O que se paga no eSocial?

Perguntado por: Ariana Morais  |  Última atualização: 13. Februar 2025
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O custo do eSocial para o empregador doméstico são os tributos da Guia DAE: 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro contra acidente de trabalho (GILRAT), 8% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS), 8% a 11% de contribuição previdenciária da empregada e IRRF, se houver.

O que é cobrado no eSocial?

O DAE é gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial, e compreende os seguintes tributos: - Valores de responsabilidade do empregador: 8,0% de contribuição patronal previdenciária;0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);8,0% de FGTS;3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Quais os encargos do eSocial?

8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador; 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e.

O que está incluso no eSocial?

Isso inclui o pagamento de INSS, FGTS e auxílio-doença, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Ou seja, diversas obrigações acessórias. Dessa forma, o eSocial substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.

Quanto custa para fazer o eSocial?

R$ 47,90/mês

Gestão completa do eSocial. Admissão e Rescisão inclusas.

Como fechar a folha de pagamento da Empregada Doméstica no eSocial

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É obrigatório fazer o eSocial?

O e-Social é obrigatório para todas as empresas? Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.

Qual o valor do eSocial para um salário mínimo 2024?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.412,00.

Quem está isento do eSocial?

Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.

Qual é a vantagem do eSocial?

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; Simplificar o cumprimento das obrigações da Empresa com o Governo; Eliminar a redundância e aprimorar a qualidade das informações prestadas; Substituir a entrega de formulários e declarações, como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e etc pelo eSocial.

Como fazer o eSocial pela primeira vez?

Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.

Quem recolhe o eSocial?

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

Como é feito o pagamento do eSocial?

O pagamento é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial e pode ser efetuado em qualquer rede bancária.

Quem paga os encargos sociais?

Todos os profissionais que recebem renda têm obrigação a pagar o Imposto de Renda. No entanto, o empregador tem a obrigação de fazer esse desconto diretamente na folha de pagamento daqueles trabalhadores com registro na carteira.

Como funciona o eSocial para empresas?

Como vai funcionar, na prática, o sistema? Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online.

Como saber se o eSocial está sendo pago?

CONSULTA DIRETA PELO ESOCIAL:

"Consultar Guias Pagas". Selecione o ano e confira o status de cada mês.

Quais as vantagens e desvantagens do eSocial?

Após a análise foi possível identificar que o eSocial apresenta inúmeras vantagens, como unificação de dados, desburocratização, dentre outros. Obteve-se como desvantagens; falta infraestrutura na prefeitura, um erro na alimentação de dados pode prejudicar os servidores etc.

Quais exames devem ser informados no eSocial?

É obrigatório informar qual o tipo de exame médico ocupacional que foi realizado: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional, monitoração pontual ou demissional. Ou seja, deve-se informar o tipo do ASO.

Qual a importância do eSocial para o trabalhador?

O eSocial permite um maior controle e fiscalização por parte dos órgãos governamentais. Com todas as informações trabalhistas centralizadas em uma única base de dados, o governo tem acesso a informações mais precisas e atualizadas sobre os trabalhadores e suas relações com as empresas.

Quais são as obrigações que o eSocial substitui?

O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou.

Quem pode se cadastrar no eSocial?

O cadastramento no eSocial é exclusivo para empregadores/empresas (quem contrata). Os trabalhadores não utilizam o eSocial diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do eSocial.

O que fazer no eSocial quando não tem movimentação?

As empresas que não possuem movimentação, ou seja, não possuem colaboradores ou prolaboristas, devem realizar o envio do "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e do evento do "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" que terá a função de informar que a empresa não possui movimento.

Quanto é o desconto do eSocial?

7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS da empregada); 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);

Como tirar o eSocial pela internet?

As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

Como informar salário no eSocial?

Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, o contratante deve acessar a opção de “Dados Contratuais” e informar o salário base, que nada mais é que o valor/hora de trabalho.

Quem é MEI precisa enviar eSocial?

Como o eSocial é um sistema para prestar informações decorrentes de relação de trabalho, apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema.

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