Pode usar exame periódico como demissional?

Perguntado por: Cláudio Almeida  |  Última atualização: 13. März 2022
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Caso o exame periódico esteja dentro destes prazos: 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4, pode se utilizar o mesmo como exame demissional. Espero ter ajudado.

Fez exame periódico precisa fazer demissional?

Enfim, o exame periódico serve como demissional em casos específicos, onde se faz necessário avaliar a situação. Em outras palavras, é preciso estudar o grau de risco da empresa, em relação ao trabalho exercido por aquele funcionário, e os prazos dos demais exames.

Quanto tempo vale o exame periódico para demissional?

Assim, o exame médico demissional é feito obrigatoriamente até a data de homologação (confirmação da demissão), caso o último exame periódico tenha sido realizado há mais de: 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2; 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

O que diz a CLT sobre exame periódico?

O que a lei diz sobre os exames periódicos? A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários. Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT.

O que substitui o exame demissional?

Isso porque, nesses casos, o empregado pode ter acesso a estabilidade no emprego e afastamento pelo INSS, além de outros direitos trabalhistas. Entretanto, em algumas situações o exame periódico poderá substituir o demissional no momento da rescisão contratual.

Quando fazer o exame médico periódico? Ele é obrigatório? O que acontece se não fizer?

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Precisa fazer exame demissional com menos de 6 meses?

Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.

Precisa fazer exame demissional com menos de um ano?

De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.

Qual NR fala sobre exames periodicos?

O exame periódico está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Separamos o que o regulamento diz sobre os exames periódicos. Veja a seguir: “7.4.3.2.

O que diz o artigo 168 da CLT?

Redação anterior (original): Art. 168 - Deverá ser evitada, tanto quanto possível, na atmosfera dos locais de trabalho a existência de suspensoides tóxicos, alergênicos, irritantes ou incômodos para o trabalhador.]

Qual a obrigatoriedade do exame periódico?

O exame médico periódico é obrigatório, assim como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das funções. Como já disse no início, a saúde do trabalhador também é responsabilidade das empresas.

O que acontece se não fizer o exame periódico?

Quando as empresas não fazem o exame periódico, elas ficam sujeitas a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores. Além disso, caso o trabalhador alegue que adquiriu uma doença ocupacional ou teve sua condição agravada diante dessa negligência, ela pode arcar com grandes prejuízos.

Qual a validade dos exames ocupacionais?

A primeira coisa a se saber é que o exame admissional de uma empresa tem validade, que varia de acordo com o grau de risco da empresa. Tal grau de risco é definido pela NR-4. Empresas com grau de risco 1 e 2 tem um prazo de validade do admissional de 135 dias. Empresas com grau de risco 3 e 4 tem validade de 90 dias.

Como o art 168 da CLT é obrigatório o exame médico por conta do empregador nas seguintes situações?

168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente.

Será obrigatório exame médico por conta do empregador apenas quando da demissão do empregado?

O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.

Quantas horas a empresa tem para assinar e devolver a carteira de trabalho?

Solicitada a CTPS de seus empregados, seja para registro inicial, atualizações ou baixa, o empregador deve devolver o documento no prazo de 48 horas, a contar do recebimento.

O que diz a NR 07?

A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.

Quais são os exames periódicos na empresa?

O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, radiológicos/imagem e complementares designados conforme idade, sexo e grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme o Decreto nº 6.856/2009.

O que se refere à NR 9?

A norma regulamentadora NR 9 é responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA. Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”, a norma serve para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Quais são os exames médicos por conta do empregador é que é obrigatório?

Exame Admissional

O objetivo é identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e suas condições para ser submetido ao novo trabalho. Ao final do exame, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este é o documento que comprova que o colaborador está apto a iniciar suas atividades na organização.

Qual o artigo da CLT que prevê o exame médico admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica prevista pelo Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deve ser feita durante a contratação de um novo funcionário, mostrando que ele está física e mentalmente apto para exercer o trabalho.

Quando deve ser realizado o exame médico admissional?

O ideal é que o exame admissional seja feito antes mesmo de o novo colaborador começar a realizar suas funções na empresa. Porém, a legislação trabalhista permite que os procedimentos sejam feitos em até 15 dias após o início das atividades profissionais no cargo.

Quanto tempo é válido o ASO?

Entretanto, o documento não se torna obrigatório caso tenha sido realizado pouco tempo antes. Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.

Qual a periodicidade do exame de audiometria?

O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.

Qual é a periodicidade do ASO?

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Sou obrigado a trabalhar no dia do exame periódico?

Registra-se que o entendimento jurisprudencial majoritário é de que, caso o empregado realize exame periódico em dia de folga ou nas férias, o empregador deverá remunerar essas horas despendidas para a realização do exame como horas extraordinárias.

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