Quais são as ações de posse?

Perguntado por: Mara Mara Loureiro  |  Última atualização: 4. April 2022
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São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE.

Quais são os tipos de ação possessória?

São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

Quais são as ações possessórias contempladas pelo CPC?

A rigor, são três as espécies de ações possessórias disciplinadas pelo Código de Processo Civil: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. As quais correspondem, respectivamente, aos diferentes graus de ofensa à posse: esbulho, turbação e ameaça.

O que são as ações possessórias?

Ações ou interditos possessórios, positivados no Novo CPC nos arts. 554 a 568, são as formas de assegurar o direito à posse de um bem em caso de lesão possessória de esbulho, turbação ou ameaça por ato de outrem. As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.

São ações diretas possessórias?

Ações possessórias diretas no Novo CPC e suas conseqüências para o tratamento constante do Código Civil de 2002. ... A ação de reintegração de posse é o remédio processual cabível quando o possuidor é despojado do bem possuído, prática esta denominada esbulho.

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Quais são as ações possessórias novo CPC?

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça, assunto que veremos mais adiante.

Quais os princípios das ações tipicamente possessórias?

1º) demonstrar a posse anterior sobre a coisa; 2º) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 3º) a data em que a posse foi violada; 4º) a preservação da posse, embora turbada em se tratando de ação de manutenção e a perda da posse em se tratando de ação de reintegração.

Quais são as ações possessórias explique a diferença entre as ações possessórias?

Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.

Quem pode propor ação possessória?

As ações possessórias são aquelas que visam à proteção da posse e de seu exercício, portanto, quem terá a legitimidade ativa para propor qualquer das ações possessórias é quem está com sua posse tomada, perturbada ou ameaçada. Logo, quem proporá a ação é o possuidor direto ou o possuidor indireto.

Qual o conceito de posse?

Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.

Quais as ações possessórias e as hipóteses de cabimento?

“O cabimento de cada ação possessória cirge-se à moléstia que tenha ocorrido, ou possa vir a ocorrer, à posse. ... Assim, se ocorreu perda da posse sobre parte da coisa (por exemplo, apenas uma parcela do imóvel foi isolada, e nessa parcela o possuidor tem o acesso impedido), ocorre esbulho, e não turbação.

Quais as ações admitidas no direito brasileiro para a defesa da posse?

Os meios de defesa da posse são as ações possessórias (manutenção e reintegração da posse), interditos possessórios e a autodefesa. “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art. 1.210, CC).

Quando é cabível ação possessória?

As ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil como os institutos cabíveis quando há necessidade de proteção da posse de determinado bem, seja ele móvel ou imóvel.

Quais são as ações que tutelam a propriedade?

Com a finalidade de se tutelar a proteção da posse, as ações possessórias exige a prova dessa posse. ... Já a posse se encontra definida no Artigo 1.196 do mesmo código, onde aduz ser possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade.

Quais as características da ação possessória que a diferença do procedimento comum?

Passado o prazo indicado, a chamada força velha, o procedimento será comum, conforme parágrafo único do mesmo artigo. São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. ... Como principais características estão a fungibilidade e o caráter dúplice das ações possessórias.

Qual a diferença entre turbação e esbulho?

O que é Esbulho, turbação e ameaça:

O esbulho (ou esbulho possessório) consiste na privação total da posse de um bem. ... A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.

Quem possui legitimidade para ajuizar o interdito possessório?

QUEM TEM O PODER DE INVOCAR OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, ISTO É, AJUIZAR AÇÕES POSSESSÓRIAS, QUANDO FOR AMEAÇADO, MOLESTADO OU ESBULHADO NA SUA POSSE, É O POSSUIDOR. A LEGITIMIDADE ATIVA NOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS É DO POSSUIDOR E DE NINGUÉM MAIS.

Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse?

Assim, o pedido de inclusão da atual possuidora do bem no pólo passivo da lide deve ser indeferido, porquanto realizado a destempo. II – A legitimidade passiva, na ação de reintegração de posse, é atribuída àqueles que praticaram o esbulho e permanecem na posse do bem, recusando-se a desocupá-lo.

Quem pratica esbulho?

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória?

Qual é a diferença entre ação reivindicatória e reintegração de posse? Enquanto a ação de Reintegração de posse discute uma posse perdida (anteriormente exercida), sem discussão sobre o domínio ou propriedade, a Reivindicatória apresenta a propriedade como pano de fundo da controvérsia.

Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?

Ações possessórias versus petitórias

POSSESSÓRIAS=discute-se posse, o próprio nome indica isso. reintegração-esbulho manutenção-turbação interdito-ameaça PETITÓRIAS= discute-se domínio, propriedade imissão-nunca teve a posse-por exemplo:...a perda da posse, na ação de reintegração....

Qual é a diferença entre a ação reivindicatória e as ações possessórias?

Primeiramente, na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). ... No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.

Quais são os pressupostos constitucionais para a proteção possessória?

A função social da posse como pressuposto implícito para a concessão da proteção possessória. sobre o qual recaiu o poder de fato atinja com segurança sua finalidade social e econômica à satisfação de nossas necessidades”.

Quais os efeitos jurídicos da posse nova e posse velha?

A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais. O Código Civil não faz distinção de ambas, então cabe ao juiz avaliar a melhor posse, a que não tiver vícios: Dispõe o art. ... Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.

Quando propor ação reivindicatória?

Assim, caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não tenha a posse, ela deve ingressar com a ação reivindicatória, para que o possuidor saia do imóvel.

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