Qual a alíquota da CSLL que incide sobre o Lucro Presumido das empresas?
Perguntado por: Xavier Martins | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.8/5 (62 avaliações)
Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Qual a porcentagem de CSLL?
As alíquotas aplicáveis da CSLL são: (a) 9% como regra geral; (b) 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, ...
Como calcular CSLL Lucro Presumido trimestral?
- A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% para:
- a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
Como calcular o CSLL?
- Tipo de empresa: Empresa de Serviços em Geral.
- Faturamento no mês: R$ 500.000,00.
- Alíquota base da CSLL (conforme tabela): 32%
- Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00.
- Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 9% = R$ 14.400,00.
Como fazer o cálculo da CSLL Lucro Presumido?
- 500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ...
- (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ...
- 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO do IRPJ e CSLL.
Como apurar o IRPJ e CSLL?
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Qual o percentual do PIS Cofins e CSLL?
Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
Qual a alíquota do IRPJ e CSLL lucro Real?
As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Como calcular o CSLL do Simples Nacional?
No Simples Nacional, ela já está embutida no DAS, o Documento de Arrecadação do Simples, e tem um valor fixo. No regime de Lucro Real, a CSLL é de 9% sobre o Lucro Líquido. No regime de Lucro Presumido, a CSLL varia de 1,08 a 2,88% sobre o faturamento Total.
Como é pago o CSLL?
Pagamento da CSLL
Você deve estar se perguntando sobre o procedimento para fazer o pagamento da contribuição. Então, chamamos sua atenção para evitar erros: o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pode ser feito através dos bancos parceiros da Receita Federal.
Como é feito o cálculo do DAS?
empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
Como fazer o cálculo do fator R?
- se a massa salarial for superior a zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%;
- se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o fator R será de 1%.
Como calcular IRPJ e CSLL lucro real estimativa mensal?
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. Na receita bruta não se incluem (Lei 8.981/1995, artigo 31, parágrafo único):
Qual a alíquota de PIS e Cofins?
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Qual a alíquota do PIS e Cofins lucro presumido?
IRPJ: 15% CSLL: 9% PIS: 0,65% COFINS: 3%
Como é feito o cálculo do PIS e Cofins?
Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Quando pagar IRPJ e CSLL?
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
Como calcular ir por estimativa?
Na apuração por estimativa, é devido o adicional ( alíquota de 10%) sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Sendo p valor do adicional recolhido juntamente com o IRPJ, conforme previsto RIR/99, Art. 228, Parágrafo único.
O que é lucro real por estimativa?
Lucro Real – Apuração com base na Estimativa Mensal ou Balancete de Suspensão ou Redução. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ.
Como calcular o fator R 2020?
- Total gasto em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados, como INSS patronal, campo CPP na guia DAS e FGTS.
- Receita bruta da empresa, sem levar em conta os custos e outras deduções.
O que considerar no fator r?
Fator R = massa salarial / receita bruta
se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%; se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Como é feito o cálculo do ICMS no Simples?
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
O que está incluso no das?
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
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