Quais os documentos que auxiliam o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Perguntado por: Cláudia Henriques  |  Última atualização: 25. Januar 2022
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Documentos para transporte de carga
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ...
  • Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ...
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ...
  • Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) ...
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O que é documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e. Tem as seguintes funções: ... Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.

Como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Quem pode emitir conhecimento de transporte aéreo?

5.2.5 Conforme determina o CBA e para fins das atribuições da ANAC, o CT-e deve ser emitido pelos operadores aéreos regidos pelos RBAC nº 121 e 135 ou por outros operadores aéreos que transportem carga, mala postal ou encomenda, mediante pagamento, por meio de aeronave.

O que é Conhecimento de Transporte Eletrônico obrigatório?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: ... Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O QUE É CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO (CT-E)

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Quando é necessário emitir CTe?

O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

O que é conhecimento de empresa de transporte?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e, é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente. Ele existe apenas em formato digital, e que tem validade jurídica garantida por meio de assinatura digital.

Quem pode emitir conhecimento de transporte?

3. Quem é responsável pela emissão do documento? A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada.

Quem emite a guia de transporte?

É uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o trafego "transporte" de armas de fogo e munições, possui validade temporal e em território delimitada.

Como fazer o conhecimento de transporte?

Confira a lista com 5 providências a serem tomadas.
  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CT-e. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.

O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico CTe e qual é a sua finalidade?

Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...

O que é conhecimento de transporte e para que serve?

O CT-e é um documento de registro para fins fiscais da prestação de serviços de transporte de cargas. Isso inclui todos os modais: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e rodoviário. Esse documento é válido em todos os estados do Brasil, incluindo o Distrito Federal.

Quando começou o CTe eletrônico?

199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) celebrou a criação do documento fiscal eletrônico CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (modelo 57), instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 09 de 25 de outubro de 2007.

Qual a diferença entre conhecimento de transporte e nota fiscal?

Portanto, a regra geral é: o Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado quando a carga for transportada para outro município. Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é adotada em movimentações dentro da própria cidade.

Como funcionam as guias de transporte?

É o documento expedido pela Polícia Federal nos casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.

Quem emite CTe precisa emitir nota fiscal?

A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.

O que substitui o CTe?

O CTe substituto, como o próprio nome revela, substitui um CTe emitido anteriormente, seja para corrigir erros impossíveis de resolver por carta de Correção ou, quando o prazo de cancelamento do CTe já se esgotou. Para simplificar, listamos todas as regras para emitir CTe substituto.

O que é o conhecimento de transporte rodoviário de Cargas?

O CTRC, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas é um documento emitido pelas transportadoras para informar quais as mercadorias serão transportadas entre o local de origem e o destino da carga.

Qual a função de uma transportadora?

A transportadora verifica os clientes que estão próximos a rota, e organiza todos os produtos para que os mesmos sejam entregues em uma mesma região.

Como habilitar emissão de CTe?

Fazer o credenciamento para emissão de CTe é o primeiro passo para que sua transportadora possa começar a emitir CTe e MDFe.

Como saber se minha empresa pode emitir CTe?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;

Precisa emitir CTe para carga própria?

A emissão dos documentos fiscais é obrigatória no transporte de carga própria. Mesmo transportando cargas próprias, é necessário seguir as normas fiscais em vigor para o setor.

O que é o conhecimento de uma nota fiscal?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.

Como preencher um conhecimento de transporte?

Para preencher o Conhecimento de Transporte é necessário possuir alguns dados em mãos, como:
  1. Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
  2. Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
  3. Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
  4. Dados do destinatário;

Como fazer recusa conhecimento de transporte?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

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