Por que há necessidade de discricionariedade na atuação do agente público?
Perguntado por: Alice Miriam Carneiro | Última atualização: 8. August 2024Pontuação: 4.8/5 (60 avaliações)
O poder vinculado, logo, obriga o agente a praticar o ato administrativo de acordo com a legislação, sem margem para a discricionariedade decisória. A discricionariedade, desse modo, permite uma apreciação subjetiva da Administração Pública, de maneira que concede maior abertura para as decisões nos casos concretos.
O que é a discricionariedade da Administração Pública?
A discricionariedade administrativa refere-se à forma que a Administração Pública utiliza de seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas. O Poder Judiciário poderá ser acionado para atuar no caso concreto, fazendo atuar a jurisdição.
O que seria a discricionariedade técnica e qual sua relação com o controle da Administração Pública?
é a faculdade que a lei confere à Administração para apreciar o caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito.
O que é discricionariedade no poder de polícia?
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
O que é poder vinculado é discricionário da Administração Pública?
O poder vinculado possibilita a ela somente executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido em lei. Mesmo nos atos discricionários, há elementos que são vinculados – competência, finalidade e forma.
Discricionariedade
Qual a finalidade do poder discricionário?
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
O que é ato discricionário exemplo?
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...
O que é a discricionariedade?
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Quais são os limites do poder discricionário?
Os limites externos são as imposições do ordenamento jurídico. E os limites internos, as exigências do bem comum, da moralidade e de todos os demais princípios.
Quem tem poder discricionário?
Esse poder de escolha que, dentro dos limites legalmente estabelecidos, tem o agente do Estado entre duas ou mais alternativas, na realização da ação estatal, é que se chama poder discricionário.
O que é uma atividade discricionária?
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
O que é a discricionariedade judicial?
A discricionariedade judicial ocorre quando o juiz, no exercício de sua função típica e diante da ausência de objetividade absoluta do respectivo e aplicável comando legal, tem liberdade sobre qual decisão tomar no caso concreto, ressalvado, à luz do devido processo legal, o direito da parte de recorrer da decisão.
É possível o controle judicial sobre os atos discricionários da Administração Pública?
Segundo Heliana Maria Coutinho Hess (2011), o Poder Judiciário possui o poder de controlar os atos da administração pública, sejam os atos discricionários, sejam os atos vinculados. A interferência visa a garantia do mínimo existencial e a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Qual é o sinônimo de discricionariedade?
Deixado à discrição e discernimento de alguém: 1 discricionário, caprichoso, arbitrário, facultativo, opcional, optativo.
Como identificar se o ato administrativo é discricionário ou vinculado?
Vinculado: lei estabelece todos os elementos objetivamente. Não há qualquer margem de escolha para o agente público. Discricionário: também previsto em lei, mas se confere ao agente público uma margem de escolha (ou por determinações expressas ou por conceitos indeterminados).
Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?
Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
O que é discricionariedade e vinculação?
Na vinculação analisa-se puramente com base na legalidade, porém o discricionário é explorado tanto na legalidade, tal como no mérito (influenciado duramente na doutrina italiana), vislumbrando o proveito público.
O que é um elemento discricionário?
Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. Portanto, há margem de liberdade para que ele possa atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade, porém, sempre dentro dos limites da lei.
Quais são os princípios que regem a Administração Pública?
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. que a lei autoriza.
Quais as 3 características do poder de polícia?
Uma das coisas importantes de saber sobre o poder de polícia são os atributos. Os atos do poder de polícia têm como principais características a discricionariedade, autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Quais são os atributos do ato administrativo?
Em primeiro lugar, é importante destacar que, em regra, são considerados como atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade ou veracidade; a imperatividade; e a autoexecutoriedade; e a tipicidade.
O que é a teoria dos motivos determinantes?
MOTIVAÇÃO DE ATO DISCRICIONÁRIO – TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.
Quais os 5 requisitos do ato administrativo?
Conforme a doutrina clássica, existem cinco requisitos de validade dos atos administrativos, a saber: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Quais são os 7 requisitos do ato administrativo?
- Competência. Quem a lei determina (estabelece/delimita) Princípio da Legalidade. ...
- Finalidade. Pública. ...
- Motivo. Condicionantes de fato e de Direito que autorizam ou determinam a realização do ato.
- Objeto.
Quais são os cinco atos administrativos?
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos. Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários.
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