Pode o litisconsórcio facultativo ser limitado pelo juiz?
Perguntado por: Helena Leonor Abreu Correia Torres | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.1/5 (38 avaliações)
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
Qual é a consequência jurídica caso o juiz decida limitar o litisconsórcio?
Nesse caso, ocorrerá nulidade total do processo, não produzindo a sentença qualquer efeito, quer para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação jurídica, quer para aquele que dela não participou, mas deveria ter participado.
Quando o litisconsórcio é facultativo?
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não.
Quais os requisitos para a formação de um litisconsórcio facultativo?
A formação do litisconsórcio facultativo fica, a princípio, a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos legais, isto é, quando entre os litisconsortes (ativos ou passivos) houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; quando entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de ...
Que o litisconsórcio seja facultativo e não necessário?
2. Litisconsórcio facultativo e litisconsórcio necessário. O litisconsórcio facultativo, como revela o nome, não é obrigatório. Ou seja, as partes legítimas que integram os polos ativo ou passivo da lide podem ou não ser chamadas ao processo.
Litisconsórcio: Limitação - Professor Ival Heckert
Quais são os tipos de litisconsórcio?
Os tipos de litisconsórcios podem ser divididos da seguinte forma: - Em relação ao polo do litígio: litisconsórcio ativo, passivo ou misto. - Em relação à formação do litisconsórcio: formação inicial ou ulterior. - Em relação à obrigatoriedade: litisconsórcio necessário ou facultativo.
O que é o litisconsórcio necessário?
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Litisconsórcio designa a pluralidade de demandantes e demandados em um processo. Designa-se litisconsórcio necessário quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.
É possível a formação do litisconsórcio ativo facultativo ulterior?
Proposta a ação, não é mais possível a formação do litisconsórcio ativo facultativo. Não se admite o litisconsórcio facultativo ulterior, que ofenderia ao princípio do juiz natural.
Quais as duas hipóteses em que o litisconsórcio é necessário?
O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.
O que é litisconsórcio facultativo multitudinário?
O litisconsórcio multitudinário ocorre quando um número excessivamente elevado de partes, autores ou réus, integram um dos polos da ação. Quando o juiz se depara com um caso de litisconsórcio multitudinário, poderá limitar a quantidade de participantes.
É possível pleitear a limitação do litisconsórcio facultativo ativo?
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
Quando é possível a instauração de litisconsórcio ulterior?
Disposta no artigo 124 do novo Código de Processo Civil, a Assistência Litisconsorcial restará configurada quando o terceiro intervier no processo com a intenção de formar um litisconsórcio ulterior, sempre que a sentença irá influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
É possível haver litisconsórcio necessário simples?
É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário simples (exemplos: a) litisconsórcio entre cônjuges (art. 73, § 1º, CPC); b) na ação de usucapião de imóvel (Art. 246, § 3º, CPC); c) demarcação de terras), basta que a lei imponha a obrigatoriedade.
Qual a consequência da não formação do litisconsórcio necessário?
A falta de citação dos litisconsortes necessários acarreta a nulidade do processo (RT 524/119, RT 505/227; JM 59/26), e sendo assim não há necessidade de rescisão por ação rescisória ou mesmo ação anulatória, em razão, repita-se da inutiller data.
Em que consiste o instituto do litisconsórcio multitudinário qual é a consequência jurídica caso o juiz decisã limitar o litisconsórcio?
Quando o juiz se depara com um caso de litisconsórcio multitudinário, poderá limitar o número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, se este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
Qual a consequência da ausência de um litisconsórcio passivo necessário simples?
A ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário até a data da diplomação acarreta a necessária extinção do feito com resolução de mérito, em face da decadência, na forma do art. 487 , II , CPC .
Quais as hipóteses clássicas de litisconsórcio no processo do trabalho?
O artigo 114 do Novo CPC estabelece que o litisconsórcio é necessário, em regra, em duas hipóteses: quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, ou por disposição de lei.
Quanto ao litisconsórcio é correto afirmar?
Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que
sempre são considerados litigantes distintos e por isso os atos e omissões de um não beneficiarão nem prejudicarão os outros. o litisconsórcio necessário é sempre unitário. D o litisconsórcio facultativo é sempre simples.
O que é litisconsórcio exemplo?
O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias as lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.
Qual a diferença entre litisconsórcio inicial e ulterior?
1) Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual. 2) Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros.
É possível a formação de litisconsórcio ativo no processo do trabalho e do litisconsórcio passivo qual é o fundamento legal *?
O litisconsórcio se configura quando há a pluralidade de partes no mesmo polo da demanda. Ele pode ser ativo, quando há mais de um autor, ou passivo, quando houver mais de um réu.
Quais modalidades de intervenção de terceiro são permitidas na execução?
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
É possível falar em litisconsórcio ativo necessário?
Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”.
Quando ocorre o litisconsórcio?
Litisconsórcio é o fenômeno processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma lide. Ou seja, quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, no processo.
O que é litisconsórcio comum?
Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes. A simples possibilidade de a decisão de mérito ser diferente já torna comum o litisconsórcio.
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