Quais são os órgãos competentes para o exercício do controle preventivo e repressivo de constitucionalidade?

Perguntado por: Daniel Matheus Cardoso Lopes  |  Última atualização: 13. März 2022
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É possível ao Poder Legislativo realizar preventivamente o controle de constitucionalidade sobre os seus próprios atos normativos. Tal controle é feito eminentemente pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, durante a elaboração dos projetos legislativos.

Quais órgãos realizam controle preventivo de constitucionalidade no Brasil e controle repressivo?

Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao Poder Judiciário, que o fará de forma repressiva (teoria da revisão judicial dos atos legislativos). Contudo, existe uma hipótese de controle preventivo realizado pelo Judiciário.

Quem faz o controle repressivo de constitucionalidade?

O controle repressivo é realizado pelos três poderes do Estado. ... O Legislativo, então, faz o controle repressivo mediante votação de conversão em lei de medida provisória ou pela suspensão de lei por resolução do Senado Federal (artigo 52, X, CF).

Qual é o órgão do Poder Judiciário que faz o controle concentrado de constitucionalidade?

A Constituição Federal brasileira também prevê a existência de um controle concentrado, que é sempre exercido pelo Supremo Tribunal Federal em algumas situações específicas, como o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) etc.

Quem é competente para analisar o controle de constitucionalidade difuso?

Critério Subjetivo

Controle Judicial Difuso – O Controle Difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal, do Poder Judiciário. Devem ser observadas e respeitadas as regras de competência processual de acordo com as normas estabelecidas no ordenamento de processo civil, além do previsto na Constituição Federal.

Controle PREVENTIVO e REPRESSIVO de constitucionalidade - Atualizado 2020 - Direito Constitucional

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Quais os juízes tribunais competentes para o controle difuso e o concentrado?

O controle difuso poderá ser exercido por qualquer juiz ou Tribunal do país, com o fim de afastar a aplicação da lei ou do ato, apenas, e tão somente, naquele caso concreto contido em um determinado processo, interessando e produzindo efeitos, conseqüentemente, tão somente às partes envolvidas neste processo (efeito ...

Quem pode realizar o controle difuso no ordenamento jurídico brasileiro?

- controle difuso, aberto ou indireto: é o que pode ser exercido não só pelo STF, mas por qualquer tribunal e por qualquer juiz. Inconstitucionalidade por ação é a que decorre da edição de leis ou atos normativos contrários à Constituição.

Quais os órgãos do Poder Judiciário que terão competência para julgar as ações de controle concentrado quando houver ofensa à Constituição Federal?

A competência para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenha como parâmetro a Constituição Estadual será sempre do Tribunal de Justiça local. Veda-se, entretanto, a atribuição desta competência a outros órgãos do Poder Judiciário, inclusive ao Pretório Excelso.

Quais os órgãos do Poder Judiciário que terão competência para julgar as ações de controle concentrado?

Controle concentrado

102, I, "a"). Essa ação direta de inconstitucionalidade, também chamada de ADIN, constitui o efetivo controle concentrado. Através dele será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.

Quais são os legitimados do controle de constitucionalidade concentrado?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Quem tem legitimidade no controle de constitucionalidade repressivo difuso?

Seu único legitimado ativo é o Procurador-Geral da República. Bibliografia: Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade.

Qual a diferença entre controle preventivo e repressivo?

a) Controle preventivo: é o que evita o ingresso no ordenamento jurídico do ato normativo inconstitucional. É, pois, feito antes da entrada em vigor da lei. b) Controle repressivo: é o que visa retirar do ordenamento jurídico o ato normativo que entrou em vigor, mas padece de inconstitucionalidade.

Qual a diferença entre o controle preventivo e o repressivo?

Controle preventivo é o que o poder legislativo faz, avaliando em comissões as leis antes de serem aprovadas, a fim de verificar previamente a constitucionalidade. O controle repressivo é o que o judiciário faz, entrando com ações de inconstitucionalidade, ocorre posteriormente a aprovação da lei, por isso repressivo.

O que é controle de constitucionalidade e os órgãos que realizam controle de constitucionalidade no Brasil?

No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.

Quais órgãos do Judiciário brasileiro podem realizar o controle difuso de constitucionalidade?

Podem realizar o controle difuso de constitucionalidade todo e qualquer juiz ou tribunal. Assim, são competentes o juiz cível, o juiz criminal, o juiz trabalhista, eleitoral, etc., desde que seja juiz.

Como ocorre o controle de constitucionalidade preventivo no Brasil?

O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

Quais são as autoridades públicas e pessoas jurídicas que podem ingressar com as ações de controle de constitucionalidade no modelo concentrado?

Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

O que é controle de constitucionalidade concentrado?

O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.

Quais são as espécies de controle concentrado de constitucionalidade?

No Brasil, existem cinco espécies de controle concentrado de constitucionalidade: a Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por omissão), a Ação Direta Interventiva (ou Representação Interventiva) e a Arguição ...

Quem julga ADI?

A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, ”a” CF/88.

Quem são os legitimados para propor Adecon?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

Quem pode exercer o controle difuso?

O controle difuso de constitucionalidade enseja o exercício da ju- risdição por qualquer membro do Poder Judiciário, tanto pelos juízes sin- gulares quanto pelos órgãos colegiados. Em relação a este, a Constituição Federal exige a chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art.

Como ocorre o controle difuso?

No controle difuso existem as figuras do autor e réu, bem como também uma lide a ser resolvida pelo Estado-juiz. A controvérsia constitucional surge como uma questão prejudicial de mérito da pretensão deduzida em juízo. ... Diante desse quadro, cabe agora a análise do artigo 97 da Constituição Federal, verbis: Art.

Quando pode ser utilizado o controle de constitucionalidade difuso?

O sistema de controle difuso de constitucionalidade se diferencia do controle concentrado, basicamente, porque no sistema de controle difuso qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade incidental de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, tendo efeito, tal decisão, somente inter partes[25].

O que é controle difuso e concentrado?

A diferença entre os efeitos da decisão proferida no controle difuso e no controle concentrado de constitucionalidade. O controle difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto.

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