Quais são as atividades sujeitas ao licenciamento conforme o 1º da Resolução do Conama 237 no anexo 1?

Perguntado por: Júlia Anna de Baptista  |  Última atualização: 31. März 2022
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Portanto, conforme o Anexo 1 da resolução Conama, estão sujeitos ao licenciamento ambiental os seguintes empreendimentos e atividades: Extração e tratamento de minerais. Indústria de produtos minerais não metálicos. Indústria metalúrgica.

Quais atividades e empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento?

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, são exemplos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental: mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de ...

Quais as licenças previstas na Resolução 237 97 E o que autoriza cada uma?

Licença de Instalação; A Resolução CONAMA 237/97, art. 8º, II, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Quais as etapas do licenciamento previstas na Resolução 237 do Conama?

Prazos. Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

Quais atividades estão sujeitas ao EIA?

Características das atividades que precisam do EIA
  • As estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos;
  • Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

Aula: Licenciamento Ambiental - Resolução Conama nº 237/97

25 questões relacionadas encontradas

Quando se faz necessário o EIA?

Situações em que são necessários os EIA/RIMA

A elaboração do estudo é obrigatória para qualquer empreendimento que cause ou possa causar dano caracterizado como impacto ambiental no meio ambiente, modificando sua estrutura original.

Quais empreendimentos precisam de Estudo de Impacto Ambiental?

As atividades que exigem o EIA/RIMA são:
  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Aeroportos e Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

Quais são as etapas do processo de licenciamento ambiental?

Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
  • Abertura de processo.
  • Triagem e enquadramento.
  • Definição de escopo.
  • Elaboração do estudo ambiental.
  • Requerimento de licença.
  • Análise técnica.
  • Decisão.
  • Pagamento.

Quais são as três fases do licenciamento ambiental?

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).

Quais as etapas e procedimentos do licenciamento ambiental federal estadual e municipal?

Quais as etapas e procedimentos do licenciamento ambiental federal?
  • abertura de processo;
  • triagem e enquadramento;
  • definição de escopo;
  • elaboração do estudo ambiental;
  • requerimento de licença;
  • análise técnica;
  • decisão;
  • pagamento;

O que é licenciamento ambiental Segundo a Resolução CONAMA 237 97?

A Resolução Conama n° 237/97 define licença ambiental como sendo: "ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar ...

Quais são os tipos de licenças ambientais?

Para operação de empreendimentos, algumas licenças ambientais podem ser requisitadas. Saiba quais são as 3 existentes, se você precisa delas e como solicitá-las.
  1. Licença Prévia (LP) ...
  2. Licença de Instalação (LI) ...
  3. Licença de Operação (LO)

Quais os prazos de validade das licenças ambientais Segundo a Resolução CONAMA 237 97?

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Quais atividades são passíveis de licenciamento pela Cetesb?

  • Avicultura, Suinocultura e bovinocultura.
  • Aquicultura.
  • Aterros de resíduos inertes e da construção civil.
  • Aterros Sanitários.
  • Assentamentos para Reforma Agrária.
  • Bases de armazenamento.
  • CDR – Combustível Derivado de Resíduos – Unidade de preparo.
  • CDR – Uso – Orientações gerais.

Quais as empresas que precisam de licença ambiental?

De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, todo empreendimento, potencialmente poluidor, precisa de Licença Ambiental para funcionamento. Essas normas valem tanto para empreendimentos de pequeno porte até as grandes indústrias. ... Sem seguir essas etapas, sua empresa não terá Licença Ambiental para funcionamento.

O que é licenciamento de empresas?

O que é licenciamento de empresas? ... Por meio do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), é possível abrir empresas e obter as licenças necessárias para o segmento, além de registrá-las como instituição ativa na Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios.

Qual a primeira fase do licenciamento ambiental?

1. Primeiro na fase de Licença Prévia ocorre a definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; 2.

Como se dá o processo de licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.

Quais são as etapas básicas é de um estudo ambiental?

Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
  • Informações Gerais. O campo das informações gerais contém: ...
  • Caracterização do Empreendimento. Já na caracterização deve constar: ...
  • Área de Influência. ...
  • Diagnóstico Ambiental. ...
  • Qualidade Ambiental. ...
  • Análise dos Impactos Ambientais. ...
  • Medidas Mitigadoras.

Quais são as características do licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente que deve ser observado quando alguma obra puder causar poluição ou degradação ambiental. Nossa lei qualifica o Meio Ambiente como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade (art. 225 da CF).

Quando o empreendimento ou atividade precisa de EIA?

O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causam significativa degradação ambiental.

Quais atividades dependem do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de impacto ambiental para o licenciamento?

1/86 do CONAMA estabelece um rol exemplificativo de atividades modificadoras do meio ambiente que dependem obrigatoriamente da elaboração do estudo de impacto ambiental para seu licenciamento como estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias, oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e ...

Onde o EIA e RIMA devem ser exigidos?

Comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais. ...

Quando é realizado o EIA-rima?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conhecidos tão somente como EIA/RIMA, são instrumentos da Lei n° 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente e foram instituídos pela Resolução CONAMA n.º 001/86, de 23/01/1986, e regulamentados pelo Decreto Federal n° 99.274/90.

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