Quais bens não se comunicam?

Perguntado por: Martim Costa de Melo  |  Última atualização: 13. März 2022
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No regime da comunhão PARCIAL de bens e no regime de SEPARAÇÃO TOTAL de bens, os bens advindos de herança ou doação, tanto antes da união quanto na constância da união, NÃO se comunicam entre o casal (artigos 1.659 e 1.687 do Código Civil).

Quais são os bens que não se comunicam?

Assim, ficam excluídos (não se comunicam) os bens adquiridos antes da constância do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação; isso significa que estes últimos são considerados bens particulares do cônjuge, não entrando na divisão.

Quais bens não se comunicam na comunhão universal?

E as exceções? O Código Civil enumera as exceções no artigo 1.668, tratando-as como incomunicáveis, como bens que não se comunicam, não se compartilham. Doações de um cônjuge a outro antes do casamento, com a cláusula de incomunicabilidade. Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.

O que não comunica no regime parcial de bens?

Por outro lado, mesmo na comunhão parcial de bens, não se comunicam os elencados no art. ... V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Quais bens se comunicam no regime de comunhão parcial?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

QUAIS BENS NÃO SE COMUNICAM DENTRO DE UM RELACIONAMENTO - Descubra assistindo a esse vídeo! ?

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Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

Assim, atualmente o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (meação) e, quanto aos bens particulares do cônjuge falecido, concorre em igualdade de condições com os descendentes ou na falta destes com os ascendentes (herança).

Quando a herança comunica?

HERANÇAS E DOAÇÕES NO DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

No regime da comunhão UNIVERSAL de bens, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) (artigo 1.667 do Código Civil).

São incomunicáveis no regime da comunhão parcial de bens?

O artigo 1.661 do Código Civil, determina, de seu turno, que “são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento”.

Qual investimento não entra na partilha de bens?

Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados.

Como provar a sub-rogação de bens?

A sub-rogação de bens imóveis deve estar claramente comprovada por documentos. Apenas alegar que um imóvel, adquirido após o casamento, foi pago com recursos decorrentes de venda de bem particular não é suficiente para que o cônjuge[5], casado no regime da comunhão parcial de bens, deixe de ter direito àquele imóvel.

São excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os Sub-rogados em seu lugar?

Pelo artigo 1.668 do Código Civil Brasileiro, são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Porém a incomunicabilidade dos bens enumerados não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento (artigo 1.669).

São excluídos da comunhão exceto?

No regime da comunhão parcial de bens, ficam excluídos da comunhão, exceto: a) os bens que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão. b) as obrigações anteriores ao casamento. c) as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.

O que não entra no divórcio?

Nesse caso também há exceções: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não pertencerão ao patrimônio do casal, serão de exclusividade do cônjuge que o possui. Desta forma, tais bens não entrarão na divisão de bens em caso de divórcio.

Quais são os bens particulares do falecido?

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.

Quando o cônjuge tem direito a 75 da herança?

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Quais bens não entram no inventário?

Bens que não entram no inventário
  1. 1 – Bens do falecido que não são considerados como herança. ...
  2. 2 – Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança. ...
  3. 3 – Bens que já não eram do autor da herança no momento do falecimento.

Como proteger bens e investimentos em caso de divórcio?

Casar com separação total de bens é a forma mais prática de se alcançar a blindagem patrimonial, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.

O que fazer para não dividir os bens?

Para aqueles que não querem partilhar os seus bens diante de um divórcio/dissolução da união estável, o regime de separação convencional é o adequado. Para aqueles que são obrigados a casar sob o regime de separação de bens, como por exemplo os maiores de 70 anos, também têm solução.

Quais aplicações entram no inventário?

Herança fica bloqueada durante inventário

No caso de ativos financeiros deixados pelo falecido, títulos de renda fixa continuarão rendendo, ações e cotas de fundos imobiliários seguirão oscilando conforme o mercado e os dividendos serão acumulados ao longo do processo.

Quais são os bens comunicáveis e incomunicáveis em qualquer um destes 04 tipos previstos pelo CCB?

a) os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; b) os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; c) as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Importante salientar que os frutos dos bens incomunicáveis, quando percebidos ou vencidos na constância do casamento, comunicam -se.

O que diz a Súmula 377 do STF?

Assim decorre da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte teor: 'No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento'.

Quando a companheira não tem direito a herança?

STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.

Quando o cônjuge não tem direito a herança?

Lembrando também que o cônjuge perde o direito à herança se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os pais do morto.

Quando a pessoa é herdeira é meeira?

“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.

Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?

Se no regime da Comunhão Parcial de Bens o falecido deixou bens particulares, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes; se não os deixou, não haverá concorrência. Desta forma, só participará o cônjuge sobrevivente nos bens particulares do de cujus, mas não da "meação" decorrente dos aquestos.

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