Pode reter INSS de empresa do Simples Nacional?

Perguntado por: Jorge Martim Gonçalves Magalhães  |  Última atualização: 13. März 2022
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Conclusão: As empresas optantes pelo Simples Nacional sofrerão a retenção de INSS cessão de mão-de-obra/empreitada/locação de mão de obra caso prestem o serviço tributável pelo anexo IV da Lei Complementar 128 de 2008.

Quando reter INSS de empresa optante pelo SIMPLES?

A retenção do INSS dos optantes do Simples Nacional só deve ocorrer quando o serviço é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006. De acordo com o entendimento atual, para construção civil, só são tributadas pelo referido anexo as atividades listadas como OBRA no Anexo VII da IN RFB 971/2009.

Quando retenção INSS na nota fiscal de serviços Simples Nacional?

Nos termos da IN 971/2009, a retenção de INSS só será devida quando o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra. A própria instrução normativa traz a definição do que seria sessão de mão de obra no artigo 115: Art.

Quais empresas devem reter INSS?

Assim, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, devem reter o percentual de 11% ou 3,5% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, inclusive para as contratações que ocorrerem por meio de trabalho temporário na forma da Lei n.º ...

Qual anexo do SIMPLES não retém INSS?

As empresas do Simples Nacional quando prestam serviços em geral, previstos nos arts. 117 e 118 da IN RFB n° 971, de 2009, estão dispensadas da retenção na fonte do INSS. Mas essa regra não se aplica quando tais MEs ou EPPs são tributadas pelo Anexo IV da LC 123, de 2006.

Quando a retenção de INSS é devida no Simples Nacional? - Especialista Responde #35

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Qual a alíquota de retenção de INSS construção civil Simples Nacional?

As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11%, ou 3,5% quando for o caso.

Como calcular o INSS no Anexo IV Simples Nacional?

Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. E no caso de retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto.

Quem é responsável pela retenção do INSS na contratação de contribuinte individual?

INSS - RETENÇÃO DE 11% SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA. Desde 1º de abril, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.

Quando reter INSS de pessoa física?

Assim, caso pessoas físicas sejam as únicas fontes pagadoras, o contribuinte individual deverá recolher o INSS com a alíquota de 20% até o limite de remuneração de R$ 5.839,45 (teto do INSS para 2019). Caso receba mais do que isso, o valor que ultrapassar o limite não sofre a incidência do INSS.

Quem paga o INSS do prestador de serviços?

O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.

Quem deve reter INSS na nota fiscal?

A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.

Como informar retenção de INSS no Esocial?

Para as notas com retenção de INSS, é necessário informar no lançamento o indicativo de prestação de serviços e o tipo de serviço. Pois caso não informar irá gerar erro na entrega do EFD Reinf.

O que deve ser retido na fonte quando o prestador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?

(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007). Portanto, podemos concluir que o optante pelo Simples Nacional sendo o contribuinte tomador e prestador de serviços está dispensado de realizar e sofrer a retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65%.

Como funciona a retenção de INSS na nota fiscal?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

O que é INSS Simples Nacional?

É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.

Qual o valor máximo para retenção do INSS?

O teto do INSS 2021 é de R$ 6.433,57. O valor é calculado tendo como base o INPC do ano anterior, que foi de 5,45% (acumulado de 2020).

Como recolher INSS retenção em nota fiscal de serviço pessoa física?

Conforme o embasamento legal mencionado acima, Notas Fiscais de Pessoa Física não tem retenção de INSS. Verifique com o jurídico de sua empresa se a legislação permite o lançamento como RPA.

Quando reter 20% de INSS?

A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

O que entra no Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

Como calcular a GPS de uma empresa optante pelo Simples?

Desde o ano de 2015, o cálculo da GPS é feito de maneira automática pelo próprio site do INSS. No entanto, para as empresas que desejarem, esse cálculo também pode ser feito pelo telefone da Central do INSS. Basta discar 135 e seguir as instruções.

Qual o código de GPS para empresa simples anexo IV?

O Código GPS 2100 é utilizado para empresas em geral. No entanto, as empresas do Anexo IV são as únicas do Simples Nacional que calculam INSS Empresa, desde que não sejam desoneradas. Por esse motivo, são as únicas optantes pelo Simples Nacional com código GPS 2100.

Qual a tributação de construtora?

Para construtoras, o recolhimento de contribuições previdenciárias é separado, ainda que seja um pagamento unificado para empresas de outros setores. A tributação de toda essa carga tributária é uma alíquota efetiva de 5% a 21%, dependendo do faturamento do negócio.

Qual anexo do SImples Nacional para construtora?

O Anexo IV é destinado para as empresas que executam obras, parte das obras ou qualquer serviço especializado da construção civil, quando executados dentro de uma obra.

Como lançar saldo de retenção de INSS na Dctfweb?

Feito o cadastro, cerifique-se de que a Nota Fiscal cadastrada junto ao Tomador de Serviço esteja com a opção "Usar retenção na guia do estabelecimento" esteja devidamente assinalada, pois esta é a condição para que o valor da retenção seja levado para o relatório Prévia DCTFWEB.

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