Pode o empregado trabalhar em duas empresas diferentes?

Perguntado por: Pedro Lucas Mendes  |  Última atualização: 11. April 2022
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De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Pode trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo?

A boa notícia é que não existe nenhuma lei que proíba você de ter dois empregos ao mesmo tempo.

É possível ao empregado exercer contratos de trabalho simultâneos?

Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.

Quanto tempo de intervalo entre um emprego e outro?

Esse direito está regulamentado na CLT, em seu Art. 66, que dispõe que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso”.

Qual o intervalo mínimo entre jornadas de trabalho?

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

TRABALHAR EM DOIS EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA ?

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Pode trabalhar 8 horas seguidas?

De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, é estabelecido na Lei que o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

O que é duplo vínculo empregatício?

O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS. Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.

Quantas vezes posso ser contratado pela mesma empresa?

Essa modalidade de contratual tem o prazo máximo de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes desejarem. No entanto, não pode ultrapassar o limite de dois anos. Ou seja, o contrato somente poderá ser prorrogado dentro desse limite.

É possível que o empregado trabalhe para mais de uma empresa do grupo?

É possível, de acordo com a jurisprudência do TST, que as partes celebrem contratos simultâneos de trabalho. Nesse caso, o empregado teria sua CTPS assinada por duas empresas do grupo (dois contratos de trabalho), sem que isso acarretasse prejuízo ao trabalhador.

É possível a prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico?

CONTRATO DE TRABALHO ÚNICO. A prestação de serviço a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, na mesma jornada não configura contratos de trabalho distintos, salvo ajuste em contrário. Inteligência da Súmula nº 129 do TST.

O que diz a Súmula 129 do TST?

SÚMULA Nº 129 - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Sou registrado em um CNPJ mas trabalho para outra?

Mesmo que se recusem a fazer qualquer anotação não se preocupe, não vá perder o emprego por causa disto. No futuro, você pode ingressar com ação contra as duas empresas (sucessora e sucedida), para exigir todos os direitos que eventualmente não tenham sido pagos pela empresa.

É possível voltar a trabalhar na mesma empresa?

Recontratar um funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado previamente. Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, esse empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir da data de rescisão, fora isso, o processo é feito normalmente.

Quem pode ter dois vínculos empregatícios?

Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores. 2.

Pode ter 2 registros CLT?

A resposta é SIM. Não há nenhuma lei trabalhista que impeça que o trabalhador possua dois ou mais vínculos de emprego.

Quem trabalha em dois empregos tem direito a FGTS?

Tenho dois empregos, e agora? Neste caso, a MP 1.045 permite que a empresa possa registrar o trabalhador no programa, mesmo que ele já tenha sido inscrito por outra empresa.

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a descanso?

71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Quem trabalha 44 horas tem direito a folga?

O labor soma as 220 horas que seriam trabalhadas em uma escala de 44 horas semanais; Escala de 6X1: Nessa escala os trabalhadores prestam 06 dias de serviço para 01 de folga. É o que ocorre quando há trabalho de 08 horas de segunda a sexta-feira e de 04 horas aos sábados, somando 44 horas semanais.

Como funciona 8 horas de trabalho?

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h

Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Como pedir para voltar a trabalhar em uma empresa?

Apresente-se, diga que você está buscando novas oportunidades no mercado, explique de forma resumida o que você fez profissionalmente desde que saiu da empresa e peça uma recolocação. Deixe claro que você está disponível desde já para começar no trabalho e que poderá se reunir com ele, se assim ele desejar.

Tem como voltar atrás da decisão de demissão?

Aliás, o empregado que fez o pedido de demissão também pode desistir no meio do aviso antecipado. Contudo, a outra parte tem a opção de aceitar ou não. Ou seja, se a parte que deu o aviso (empresa ou empregado) reconsiderar o fato, cabe à outra parte decidir se aceita ou não.

Tem como voltar atrás no pedido de demissão?

Sim. Se durante o avios prévio a empresa quiser voltar atrás na decisão e o trabalhador concordar, a demissão pode ser anulada. O mesmo pode ocorrer no caso do funcionário que pediu demissão e mudou de ideia, a rescisão pode ser anulada caso o empregador também concorde.

Quem é registrado em uma cidade e trabalha em outra?

Sim, pode! Não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.

O que é acúmulo de função?

Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.

Quando pedir desconsideração da personalidade jurídica trabalhista?

O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

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