Quais os principais campos de um CTe?

Perguntado por: Miriam Violeta Pereira  |  Última atualização: 13. März 2022
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Principais campos
Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga. Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte. Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.

O que deve conter no CTe?

O que precisa informar no CTe?
  1. Dados do remetente. Nesta área devem ser adicionadas todas as informações sobre quem emite o documento fiscal. ...
  2. Dados do Destinatário. ...
  3. Dados da nota fiscal. ...
  4. Dados do veículo e condutor. ...
  5. Dados sobre o valor total do serviço.

Quais são os modelos de CTe?

São eles:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10.
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.

Quais são os itens de layout do CTe que são validados na recepção do documento?

Esta chave é composta das seguintes informações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo, Série, Número CT-e, Código Numérico e dígito verificador. Esta chave pode ser digitada, capturada com o uso do Leitor de Código de Barras unidimensional, ou obtida diretamente do arquivo eletrônico do CT-e.

Qual a função de quem emite CTe?

É a empresa que emite o documento do CTe, geralmente é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. É obrigatório informar este ator em todos os documentos. Destinatário: É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica.

CT-e: tudo o que você precisa saber

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O que é CTe emitido?

Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.

Quando o CTe deve ser emitido?

O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

O que é MDF-e autorizado com CTe?

O que é MDF-e? MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Como fazer manifesto de CTe?

Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências: A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)

Como fazer manifesto de desacordo CTe?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

Qual a diferença entre CTe é CTe os?

O CT-e é válido para o transporte de cargas em geral. E o CT-e OS é exclusivo para agências de viagem que transportam pessoas, transportadoras de valores e por companhias aéreas e rodoviárias nos casos de excesso de bagagem.

O que é CT eOS?

O CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2016 que altera o Ajuste SINIEF 09/2007.

O que é um documento CT?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...

Como preencher um Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Confira abaixo!
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Imprimir DACTe.

Quais os documentos que auxiliam o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais. Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.

Pode viajar sem CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CT) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Como gerar Manifesto de transporte?

Passo a passo para emitir MDFe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ...
  6. Preencher os dados no documento. ...
  7. Imprimir o DAMDFe.

Como se faz um Manifesto de transporte?

Como emitir o mdfe passo a passo
  1. Acesse a área de emissão de MDFe e preencha os dados do documento. ...
  2. Monte a sequência real que o veículo irá realizar e informe os locais de carregamento percurso. ...
  3. Preencha as informações relacionadas ao veículo. ...
  4. Inclua os dados do proprietário do veículo.

Como fazer Manifesto de transporte de Resíduos?

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?
  1. CNPJ;
  2. identificação do resíduo;
  3. quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  4. peso, em kg;
  5. qual o tipo de resíduos;
  6. identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;

Qual a diferença entre CTe e MDF?

Então, a diferença entre CTe e MDFe fica no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas para transportar cargas, enquanto o segundo é exigido em operações interestaduais, até mesmo quando o transporte da carga é feito pelo próprio dono da carga.

O que é MDF Nota Fiscal?

Assim, surgiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDFe, um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) a fim de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.

O que é o MDF-e?

​O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao ...

Quando emitir CTe ou Nota Fiscal de serviço?

O CTRC, ou CT-e, tem como objetivo registrar todas as prestações de serviço de transportes de cargas realizadas no país para fins fiscais. A Nota Fiscal de Serviço, seja ela eletrônica ou não, é emitida para que haja um maior controle das responsabilidades fiscais das empresas junto à prefeitura a qual está vinculada.

Quais empresas podem emitir CTe?

Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O que é chave CTe?

A Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deverá possuir uma sequência de 44 caracteres numéricos representados pelos seguintes campos: Código da UF do emitente, Ano e Mês de emissão, Modelo, Série, Número do CT-e, Forma de emissão, Código Numérico e Dígito Verificador.

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