ao reverso?
O artigo 304 do Código Penal é exemplo de tipo remetido, isto é, tipo que para ser compreendido faz remissão a outros tipos penais. Não se trata de norma penal em branco, pois o dispositivo não depende de integração com outra figura normativa para ser aplicado.
Porque a lei de drogas é uma norma penal em branco?
Outro exemplo clássico você encontra facilmente na lei de drogas, n. 11.343/06. A referida lei, em seu artigo 33, tipifica o crime de tráfico de drogas. ... A norma penal do artigo 33 da citada lei, por ser incompleta, é chamada de norma penal em branco.
São exemplos de leis não incriminadoras?
A lei penal não incriminadora pode ser: a) permissiva justificante: torna lícitas determinadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. ... c) explicativa ou interpretativa: esclarece o conteúdo da norma, como o artigo 327 do Código Penal.
O que é uma norma penal explicativa?
Por sua vez, as normas explicativas são as que visam elucidar determinados conceitos como, por exemplo, o de funcionário público para fins de aplicação da lei penal (art. 327, CP), ao passo que as normas penais complementares são as que fornecem princípios gerais para a aplicação da lei penal, a exemplo do art.
O que diz o princípio da reserva legal?
Princípio da reserva legal: o legitimador da atuação do Estado na persecução penal. Uma das exigências trazidas pelo Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada (com clareza e precisão) como crime.
O que é norma penal incompleta?
Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.
Quanto ao direito penal não incriminador ou uma norma permissiva essas podem ser dispostas por medida provisória?
Medidas provisórias não podem versar sobre o Direito Penal. É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal), e assim, todas as MPs editadas não têm qualquer eficácia legislativa, sendo, perante ao Direito Penal, totalmente desconsideradas.
O que é preceito sancionador?
1. Que sanciona, que confirma (preceito sancionador). 2. Aquele ou aquilo que sanciona, que confirma.
Quais são as características da lei penal?
1.1 Características da Lei Penal: Imperatividade: Imposta a todos independentemente da vontade do indivíduo. Generalidade: A Norma Penal se dirige a todos em igual situação. Exclusividade: Somente a ela cabe a tarefa de definir infrações penais. ... 121, caput, do CP a lei penal é: “Matar alguém.
Quais são as características das normas penais?
Características das Normas Penais.
Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas. Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal.
Como se classificam as circunstâncias direito penal?
No primeiro grupo, estão as circunstâncias subjetivas ou pessoais, compostas pela culpabilidade, antecedentes, conduta, personalidade e motivos. No segundo grupo, estão as circunstâncias objetivas ou reais, compostas pelas circunstâncias e consequências do fato e comportamento da vítima.
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