O que vai acontecer com quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente?

Perguntado por: Gabriela Mara Andrade Araújo  |  Última atualização: 13. März 2022
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As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida vão poder devolver o dinheiro voluntariamente aos cofres públicos. Nesta segunda e terça-feira, o Ministério da Cidadania vai enviar mensagens SMS para os celulares dessas pessoas, orientando sobre como proceder para efetuar a devolução.

Quem não devolver o auxílio o que acontece?

Quem não fizer a devolução do valor fica sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, tem o seu CPF bloqueado. O que impede a abertura de crédito, prestação de concurso público, regularização do título de eleitor, emissão de passaporte e outras restrições.

O que acontece com quem receber o auxílio emergencial indevidamente?

A proposta altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio, e prevê ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente auxílio emergencial, deverá restituir os valores em dobro.

Quem recebeu auxílio vai ter que devolver?

Todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 tem o dever de fazer a devolução para o Governo Federal.

Tem multa para devolver o auxílio emergencial?

A devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.

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Como recorrer para não devolver o auxílio emergencial?

Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio. Na plataforma, procure pelo “formulário eletrônico” e você será redirecionado para a “Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação”. Depois, basta informar a cobrança indevida.

Qual o prazo para devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente?

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa.

Como parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

Quem não devolver o auxílio emergencial vai ser punido?

Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa. Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Como saber se vou ter que devolver o auxílio emergencial?

Consulta da devolução do auxílio emergencial pelo CPF

Quem deseja saber se preciso devolver o auxílio emergencial, deve fazer a consulta pela disponível pela internet. Para isso, basta acessar o site da Dataprev através do endereço eletrônico www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.

Quais parcelas do auxílio tem que devolver?

De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que: Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Quem vai ter que devolver o auxílio emergencial 2022?

Deve devolver o Auxílio Emergencial, todo o cidadão brasileiro que, mesmo sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo Federal, recebeu o benefício indevidamente. Esta necessidade se direciona a qualquer período de vigência do programa entre os anos de 2020 e 2021.

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