Quais os tipos de atos discricionários?

Perguntado por: Sofia Mara Castro Cunha  |  Última atualização: 24. März 2022
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Temos os atos vinculados e os atos discricionários. O primeiro é aquele no qual a administração pratica sem nenhuma margem de liberdade em sua decisão, ou seja, obedece ao que estar previsto na lei, não cabendo ao agente apreciar a oportunidade e conveniência administrativa da edição desse ato.

Quais são os atos discricionários?

Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...

Quais são os 5 atos administrativos?

As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.

Quais os tipos de atos?

É possível, afinal, que a administração pratique vários tipos de atos:
  • Atos políticos: esses atos políticos não se sujeitam ao controle jurisdicional em abstrato. ...
  • Atos privados: aqui, a administração abre mão das prerrogativas públicas e é tratada como particular. ...
  • Atos materiais: são aqueles que executam atividade.

Como identificar ato discricionário?

Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

Ato Vinculado X Ato Discricionário - DIDÁTICA PURA

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São exemplos de ato vinculado é discricionário?

Atos discricionários são aqueles em que existe margem de escolha para o administrador. Atos vinculados são aqueles praticados sem possibilidade de escolha para o administrador, como, por exemplo a concessão de licença-gestante.

O que é um ato discricionário?

Significado de Discricionário

adjetivo [Jurídico] Dependente da decisão de uma autoridade competente. [Por Extensão] Sem regras nem limites: o poder discricionário do déspota. Relacionado com discrição, com a capacidade de decisão; em que há liberdade de escolha: ato administrativo discricionário.

Quanto à classificação dos atos?

Quanto aos destinatários dos atos: atos individuais e atos gerais. Quanto aos efeitos: atos constitutivos e atos declaratórios. Quanto à posição jurídica da administração: atos de império e atos de gestão. Quanto ao grau de liberdade da administração em sua prática: atos discricionários e atos vinculados.

O que é ato punitivo?

➢ ATOS PUNITIVOS: Punitivos são os atos que contêm uma sanção imposta ao particular ou ao agente público ante o desrespeito às Page 4 disposições legais, regulamentares ou ordinatórias.

O que é ato anulável?

Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.

Quais são os tipos de atos administrativos?

Os atos internos são aqueles nos quais tem a finalidade de produzir os seus efeitos apenas no âmbito interno da administração, atingindo as pessoas e os órgãos diretamente ligados. Já os atos administrativos externos são aqueles que atingem a administração de uma forma geral.

São exemplos de atos administrativos?

Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo. Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.

Quais são os elementos do ato administrativo?

À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

O que é o princípio da discricionariedade?

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

O que é ato discricionário da Administração Pública?

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.

Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?

A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei e quando a administração ultrapassa esses limites a sua decisão passa a ser arbitrária e contrária à lei....

O que é um ato de gestão?

Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado.

Qual a diferença entre fato e ato administrativo?

O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, ...

São exemplos de atos normativos?

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

Quanto ao regramento?

1) Quanto ao regramento:

Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.

Quanto aos seus destinatários dos atos administrativos são classificados em?

Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em atos gerais e individuais. Os atos gerais, como o próprio nome enuncia, não possuem destinatários certos, destinando-se a todos os indivíduos que se encontrem na situação jurídica estabelecida pelo ato.

Quanto ao critério formação os atos administrativos podem ser classificados?

Quanto à formação da vontade administrativa, os atos administrativos podem ser classificados em atos simples, complexos e compostos.

Pode anular ato discricionário?

O ato administrativo discricionário pode ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário. Os efeitos produzidos pela revogação do ato administrativo são ex tunc. O ato administrativo vinculado pode ser revogado por motivo de oportunidade e conveniência.

Qual a diferença entre vinculação e discricionariedade?

Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.

Quais são as diferenças entre o ato administrativo vinculado e o discricionário discricionário é arbitrário são sinônimos?

Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. ... Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

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