Quais empresas já tem que usar o eSocial?
Perguntado por: Hugo Ramos | Última atualização: 22. Mai 2025Pontuação: 5/5 (57 avaliações)
A partir do dia 1º de julho de 2018, todas as empresas, exceto Microempreendedores Individuais sem funcionários e produtores rurais, independentemente do valor de faturamento serão obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para quais empresas o eSocial é obrigatório?
Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
Quem é obrigado a declarar eSocial?
O eSocial é obrigatório? Sim, o eSocial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas que possuam empregados domésticos.
Quem está isento do eSocial?
Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.
Como saber a obrigatoriedade do eSocial?
- Acesse o Portal do eSocial;
- Defina se você utilizará o Certificado Digital ou o Código de Acesso;
- No menu Empregador > Contribuinte, clique na opção Consulta obrigatoriedade;
Conhece o e-social e a importância dele para sua empresa
Quais são as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial?
As empresas obrigadas desde 1º de março a utilizar o DET são as organizações do Grupo 1, com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, e as do Grupo 2, com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
Quando entra em vigor o eSocial?
Contudo, foi em janeiro de 2018 que oficialmente o eSocial entra em vigor, por meio do Decreto nº 8373/2014.
Quais empresas estão dispensadas do SST eSocial?
Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01-01-2023.
Quais são as obrigações que o eSocial substitui?
O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou.
O que deve ser declarado no eSocial?
A informação do Cadastro de Pessoa Física - CPF é obrigatória no eSocial. Caso seu empregado ainda não tenha um número de CPF ou os dados apresentados estejam diferentes, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição ou correção.
É obrigatório entregar eSocial sem movimento?
A partir de 2023, não há mais essa obrigação. Em razão de legislação específica, o Microempreendedor Individual – MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “sem movimento”.
Como fazer o eSocial pela primeira vez?
Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.
Qual o prazo para entregar o eSocial?
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.
O que acontece se a empresa não se adequar ao eSocial?
O descumprimento poderá acarretar multas de até R$ 181 mil, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.
Qual o prazo para o envio do eSocial?
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais. Exceção: Evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro e a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 for não útil.
Quais são as novas regras do eSocial?
Com a aprovação[1] da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), a partir de 1º janeiro de 2023, as empresas serão obrigadas a declarar as informações relativas aos processos trabalhistas e acordos celebrados que impactam o pagamento de contribuição previdenciária, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( ...
Quais são as empresas do Grupo 1?
Grupo 1. As empresas pertencentes a esse grupo são todas aquelas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. É preciso fazer uma correlação com o anexo V de uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
Quem pode informar o eSocial?
Quem pode utilizar este serviço? Módulo Simplificado: Empregador Doméstico. Segurado Especial.
Quem deve se cadastrar no eSocial?
Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
Quanto custa laudo SST?
Para o preço de R$ 750,00 o documento esta limitado até 10 empregados.
Quem fica isento do PCMSO?
Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
Como vai funcionar o eSocial para empresas do Simples?
A empresa optante pelo SIMPLES, que tenha até um empregado, ou MEI – Microempreendedor Individual, também somente poderá efetuar login utilizando o Gov.br para acessar o eSocial, uma vez que o acesso mediante código de acesso e senha foi descontinuado a partir de 12/06/2023.
Foi prorrogado o prazo do eSocial?
A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público. O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Quantos cv tem a XRE 2021?
O que é CBLC do cliente?