Quais as repercussões da Súmula 377 1964 do Supremo Tribunal de Justiça nos regimes de bens do casamento?

Perguntado por: David Rúben de Azevedo  |  Última atualização: 19. März 2022
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Isso porque o STF, em 1964, pacificou entendimento, por meio da súmula 377, segundo a qual "no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", o que, até hoje, vem sendo aplicado.

Qual a problemática envolvendo a Súmula 377 STF?

Ao optar pelo afastamento da Súmula 377, do STF, o casal sinaliza que obedecerá à regra da separação de bens e que, no curso da relação conjugal, não haverá incidência dos seus efeitos. ... A Súmula nº 377 criou a comunhão parcial em um regime dito de separação.

Qual a importância da Súmula 377 do STF em relação ao regime de casamento?

“A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade de amenizar o princípio da imutabilidade do regime legal do casamento, ao proclamar que “no regime de separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Qual o entendimento atual do STJ acerca da Súmula 377?

Conclui-se que para o STJ, a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao cônjuge o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sem que seja demonstrado o esforço comum.

Qual o entendimento atual do STJ acerca da Súmula 377 é sobre se a presunção dos aquestos e irrestrita?

Separação legal. Súmula 377 do STF Quando a separação de bens resulta apenas de imposição legal, comunicam-se os aquestos, não importando que hajam sido ou não adquiridos com o esforço comum”.

SÚMULA 377: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - DIREITO DE FAMÍLIA - AULA A DOIS

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É possível o afastamento da Súmula 377 do STF por meio de pacto antenupcial?

Dessa forma, o magistrado concluiu ser possível que os noivos ou companheiros, em exercício da autonomia privada, firmem escritura pública para afastar a incidência da Súmula 377 do STF, perfazendo um casamento ou união estável em regime de separação obrigatória com pacto antenupcial de separação de bens (ou de ...

Quando será obrigatório o regime da separação obrigatória de bens e como a Súmula 377 do STF interfere na efetiva separação?

1.687 do Código Civil, a Súmula 377 deve ser aplicada somente quando comprovado o esforço comum dos cônjuges para a aquisição dos bens. ... A prevalecer esse entendimento, estaria sendo desvirtuado o regime da separação obrigatória de bens que, com intuito protetivo, estabelece de forma cogente a ausência de comunhão.

Como fica a sucessão no regime de separação total de bens?

No caso de regime de separação total convencional, o cônjuge sobrevivente figurará como herdeiro dos bens deixados pelo falecido. Portanto, esse concorrerá por cabeça com os filhos, em regra4. Nesse caso, não há relativização, pois o regime foi pactuado diretamente pelos nubentes. Eles decidiram casar nesses moldes.

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens é o regime que representa o compartilhamento de todos os patrimônios adquiridos pelo casal após a celebração do casamento civil. Os bens devem ser igualmente divididos entre os cônjuges, não importando quem comprou o patrimônio ou em qual nome ficou registrado, por exemplo.

Quando foi editada a Súmula 377 do STF?

Isso porque o STF, em 1964, pacificou entendimento, por meio da súmula 377, segundo a qual "no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", o que, até hoje, vem sendo aplicado. Aí começa a discussão.

Quais são os argumentos favoráveis quanto à obrigação de separação de bens das pessoas maiores de 70 anos?

Percebe-se que, a intenção do legislador, no que concerne à obrigação do regime de separação de bens para os maiores de setenta anos baseia-se no discurso de proteção ao idoso contra um possível interesse econômico de pessoas que busquem contrair núpcias a fim de auferir vantagens.

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 75 anos?

1641, do Código Civil Brasileiro, impõe, pelas razões mencionadas, que os idosos com mais de 70 (setenta) anos, devem casar-se, obrigatoriamente, sob o regime de separação total de bens.

Qual a vantagem da celebração de pacto antenupcial com opção pelo regime da separação total de bens quando já há a separação de bens legal?

O pacto antenupcial tem muitas vantagens, uma delas é a liberdade que os nubentes têm para escolha do regime de bens, a disposição sobre os bens individuais e aos que vierem ser adquiridos durante o casamento, convivência, guarda dos filhos, alimentos e demais regramentos que irão reger aquele casamento.

É pecado casar com separação de bens?

Por mais injusto que possa parecer, ninguém é obrigado a compartilhar o seu patrimônio com outra pessoa, ainda que essa pessoa seja o cônjuge ou companheiro. Para isso existem os regimes de bens, entre eles o da separação total de bens.

Quais bens se comunicam no regime de comunhão parcial de bens?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Como comprovar esforço comum?

Ocorre que neste regime de bens, basta a simples comprovação das aquisições de propriedade, ainda que só em nome de um dos cônjuges, bem como o acúmulo financeiro no período do casamento ou da união estável para que seja presumida a participação do outro cônjuge e consequentemente partilhável.

O que não entra na comunhao parcial de bens?

Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; ... VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos. ... Descendentes do falecido e cônjuge sobrevivente têm participação igual na herança.

Como fica os bens adquiridos antes do casamento?

1.658 do Código Civil Brasileiro, no regime de comunhão dos bens, pertencem ao casal todos os bens que forem adquiridos durante o casamento, ou seja, os bens que cada cônjuge possui antes casamento são de responsabilidade individual de cada um, não sendo considerado um bem do casal.

Sou casado com separação total de bens têm direito à herança?

Sobre o assunto, o advogado Ulisses Simões da Silva, da banca L.O. Baptista Advogados, explica que mesmo em regime de separação total de bens, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário daquele falecido, em igualdade com os filhos.

Como ficam os filhos na separação total de bens?

Os filhos não ficam prejudicados no regime da separação total de bens, afinal, esses bens são pertencentes a cada cônjuge. Em caso de morte de um dos pais que vivem sob esse regime, o direito à herança não é afetado, sendo transmitido aos filhos e também à pessoa viúva.

Quando o cônjuge não tem direito a herança?

Veja bem, se você for casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ao se divorciar, sua esposa/seu marido não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela/Ele somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento.

Quando é obrigatório o regime de separação obrigatória de bens?

Pessoas com mais de 70 anos

A situação mais comum é a das pessoas que se casam com mais de 70 anos. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70 anos automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória.

É obrigatório o regime de separação obrigatória de bens das pessoas que o contraírem com inobservâncias das causas impeditivas da celebração do casamento?

Há, além das causas impeditivas, as causas suspensivas de celebração do casamento, que não impedem a celebração, mas que, caso existam, obrigam os nubentes a casarem-se pelo regime da separação obrigatória. Em outras palavras, a lei não veda, mas impõe restrições, para salvaguardar os direitos de terceiros.

É possível haver por convenção dos nubentes maiores de 70 anos e em escritura pública o afastamento da aplicação da Súmula 377 do STF?

“CONSIDERANDO que é possível, por convenção dos nubentes e em escritura pública, o afastamento da aplicação da Súmula 377 do STF, “por não ser o seu conteúdo de ordem pública mas, sim, de matéria afeita à disponibilidade de direitos” (ZENO VELOSO);

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