Qual a diferença entre limite e sublimite do Simples Nacional?

Perguntado por: Denis Costa  |  Última atualização: 23. April 2022
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O faturamento limite do Simples Nacional em 2021 é de R$ 4,8 milhões e as empresas optantes podem faturar R$ 400 mil por mês, porém, existe um sublimite para o regime, se uma empresa ultrapassa esse sublimite é necessário fazer o recolhimento dos tributos fora do DAS.

O que ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o sub limite obrigatório de R$ 3600 000 00 de faturamento no ano?

III - No caso da receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite de R$ 3.6000,00 em até 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte, devendo apurar o imposto ...

O que acontece se ultrapassar o sublimite do Simples Nacional?

A segunda situação é se, caso o valor total da receita do ano corrente seja maior que o sublimite em mais 20%, entretanto seja mantido o limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS vão ser recolhidos por fora mês seguinte.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

Os sublimites são limites diferenciados de receita bruta anual, aplicados aos optantes pelo Simples Nacional, válidos para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.

O que muda para uma empresa comercial optante pelo Simples Nacional que ultrapassar o sublimite nacional?

Caso a empresa ultrapasse o sublimite do simples nacional para o calculo do ICMS e ISS por fora, ela deverá observar a regra dos 20% de limite, e com isso saberá se o destaque do ICMS e ISS por fora deverá ser feito no mês subsequente ou somente no ano seguinte.

ADESÃO AO SUBLIMITE E LIMITE DO SIMPLES NACIONAL 2021 | ESTADOS E MUNICÍPIOS - O MELHOR PARA EMPRESA

20 questões relacionadas encontradas

O que acontece quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o valor de 3.600 000 e de 4.800 000 de receita bruta anual?

A empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimites* de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS e o ISS de acordo com as regras do Simples Nacional, ou seja, deverá recolher em separado os valores totais ...

O que acontece se uma empresa tributada pelo Simples Nacional ultrapassar o faturamento de 4.800 000 00?

O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional? Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.

Como funciona o sublimite do Simples Nacional 2021?

Informamos que a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: - R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

Quando ultrapassar o limite do Simples Nacional?

O faturamento limite do Simples Nacional em 2021 é de R$ 4,8 milhões e as empresas optantes podem faturar R$ 400 mil por mês, porém, existe um sublimite para o regime, se uma empresa ultrapassa esse sublimite é necessário fazer o recolhimento dos tributos fora do DAS.

O que fazer quando a empresa ultrapassa o limite de me?

Minha empresa ultrapassou o limite ME, o que fazer? Nesse caso, quando o CNPJ da sua empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido no ME que está na faixa de R$360mil por ano, é preciso que o seu negócio mude o porte da empresa e passe de ME para EPP, que é o enquadramento seguinte como vimos na lista acima.

Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional por faturamento?

A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional por excesso de receita quando a receita bruta do ano-calendário ultrapassar a R$ 3.600.000,00 no mercado interno, ou ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00 decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços.

O que deverá ocorrer se uma empresa do Simples Nacional ultrapassar o limite anual de faturamento em mais de 20 %?

A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

O que fazer para abaixar o valor do Simples Nacional?

Algumas atividades do Anexo V do Simples Nacional, por exemplo, estão sujeitas a essa variável. Isso pode fazer a empresa pagar menos impostos. E, neste caso, uma estratégia seria aumentar o valor do pró-labore para ter um Fator R a partir de 28% e ser enquadrado como Anexo III, que tem uma carga tributária bem menor.

O que acontece se sair do Simples?

O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples? Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, por exemplo, a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário.

Qual o limite de faturamento para empresas do Simples Nacional?

E qual o limite de faturamento do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

O que fazer quando a empresa ultrapassa o limite do lucro presumido?

Quando a pessoa jurídica ultrapassar o limite legal em algum período de apuração dentro do próprio ano-calendário, tal fato não implica necessariamente mudança do regime de tributação, podendo continuar sendo tributada com base no lucro presumido dentro deste mesmo ano.

O que fazer para diminuir a carga tributária de uma empresa?

10 dicas para ajudar a reduzir a carga tributária da sua empresa
  1. Organize a empresa. ...
  2. Descubra o melhor enquadramento jurídico. ...
  3. Fique atento aos benefícios fiscais. ...
  4. Reduza o pró-labore. ...
  5. Subdivida a empresa, se for o caso. ...
  6. Faça um planejamento tributário. ...
  7. Não misture contas pessoais e contas da empresa.

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por faturamento?

É importante ficar atento para permanecer no Simples Nacional e cumprir o regime de tributação, lembrando que o limite para faturamento é no valor de R$ 4,8 milhões. Visto que as empresas criam atividades de acordo com sua classe. Se ultrapassar este limite é vedada legalmente.

O que pode desenquadrar uma empresa do Simples Nacional?

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Quando uma empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional?

Quando uma empresa gera lucros acima do permitido no Simples, ela estará cada vez com mais risco de sofrer o desenquadramento pela Receita Federal. Se a sua empresa passar deste valor estipulado ela será desenquadrada.

Como desenquadrar a empresa do Simples Nacional?

A exclusão deverá ser feita mediante comunicação obrigatória do contribuinte quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver incorrido em alguma das hipóteses de vedação indicadas a seguir. Que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Quanto paga um me por mês?

Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).

Qual o faturamento anual do ME?

Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Como faço pra mudar uma empresa de ME para EPP?

Se o faturamento de uma microempresa superar os 360 mil reais anuais, ela será enquadrada como EPP no ano seguinte. O mesmo acontece caso o faturamento anual de uma EPP supere R$ 4,8 milhões, ela deverá ser enquadrada em um porte de acordo com seu faturamento no ano seguinte.

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