Qual a diferença de alíquota interna e interestadual?
Perguntado por: Inês Yasmin Silva Matias | Última atualização: 4. September 2024Pontuação: 4.6/5 (19 avaliações)
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida no Estado de destino para as operações com o bem e a mercadoria destinados a consumidor final; e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida para a operação (4%, 7% ou 12%, conforme o caso).
Qual a diferença de operação interna e interestadual?
O critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local de sua entrega, seja pelo remetente, ou por sua conta e ordem.
Como funciona a alíquota interestadual?
A alíquota interestadual de ICMS tem os seguintes valores: 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; 12% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.
Quando tem diferencial de alíquota?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Qual a diferença do cálculo do Difal por dentro e por fora?
E o cálculo vai depender de cada estado. De modo geral, o cálculo por fora seria o mais simples de se efetuar, porém não são todos os estados que a utilizam. A maioria deles adotam o cálculo por dentro, que por sinal tende a ser mais oneroso da empresa.
Alíquotas interestaduais de ICMS - DESCOMPLICADO
Quais estados cobram Difal por dentro?
Essa opção é usada nos estados: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB. Por exemplo, se uma empresa de São Paulo vende uma mercadoria para um consumidor final no Rio de Janeiro, onde a alíquota interna é de 18% e a alíquota interestadual é de 12%, o DIFAL será calculado sobre a diferença de 6%.
Como funciona a diferença de ICMS entre estados?
Como funciona o cálculo? O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%.
Quem paga a diferença de alíquota de ICMS?
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Qual a diferença entre Difal e diferencial de alíquota?
A verdadeira diferença entre DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Cada Estado tem uma alíquota interna própria e muita das vezes é mais vantajoso comprar em um Estado em que a alíquota é menor, assim a mercadoria ficaria mais barata, é aí que entra o DIFAL, para equilibrar essa disputa.
Quem tem que pagar diferencial de alíquota?
Quem deve pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS
O Difal é um imposto obrigatório para todas as empresas que vendem produtos ou serviços entre estados.
O que é alíquota interna?
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida no Estado de destino para as operações com o bem e a mercadoria destinados a consumidor final; e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida para a operação (4%, 7% ou 12%, conforme o caso).
Como descobrir a alíquota interestadual?
O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
Como saber a alíquota interestadual?
Alíquota de ICMS interestadual = 12% – Alíquota interna
Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro. A alíquota interna do estado de São Paulo é de 18%. Como a alíquota de ICMS interestadual não pode ser negativa, a alíquota aplicável será de 7%.
Quando não se aplica o diferencial de alíquota?
A lei complementar 190/22, trata-se apenas da diferença de alíquota interestadual para empresa do regime normal. Desta forma não poderá ser exigido recolhimento do diferencial de alíquota nas operações e prestações destinadas a não contribuinte quando o fornecedor for optante pelo simples nacional.
Quais CFOP tem diferencial de alíquota?
Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.
Como fazer o cálculo do diferencial de alíquota por dentro?
A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12) DIFAL = 100 * 0,06.
O que é que significa alíquota?
A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todas as operações.
Quando o ICMS e 7 %?
A alíquota interestadual do ICMS, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias. Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%.
Como identificar o Difal na nota fiscal?
No lançamento da Nota Fiscal, ao informar os itens, os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados na aba Itens, botão Tributos.
Quando o produto é isento de ICMS tem diferencial de alíquota?
Não, não há necessidade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois a operação interestadual é isenta, conforme Convênio ICMS 101/97 , desta forma o inciso IX do Art.
Quem é Simples Nacional paga Difal?
A nova lei da DIFAL que entrou em vigor no início de 2022, não trata das empresas do Simples Nacional, somente das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO DEVEM pagar o DIFAL.
Quem paga o Difal quem compra ou quem vende?
Quem deve pagar o DIFAL? Isso vai depender de quem é o cliente final, vamos entender melhor os casos a seguir. Quando a venda é realizada a consumidores que não pagam ICMS, a responsabilidade de recolhimento do Difal é do vendedor e deve ser feita no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.
Qual o valor do ICMS de um estado para o outro?
7% de ICMS para mercadorias e serviços com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo; 12% de ICMS para vendas que vão para estados da região Sul e Sudeste (com exceção para o ES).
Como saber se tem que pagar Difal?
Quem deve pagar o Difal e quando? O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço.
Quem deve pagar o ICMS de mercadoria o vendedor ou o comprador?
Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
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