Quais códigos deve informar na DCTF?

Perguntado por: Benjamim Salvador de Garcia  |  Última atualização: 14. Februar 2025
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Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.

O que deve ser informado na DCTF Mensal?

Na DCTF, devem ser informados os seguintes tributos:
  • IRPJ.
  • IPI.
  • IOF.
  • CSLL.
  • PIS/Pasep.
  • COFINS.
  • Cide-Combustíveis.
  • Cide - Remessa para o exterior.

Quais são os tributos que devem ser declarados na DCTF?

Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
  • 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

Qual código 0561 usar na DCTF?

0561: IRRF – Rendimento do trabalho assalariado. 0588: IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício.

Quais códigos não entram na DCTF?

Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473 . Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD).

DCTF - Como informar as retenções na DCTF

38 questões relacionadas encontradas

Qual a diferença do código 0561 e 0588?

0561 – Rendimento do Trabalho Assalariado no País. 0588 – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado (Sem Vínculo Empregatício)

Precisa informar IRRF na DCTF?

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

É obrigatório informar o pagamento na DCTF?

Resposta: Deverá apresentar a DCTF do mês que possui débitos e ainda deverá entregar a DCTF do mês seguinte da existência de débitos, mesmo sem débitos.

Precisa informar o pagamento na DCTF?

8º, da IN SRF nº 903/2008) Da DCTF devem constar as informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação etc), relativos a: • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; • Imposto sobre a ...

O que informar na DCTF em 2024?

Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e. Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Como declarar o IRRF na DCTF?

DCTF - Como gerar o IRRF sobre a folha de pagamento na DCTF?
  1. Primeiramente, acesse o menu Controle > Parâmetros;
  2. Na guia Geral > Impostos, deve ser informado o imposto 16 - IRRF, pois o sistema só leva as informações de IRRF da Folha para a DCTF, se o imposto estiver informado;

O que muda na DCTF em 2024?

Em janeiro de 2024, o DCTFWeb também passou a captar os débitos referentes ao IRRF, assim como aos valores de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado.

Como fazer a DCTF passo a passo?

O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Quais os códigos de DARF?

Qual o código da receita para pagamento de DARF?
  • 1708: IRRF – Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica;
  • 4600: IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis;
  • 0190: IRPF – Carnê Leão;
  • 2372: CSLL – PJ que Apuram o IRPJ com Base em Lucro Presumido ou Arbitrado;

Como informar DCTF Mensal sem movimento?

Conforme IN RFB Nº 2.005/2021, a DCTF Mensal sem movimento deve ser gerada no primeiro mês em que acontecer a situação de sem movimento. Exemplos: Empresa teve movimentos até o mês de Fevereiro/2024, ou seja, transmitia DCTF Mensal com movimento até então.

Precisa mandar DCTF sem movimento?

A partir de 2023, não será mais preciso enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano. A DCTFWeb segue a mesma lógica do eSocial: conforme IN RFB nº 2.094/2022, a partir de 2023 não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF Mensal?

Enquanto a DCTF é obrigatória para uma ampla gama de entidades, a DCTFWeb, no momento, se direciona principalmente para empresas sujeitas ao eSocial. Isso significa que, dependendo do tipo e do tamanho da sua empresa, você pode precisar entregar uma ou ambas as declarações.

O que é o código 0561?

0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício ( ...

O que é o código 1410?

O termo "darf 1410" se refere a um código utilizado pela Receita Federal do Brasil para identificar o pagamento de impostos. Nesse caso específico, o código 1410 se refere ao pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos a pessoas físicas.

O que significa o código 0561 07?

Segue abaixo os novos códigos de recolhimento e a descrição que se refere a cada um: 0561-07 – Mensal – RD TRAB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS.

Quando a DCTF vai acabar?

Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro? A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

Quando a DCTF vai ser extinta?

Estamos na atualização 3.6 da DCTF e se abrir o programa só tem o ano de 2023, não tem nada referente ao ano 2024! Pela consulta como mencionei acima em amarelo tem uma alteração na legislação que os impostos pelo faturamento irão ser pela DCTFweb! Vai deixar de existir a DCTF em Janeiro/2024!

Quando informar IRPJ e CSLL na DCTF?

O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de março.

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