Qual a diferença de depoimento especial e escuta especializada?

Perguntado por: Igor Andrade de Monteiro  |  Última atualização: 13. März 2022
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Escuta Especializada é aquela entrevista realizada em órgão da rede de proteção, onde o relato limita-se ao estritamente necessário. Depoimento especial é quando a autoridade policial ou judiciária faz a oitiva da criança ou adolescente.

Qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial?

A escuta especializada se distingue da natureza do Depoimento Especial, não visando a produção de provas antecipadas e/ou responsabilização, mas sim a proteção necessária à criança ou adolescente. Este procedimento, conforme Art. 7º, é previsto para equipes integrantes da rede de proteção, de acordo com o Art.

O que é escuta especializada?

[2] "Artigo 7º - Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade".

Como funciona o depoimento especial?

O depoimento especial consiste em uma metodologia diferenciada de escuta judicial dessas crianças e adolescentes, executada por equipe multidisciplinar, objetivando, principalmente, minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio da utilização de uma ...

Quando cabe depoimento especial?

§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual.

Depoimento especial ou escuta Especializada? Entenda a diferença

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Quem pode realizar depoimento especial?

Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária.

É vedado o depoimento infantil?

Art. 24. Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Como funciona a audiência de depoimento especial?

Esta espécie de depoimento é realizada quando a criança, que figura como vítima ou testemunha, fica em uma sala somente na presença de uma psicóloga ou assistente social, enquanto que o Juiz, o Ministério Público e o Defensor, além do acusado, permanecem em sala de audiência, local diferenciado do primeiro.

Como deve ser realizado o depoimento especial?

Regra geral, o depoimento especial deve ser realizado uma única vez (artigo 11), através de produção antecipada de prova judicial (artigo 156, I do CPP), garantida a ampla defesa do investigado.

Como é feito o depoimento?

O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência. A criança narra sua história por meio de um circuito fechado de televisão, conectado com a sala de audiência, onde também é feito o registro audiovisual da oitiva.

O que é depoimento acolhedor?

Conhecido também como “Depoimento Acolhedor de Crianças e Adolescentes”, ou mesmo “Depoimento Sem Dano”, a escuta especializada de crianças e adolescentes, refere-se a um sistema de escuta que facilita a oitiva da criança e do adolescente a ser investigado para a formalização dos fatos e futura concretização do ...

O que é oitiva da criança?

A oitiva de crianças vítimas ou testemunhas de violência envolve legislação nacional e internacional que têm por norte a proteção integral da criança, a busca da efetividade do processo e a coerente punição do agressor.

O que é uma oitiva de testemunha?

Na área do Direito, oitiva é a audição de uma testemunha ou daqueles que se encontram envolvidos no processo que está sendo julgado.

É permitido o advogado participar da escuta especializada e do depoimento especial previstos na Lei 13.431 17?

9º, da Lei 13.431/17, ao dispor que durante a escuta especializada ou o depoimento especial a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. Outra medida (art.

Quais são as formas de violência definidas na Lei 13.431 17 que devem ser objeto de proteção?

4º da Lei nº 13.431/2017 relaciona de maneira expressa as diversas formas de violência, a saber: I - violência física; II - violência psicológica (que engloba, dentre outras, o “bullying” e a alienação parental - que são objeto de leis específicas); III - violência sexual (que engloba o abuso sexual, a exploração ...

O que é a revitimização?

Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal.

O que é perícia psíquica?

Uma perícia psíquica possui o mesmo objetivo de uma perícia em geral, a saber, o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça, utilizando-se, para tanto, de um conjunto de procedimentos técnicos (Taborda, 2004).

O que diz a Lei 13431 2017?

Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Quando o menor pode ser ouvido em juízo?

°, DA LEI 8.069/90. Se a menor, com 12 anos de idade, portanto já com algum discernimento, revela sua preferência em relação ao pedido de alteração de guarda, e não havendo nos autos nenhuma contra-indicação, sua manifestação de vontade deverá ser respeitada, a teor do art. 28, § 1.

O que significa menor de idade protegido legalmente?

QUEM o estatuto protege

Para isso, entende-se que crianças são todas as pessoas com menos de 12 anos, e adolescentes são todos aqueles entre os 12 anos até os 18 anos de idade.

Quando o menor pode ser apreendido?

1 - O menor é conduzido ao Delegado de Polícia ou Delegacia especializada; 2 - O Delegado verificará se o ato infracional foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3 - Se foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173).

É alienação parental?

Na forma mais simples, alienação parental é a conduta promovida pelo alienador objetivando dificultar a convivência do menor com o genitor alienado. O exemplo mais comum é aquele em que o pai ou a mãe usa o filho para atingir negativamente o outro genitor. (LIMA FILHO, 2010, on-line).

O que acontece depois da oitiva?

Caso seja indeferida a defesa, passear-se-á à oitiva das testemunhas, primeiro de acusação e após, as da defesa. Após, será feito o interrogatório do Réu. Da mesma forma que acontece nos outros ritos, haverá debates orais (20 minutos prorrogáveis por mais 10), sendo igualmente necessário.

Qual o procedimento da oitiva da testemunha?

Ao receber a precatória, o Juiz designado fará um despacho pedindo que a parte junte as perguntas que pretende fazer para a testemunha (é uma petição simples, só listando as perguntas). A parte contrária também pode fazer perguntas, caso queira. Feito isso, ele marca um dia para ouvir a testemunha.

Em qual situação poderá ser necessária a oitiva de testemunhas?

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.

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