Quais são exames periódicos?

Perguntado por: Eva Castro Silva  |  Última atualização: 18. März 2022
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O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, radiológicos/imagem e complementares designados conforme idade, sexo e grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme o Decreto nº 6.856/2009.

O que seria exame periódico?

Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

Quando se faz exame periódico?

Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos. Dependendo da exposição a riscos, esse intervalo deve ser ainda menor. Já ameaças ínfimas à saúde e integridade permitem procedimentos pouco frequentes, mas a definição desse período é feita pelo médico do trabalho.

Qual o prazo para exame periódico?

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Quem deve fazer o exame periódico?

Todos os funcionários em regime de CLT precisam realizar o exame, que abrange avaliação clínica ocupacional e exames físico e mental. Em alguns casos, dependendo da função exercida, é necessário que sejam realizados exames complementares, conforme orientações da NR7.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE EXAMES PERIÓDICOS E QUAL SUA RELAÇÃO COM OS FATORES DE RISCO?

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Qual o objetivo do exame periódico?

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Como é feito o exame periódico?

De tempos em tempos todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.

Qual a diferença entre exame admissional e periódico?

Em síntese, a finalidade do Exame Admissional é checar a saúde do trabalhador, cujo resultado será emitido através do Atestado Médico de Capacidade Funcional. ... Os Exames Periódicos, por sua vez, visam a acompanhar o estado de saúde do trabalhador durante o vínculo de emprego.

Quando posso usar o exame admissional ou periódico já realizado como demissional?

Pela NR-7, os exames podem ser reaproveitados para a demissão conforme abaixo: 1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.

Porque é importante fazer exame admissional periódico e demissional?

A realização de ambos os exames é necessária por um fator principal : atestar as condições de saúde do trabalhador. Ao ingressar numa empresa, o exame admissional deve ser realizado para que seja verificada as condições de saúde, e psicológicas do contratado.

Que tipo de exame é feito no admissional?

Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.

Sou obrigado a fazer exame periódico na empresa?

O exame médico periódico no trabalho deve ser realizado com todos os funcionários da empresa. ... Trata-se de uma exigência legal, sendo que a sua periodicidade irá depender do risco ocupacional que o trabalho oferece.

O que acontece se o funcionário não fizer o exame periódico?

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, restará configurada a insubordinação por parte do trabalhador, de modo que o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

Quais os trabalhadores que deverão fazer exame anual?

Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada 2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.

Pode fazer exame periódico na folga?

Logo, os exames periódicos devem ser realizados durante a jornada de trabalho do empregado e não em seus dias de folga ou férias. ... Assim, logo após a conclusão do exame periódico, o empregado deve retornar ao seu local de trabalho para concluir sua carga horária.

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