Quais são as hipóteses de suspensão do crédito tributário?

Perguntado por: Simão Bruno Machado Vaz Andrade  |  Última atualização: 13. März 2022
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São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...

Quais as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A suspensão do crédito tributário conforme o art. 151 do CTN. Depois de constituído o crédito tributário, por meio do competente lançamento, este passa a ser exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. ... Vale dizer que a suspensão é da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si.

Quais são as modalidades de suspensão do crédito tributário?

De forma suscinta, são 6 as hipóteses de suspensão do crédito tributário:
  • moratória;
  • o depósito do seu montante integral;
  • as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Quais as hipóteses de suspensão e extinção do crédito tributário?

Como exemplos de extinção de crédito tributário podem ser citados o pagamento, a remissão, e a compensação. ... A suspensão do crédito tributário veda a cobrança enquanto existir a suspensão, portanto nesse meio tempo o contribuinte não precisa efetuar o pagamento do crédito tributário.

Quais são as causas de suspensão e extinção da exigibilidade do crédito tributário?

Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário para SEFAZ ES e SEFAZ CE
  • Moratória;
  • Parcelamento;
  • Depósito em montante integral;
  • Reclamações e Recursos Administrativos;
  • Concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada.

Revise as hipóteses de suspensão do crédito tributário

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Quando ocorre a extinção do crédito tributário?

O artigo 173 e 174 do CTN prevêem a extinção do crédito tributário pelo lapso temporal de cinco anos, configurando decadência ou prescrição respectivamente.

São modalidades de suspensão do crédito tributário exceto?

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO: a) A prescrição e a decadência. b) O parcelamento. c) A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

O que é a suspensão do crédito tributário?

2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.

Quais são as 5 hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito?

Confira as 5 hipóteses de suspensão do crédito tributário
  • Moratória. A moratória refere-se à postergação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. ...
  • Parcelamento. ...
  • Depósito de montante integral. ...
  • Reclamações e recursos. ...
  • Concessão de medida liminar.

Quais as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário quais as consequências da suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário inibe o processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo, não interferindo, todavia, na aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.

O que é a suspensão da exigibilidade?

A suspensão da exigibilidade é a ocorrência de fatos e normas tributárias, previstos em lei, que impedem a “cobrança” do crédito tributário, de modo que ele continua a existir, porém sua exigência não será realizada enquanto perdurar o fato suspensivo.

O que são causas de suspensão do crédito tributário?

151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Quais são as modalidades de extinção do crédito tributário?

Como vimos, a extinção do crédito tributário encontra seu respaldo legal no artigo 156 do Código Tributário Nacional, podendo ocorrer nas modalidades de: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, etc.

São modalidades de suspensão extinção e exclusão do crédito tributário respectivamente?

Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, a) a moratória, a isenção condicional e o parcelamento.

Quanto à suspensão do crédito tributário é correto afirmar?

Sobre a suspensão do crédito tributário, é correto afirmar: O depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. A consignação em pagamento do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.

Como ocorre a extinção do crédito tributário relativamente aos tributos submetidos ao lançamento por homologação?

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre pela homologação, expressa ou tácita, do pagamento. E o prazo para homologar, já vimos, é de cinco anos, a contar do fato gerador, a teor do art. 150, § 4º.

Em quais hipóteses a extinção do crédito se dá em razão do recebimento do crédito pelo sujeito ativo?

Conforme explanado, são as hipóteses de extinção do crédito tributário: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, assim ...

Quanto à extinção do crédito tributário podemos dizer?

Pagamento. É a modalidade mais comum de extinção do crédito tributário, consiste na entrega ao sujeito ativo pelo sujeito passivo, ou quem o faça em seu nome, da pecúnia correspondente ao crédito. Para Luciano Amaro o pagamento é “o modo natural de extinção da obrigação tributária” (Amaro, 2014, pág. 417).

São causas de suspensão?

Causas suspensivas da exigibilidade são situações previstas em lei que têm o efeito de impedir a cobrança do crédito, ou seja, impedir que o Fisco tome medidas coercitivas tendentes ao recebimento do crédito tributário.

O que é uma exigibilidade?

- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.

Quando ocorre a suspensão do processo de execução?

O art. 792 e o art. 265, II do CPC estabelecem que o processo de execução se suspende quando houver convenção das partes neste sentido.

Qual a principal consequência em caso de ocorrência de qualquer das hipóteses de suspensão do crédito tributário na forma do CTN?

A ocorrência de qualquer das hipóteses impede a fazenda pública de executar atos de cobrança do crédito tributário, enquanto sua exigibilidade estiver suspensa, não impedindo-a, contudo, de proceder ao lançamento. 1. Moratória é a prorrogação de prazo para pagamento de tributos.

O que é a exclusão tributária e qual a sua consequência?

A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Ou seja, ainda que não se exija o pagamento do tributo, deverão ser cumpridas as obrigações acessórias decorrentes deste fato gerador.

O que acontece quando um processo é suspenso?

No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".

Quando um processo pode ser extinto?

decadência ou prescrição, declaradas de ofício ou a requerimento das partes; reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; transação; e. renúncia à pretensão da ação ou da reconvenção.

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