Quais as espécies de tutela provisória?
Perguntado por: Isabel Lorena de Barros | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.5/5 (47 avaliações)
Espécies. A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental.
Quais são as espécies de tutela?
Espécies de Tutela
As espécies de tutela são 3 (três); a) Testamentária, b) Legítima e c) Dativa. Além dessas três modalidades outras são apontadas pela doutrina. A “tutela testamentária”, vem prevista no (art. 1729.CC), onde traz que “O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Quais são as espécies de tutela provisória previstas no CPC 2015?
Nesse sentido, tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. 567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).
O que é tutela provisória exemplos?
A tutela provisória, no exemplo, demonstra-se na concessão dos medicamentos sem a necessidade de tramitação de todas as fases do processo, isso, sem qualquer prejuízo de posterior tramitação, portanto, buscando evitar o prejuízo da parte de modo a antecipar o provimento jurisdicional final ou de um futuro provimento ...
Quando cabe tutela provisória?
A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. OBS: Se a tutela provisória na sentença, a apelação só terá efeito devolutivo, pois o juiz está retirando o efeito suspensivo da apelação (art. 101, § 1º, inciso V).
Tutelas Provisórias na Prática - Espécies de Tutelas Provisórias
O que é a tutela provisória?
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
Quais os gêneros e espécies de tutelas provisórias reguladas pelo Código de processo Civil vigente?
Portanto, tutela provisória é gênero que contém duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidencia. A tutela provisória de urgência, por sua vez, é composta pela tutela antecipada e pela tutela cautelar.
Qual o conceito espécies e características das tutelas provisórias?
A Tutela Provisória, segundo ensina o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, é “uma espécie de tutela diferenciada, em que a cognição do juiz não é exauriente, mas sumária, fundada ou em verossimilhança ou em evidência, razão pela qual terá natureza provisória, podendo ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada”.
Quais são as espécies de tutela e como se diferenciam?
A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.
Quais são as tutelas do CPC?
O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar.
Qual é a diferença entre tutela provisória de urgência antecedente e incidental?
Quando requerida em caráter incidental, a medida (seja ela cautelar ou antecipada) terá lugar dentro do processo em curso, sem autuação apartada e independentemente do pagamento de custas (art. 295). Quando o pedido for formulado em caráter antecedente, isso implicará obviamente a constituição de um processo.
Quais as diferenças conceituais entre as tutelas previstas no CPC?
A tutela antecipada é de cunho satisfativo, portanto, sua decisão antecipa os resultados que só seriam obtidos após o término do processo, conforme mencionado acima. Já a tutela cautelar tem por finalidade assegurar os resultados até o término do processo.
Quais são as principais diferenças entre a tutela de urgência e a de evidência?
Na tutela de urgência o tempo é fator importante, já na tutela de evidência o tempo é irrelevante. Por esta razão no caso de perigo de dano, a medida mais adequada será a tutela de urgência, sob pena do direito perecer. Por exemplo, uma criança necessita, com urgência, de internação em UTI.
Quais as principais características das tutelas provisórias?
As características mais marcantes da tutela provisória são a revogabilidade e a provisoriedade uma vez que as decisões proferidas em seu plano firmam-se em cognição sumária e, portanto, passíveis de modificação com o aprofundamento da instrução.
Quais as características da tutela cautelar?
As principais características da tutela cautelar são a instrumentalidade, a autonomia, a referibilidade, a temporariedade e a revogabilidade.
Quais os fundamentos constitucionais das tutelas provisorias?
A Constituição Federal garante o acesso à justiça em seu art. 5º, XXXV, o qual afirma “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Qual é a diferença entre tutela definitiva e tutela provisória?
Na tutela provisória, há apenas a cognição sumária, visto que a decisão não é tratada profundamente, como no caso da tutela definitiva, objetivando tornar o processo efetivo e proteger ou preservar o resultado do processo.
Para que serve a tutela?
A tutela provisória é uma ação realizada pelo juiz da ação, que tem como objetivo assegurar que o direito da parte, geralmente da parte autora da ação, não expire ou seja extinto até o final da demanda.
Qual a diferença entre tutela provisória e tutela definitiva?
Tutela provisória – Há tutela provisória quando o órgão julgador antecipa os efeitos da tutela definitiva (não importando se a tutela definitiva é satisfativa ou cautelar), bem como quando o órgão julgador, num processo sem natureza cautelar, determina, no curso do procedimento, a adoção de uma medida de natureza ...
O que é a tutela de evidência?
Tutela da evidência é uma espécie do gênero tutela provisória. Obviamente, não se tutela a evidência, mas sim o direito evidente, isto é, aquela situação jurídica que permite inferir um alto grau de probabilidade do direito substancial afirmado.
Qual a diferença entre tutela de urgência e liminar?
Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.
Pode Fundamentar-se em urgência ou evidência?
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
O que é tutela provisória de urgência incidental?
A tutela de urgência incidental pode ser definida, em síntese, como toda tutela provisória pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da lide, sendo uma questão paralela que caminha ao lado do pedido principal da ação.
O que significa tutela provisória incidental?
E a razão é clara: tutela incidental é toda tutela provisória requerida juntamente com a pretensão principal ou durante o transcurso do processo, ou seja, é uma questão paralela que acompanha o objeto da ação.
O que significa tutela cautelar antecedente?
A tutela antecedente é um tipo de tutela provisória requerida antes do processo principal, que será aditado posteriormente para inclusão do pedido principal.
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