Quais bens se comunicam no regime de comunhão parcial de bens?

Perguntado por: Eva Martins Mendes  |  Última atualização: 30. April 2024
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De acordo com o artigo nº 1.662 do CC, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que tenham sido adquiridos em data anterior à União.

O que não se comunica na comunhão parcial de bens?

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

Quais bens se comunicam na comunhão parcial de bens?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

O que é excluído da comunhao parcial de bens?

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...

O que entra na comunhão parcial de bens?

No regime de separação parcial de bens, o patrimônio de cada cônjuge é dividido em dois blocos: os bens particulares e os bens comuns. Os bens particulares são aqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento e os que foram adquiridos por meio de doação ou herança durante a união.

Comunhão Parcial de Bens - Tudo o que você precisa saber, antes de casar!

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O que diz a Súmula 377 do STF?

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Quais são os bens que não se comunicam?

Também não se comunicam os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, o direito ao proventos do trabalho pessoal, as pensões, meios-soldos, montepios, como também outras rendas que forem consideradas semelhantes. A administração dos bens comuns compete a qualquer um dos cônjuges.

O que é a incomunicabilidade de bens?

A denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Perda do direito à herança, se o abandono for motivo de indignidade, ou seja, uma conduta que torne o cônjuge indigno de suceder o outro. Assim, o cônjuge abandonado pode requerer a exclusão do outro da sucessão, se provar que o abandono causou grave dano à sua saúde ou à sua subsistência.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.

Quais bens não entram na união estável?

Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.

O que diz o artigo 1.725 do Código Civil?

“Art. 1725- Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, sendo observado o disposto n artigo 1528, deste código.” Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tinha um imóvel antes do casamento?

O imóvel adquirido antes do casamento integra o chamado “patrimônio particular”, e não havendo testamento dispondo de forma diferente, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança sobre o patrimônio, em conjunto os herdeiros chamados de necessários nos termos da lei, que são os descendentes, ou ...

Qual o regime de casamento que não divide os bens?

– Comunhão universal de bens

Não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos), sendo cada um do casal dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união.

Qual o melhor regime de casamento para se casar?

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.

É possível deixar todos os bens apenas para a esposa?

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

O que acontece com os bens adquiridos antes do casamento?

Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Quando a pessoa trai ela perde os direitos?

Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.

Quando a doação se comunica na comunhão parcial?

Em um regime de comunhão parcial, o bem doado somente se comunica se, no ato de doação, ficar expressa a afirmação de que a doação é para o casal. Logo, em caso de silêncio no ato de doação, deve-se interpretar que esse ato de liberalidade ocorreu em favor apenas do donatário (um dos cônjuges).

São incomunicáveis os bens adquiridos antes da união estável?

STJ: São incomunicáveis os bens particulares adquiridos antes da união estável ou regime de comunhão de bens. São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação ...

Quando o imóvel é doado o cônjuge tem direito?

Dentre esses bens está o bem adquirido por doação. Sendo assim, no regime de comunhão parcial o bem doado a apenas um dos cônjuges não beneficiará o outro. Para beneficiar ambos os cônjuges a doação deve ser realizada em favor de ambos os cônjuges, conforme estabelece o artigo 1.660, inciso III do Código Civil.

Quem casou com comunhão parcial de bens têm direito à herança do cônjuge?

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Quando o cônjuge herda bens particulares?

O Cônjuge Sobrevivente (supérstite ou viúvo) tem Direito à Herança Sobre os Bens Particulares do Falecido? O cônjuge sobrevivente pode, juntamente com os filhos, herdar os bens exclusivos deixados pelo falecido. À priori, é preciso analisar e verificar qual o regime adotado e o momento em que os bens foram adquiridos.

Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão de bens?

Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.

O que diz a súmula 608 do STF?

Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".

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