Pode apresentar contestação depois do prazo?

Perguntado por: Joana Lorena Domingues Teixeira Mendes  |  Última atualização: 18. September 2024
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Sim. É plenamente possível o réu apresentar defesa, ainda que tenha ocorrido o decurso do prazo para apresentação da contestação, neste sentido a defesa se dará por meio de petição interlocutória ou chamamento do feito à ordem.

O que devo fazer se perder o prazo de contestação?

O que fazer quando se perde o prazo para apresentar as contrarrazões? Se você não recorreu em prazo hábil e a outra parte recorrer, no prazo de contrarrazões você pode interpor o recurso adesivo. Você vai fazer as contrarrazões e também o recurso que perdeu o prazo.

O que acontece se não apresentar contestação?

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Qual o prazo para se manifestar da contestação?

Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.

O que acontece quando a contestação e intempestiva?

Se o réu apresenta contestação intempestiva, configurada está a revelia. Havendo revelia, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial, ressalvadas as hipóteses legais. A revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido.

Prazo da Contestação

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O que acontece se o réu apresentar contestação fora do prazo?

Não apresentada a contestação no prazo legal, o réu sofrerá conseqüências, processuais e materiais, desfavoráveis, sofrendo o ônus por não ter praticado o ato processual tempestivamente. Os atos que as partes praticam no processo decorrem do exercício de ônus, deveres, poderes e faculdades.

Quem não contestou pode recorrer?

Tema atualizado em 26/2/2021. “4. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Pode apresentar contestação depois da audiência de conciliação?

O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação. Inteligência do art. 224 , cabeça c/c o art. 335 , I , ambos do Código de Processo Civil .

Qual o prazo para apresentar contestação após audiência de conciliação?

A contagem do prazo de 15 dias para defesa inicia do primeiro dia útil após a realização da audiência de tentativa de conciliação.

Quando a contestação é inepta?

330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.

O que acontece quando o autor não impugnou a contestação?

A ausência de impugnação específica pela reclamada, implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a teor do disposto no artigo 341 do CPC/2015 .

O que acontece se perder o prazo para impugnar contestação?

O que acontece se perder o prazo de contestação? A perda do prazo de contestação inicial pode resultar na revelia e no consequente julgamento antecipado da lide.

É possível ocorrer à revelia mesmo com a apresentação da contestação?

A revelia decorre da ausência de apresentação de defesa pelo reclamado, podendo ocorrer tanto porque o réu, regularmente citado, deixa de comparecer em Juízo, quanto ao deixar de juntar Contestação, mesmo estando presente em audiência.

Quando se aplica a revelia?

Há revelia, portanto, quando o réu permanece em silêncio após ser citado, não apresentando sua resposta às alegações do autor e não comparecendo ao processo. Neste caso, ele é julgado mesmo sem ter se pronunciado, por exemplo.

Pode apresentar a contestação antes da audiência de conciliação?

A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO RITO SUMÁRIO, NÃO É INTEMPESTIVA. O ARTIGO 278 DO CPC É O TERMO FINAL PARA APRESENTANTAÇÃO DA RESPOSTA, QUE PODE SER APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR.

Pode apresentar contestação duas vezes?

Uma vez ofertada a peça de contestação, é defeso ao réu refazê-la, praticando o mesmo ato processual duas vezes, por força da preclusão consumativa.

Qual o próximo passo depois da audiência de conciliação?

Após a audiência de conciliação sem acordo, o processo pode prosseguir para uma fase de instrução, na qual serão apresentadas provas, depoimentos de testemunhas e argumentos legais. O juiz ou tribunal responsável pelo caso tomará uma decisão com base nas evidências e nos argumentos apresentados pelas partes.

Quando o réu não contestou nem impugnou as pretensões do autor?

“Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

O que gera à revelia?

Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.

Qual o prazo para apresentar contestação no Juizado Especial Cível?

Em regra, o prazo de Contestação no JEC é de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação. Inclusive, essa regra consta do do Enunciado 13 do FONAJE.

Tem revelia na audiência de conciliação?

Salienta-se que se ausente o réu na audiência de conciliação, não terá mais oportunidade de contestar, sendo-lhe enfim decretada a revelia, consoante preceitua o art. 20 da Lei 9.099 /95.

É obrigatório ir na audiência de conciliação?

A Lei nº 5.478/68 dispõe objetivamente que autor e réu devem comparecer à audiência de conciliação e instrução independente de intimação e do comparecimento de seus representantes (Art. 6º) e que a proposta de conciliação deve ser realizada havendo ou não resposta (contestação) por parte do réu (art. 9º).

O que acontece se não apresentar contestação no JEC?

319 do Código de Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.

O que fazer quando o réu não contesta?

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Este efeito deverá ser visto de forma relativizada, pois nesse caso a lei não quis simplesmente punir o réu revel.

Foi citado e não apresentou contestação?

Ocorre a revelia quando o réu é regularmente citado e não apresenta contestação no prazo legal, portanto, não oferece resistência ou contrariedade às alegações do autor, deixando de participar ativamente do processo (art. 344 do CPC ).

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