Quais os requisitos para o contrato de trabalho temporário?

Perguntado por: Andreia Ariana Borges de Oliveira  |  Última atualização: 7. April 2022
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Os seus requisitos são: (a) qualificação das partes; (b) motivo justificador da demanda de trabalho temporário; (c) prazo da prestação de serviços; (d) valor da prestação de serviços; (e) disposição sobre a segurança e à saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho (art. 9º, caput, I a V).

Quais são as características do contrato temporário?

Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo: Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

Quais os requisitos legais do contrato firmado entre o trabalhador temporário e o empregador?

O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário. Portanto, o contrato só será válido se houver a tríplice relação contratual (empresa tomadora de Serviço ou Cliente, a empresa de trabalho temporário e o empregado) conforme quadro abaixo.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Qual a lei do contrato temporário?

L6019. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

COMO FUNCIONA O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO | DIREITO DO TRABALHO

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Qual o prazo máximo do contrato temporário?

Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.

O que diz a Lei 6.019 74?

A Lei nº 6.019/74 (que também é conhecida como lei do trabalho temporário) é a que define as regras para que uma relação entre empregador e trabalhador temporário aconteça de maneira saudável.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Ou seja, você deve:
  • Assinar sua carteira de trabalho.
  • Fazer o pagamento dentro do salário da categoria.
  • Cumprir a jornada de trabalho diária.
  • Quitar as horas extras, quando existirem.
  • Pagar vale-transporte.
  • Também pagar outros benefícios e adicionais oferecidos pela empresa.

Quais são os direitos de um trabalhador temporário?

Quais são os direitos do trabalhador temporário?
  • salário.
  • descanso semanal remunerado.
  • pagamento de horas extras.
  • adicional noturno.
  • FGTS e INSS.
  • benefícios e serviços da Previdência Social.
  • descanso semanal remunerado.
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço.

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a Seguro-desemprego?

Os trabalhadores temporários não têm direito a seguro-desemprego, aviso prévio, 40% FGTS e licenças. Uma pessoa, por não ter ganho um ano de trabalho, mas, conforme mencionado acima, terá direito a férias pelo valor de cada mês trabalhado, ao qual é acrescido um terço.

Quais os requisitos para a configuração do empregado?

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Em que situações a lei permite o contrato de trabalho temporário?

Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações: na substituição de pessoal por cobertura de férias, licenças ou afastamentos; em caso de acréscimo extraordinário de tarefas.

São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do trabalho?

Constitui requisito para o funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho a prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Qual é o tempo de contrato de trabalho temporário?

O prazo máximo para um contrato temporário é de 180 dias com a possibilidade de uma única prorrogação para mais 90 dias, caso haja comprovação da necessidade de manutenção das condições que justifiquem a contratação temporária.

O que o trabalhador temporário não tem direito?

O trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Essa última, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas como mencionamos acima, tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço.

O que recebo no fim do contrato temporário?

Nesses casos, o empregador receberá todas as verbas rescisórias devidas de um contrato de trabalho regido pela CLT: saldo salário, férias proporcionais pelo período do contrato, 13° proporcional, horas extras, adicionais, entre outras. Não recebendo, no entanto, a multa de 40% do FGT pela demissão e o aviso prévio.

Quem trabalhou temporário tem direito ao abono salarial?

Sim! Todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem. Isso também inclui os trabalhadores rurais e safristas, temporários, avulsos e até mesmo atletas profissionais! Cabe ao empregador fazer o depósito, e o pagamento é igual a 8% do salário do trabalhador, depositado até o dia 7 de cada mês.

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a décimo terceiro?

Assim, os servidores temporários têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço se houver previsão em lei ou no contrato de trabalho, bem como se o ente público renova ou prorroga a contratação do servidor vez que admitido para atender à necessidade temporária e excepcional da ...

É possível a contratação de trabalhadores temporários através da Lei 6.019 74?

A contratação de empregados temporários é regida pela legislação brasileira na lei 6.019/74 e se dá, resumidamente, através de uma empresa criada especificamente com essa finalidade de intermediar a contratação de mão de obra temporária. ... 2º, §2º, lei 6.019/74).

É lícita a cobrança pela empresa de trabalho temporário a título de mediação do contrato?

Também é vedado à empresa do trabalho temporário cobrar o trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar descontos previstos em lei (art. 18 da Lei n. 6.019/74).

Quais são os prazos dos contratos de trabalho?

Duração: no máximo de dois anos. Prorrogação: O contrato poderá ser prorrogado mais de uma vez, desde que o tempo máximo seja de dois anos. Se ultrapassar o prazo de dois anos, o contrato passará a ser contrato por tempo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.

O que diz o artigo 479?

De acordo com o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

O que é necessário para abrir uma empresa de trabalho temporário?

Empresas que preencham os requisitos formais previstos na Lei n° 6.019/74, na Lei 13.429/17 e no Decreto nº 10.854, de 2021. A empresa de trabalho temporário deve solicitar o registro por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT.

Como cadastrar a empresa no Ministério do trabalho?

Para solicitar o registro de empresa de trabalho temporário, a empresa deverá acessar o SIRETT no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no portal www.mte.gov.br, preencher os dados e transmiti-los na forma requerida pelo Sistema.

Como fazer o registro no Ministério do trabalho?

O profissional interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

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