O que são pressupostos recursais no processo do trabalho?

Perguntado por: Hugo Moreira de Carvalho  |  Última atualização: 15. Mai 2024
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fungibilidade, tempestividade, legitimidade e assiduidade.

O que são os pressupostos recursais?

Os pressupostos recursais são condições necessariamente verificadas antes da análise do mérito do recurso. Dizem respeito com o juízo prelimi- nar realizado anteriormente ao julgamento do mérito do recurso.

Quais são os pressupostos processuais trabalhistas?

Os pressupostos recursais podem ser divididos em intrínsecos ou subjetivos (dizem respeito à pessoa do recorrente, mais precisamente à legitimidade, interesse e capacidade para recorrer), e extrínsecos ou objetivos que são os pressupostos relacionados à questão processual.

O que é pressuposto de admissibilidade trabalhista?

Os pressupostos de admissibilidade são classificados de duas maneiras pela doutrina: Intrínsecos e extrínsecos: os primeiros estão ligados à existência do direito de recorrer, isto é, através da análise desses requisitos, verifica-se se a parte pode interpor ou não recurso.

Quais os fundamentos dos recursos no processo do trabalho?

Fundamentos dos recursos

Além dos princípios, os recursos de um processo trabalhista também contam com fundamentos que evidenciam a importância da existência da prática recursal. São eles: Falibilidade humana. Aprimoramento das decisões judiciais.

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Quais são os pressupostos de admissibilidade dos recursos?

Os pressupostos extrínsecos são: (a) tempestividade; (b) preparo; e (c) regularidade formal.

Quais são os princípios recursais?

Em resumo, e após essas considerações, podemos arrolar como princípios que regem o sistema recursal os seguintes: voluntariedade; dialeticidade; sin- gularidade; duplo grau de jurisdição; taxatividade; dispositivo; inquisitório e fungibilidade.

Quais são os pressupostos extrínsecos recursais?

São eles: a tempestividade, a regularidade formal, a representação, o depósito (recursal), o depósito do valor de multas, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

O que diz a Súmula 214 do TST?

799, § 2º, e 893, § 1º). Redação anterior (original): Súmula 214 - Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.

Quais os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário trabalhista?

Para que o recurso seja conhecido, necessário se faz a observância dos seguintes pressupostos extrínsecos e objetivos, quais sejam: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.

Quais são os tipos de pressupostos?

Pressupostos objetivos: dizem respeito à matéria; Pressupostos subjetivos: dizem respeito à pessoa; Pressupostos de existência: o vício é tão grave que o ato sequer existe; Pressupostos de validade: o ato existe, mas com o vício pode ter nulidade.

Qual a diferença entre pressupostos processuais e condições da ação?

Os pressupostos processuais dizem respeito aos aspectos formais do processo, enquanto as condições da ação se encontram mais perto do mérito e, muitas vezes, com ele se confundem, tanto que muitos juristas entendem que as condições da ação não deveriam entrar na categoria da admissibilidade, mas sim na do próprio ...

Quais os pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos?

O requisito intrínseco diz respeito à existência do direito de recorrer e pode ser visualizada a partir da decisão (exemplo: legitimidade, interesse recursal). Já o requisito extrínseco diz respeito ao modo correto do exercício do recurso. Não diz respeito à existência do direito de recorrer.

Quais são os 04 quatro pressupostos recursais objetivos?

Em síntese são quatro os pressupostos objetivos dos recursos: cabimento, adequação, tempestividade, fatos impeditivos e extintivos.

Quem analisa os pressupostos recursais?

De acordo com a versão originariamente sancionada do CPC de 2015, o exame dos pressupostos recursais far-se-ia tão somente pelo órgão ad quem , responsável pelo julgamento do recurso.

O que diz a Súmula 439 do TST?

APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 439 DO TST. Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, os juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da Reclamação e a correção monetária a partir da sentença que reconheceu a procedência do pedido.

O que diz a Súmula 418 do TST?

SÚMULA 418

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

O que diz a Súmula 363 do TST?

Súmula nº 363 do TST

37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nº 363 Contrato nulo.

São pressupostos recursais intrínsecos?

São pressupostos intrínsecos: legitimidade, capacidade e interesse. Legitimidade – o recurso pode ser interposto pela parte vencida, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, conforme dispõe o artigo 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, abaixo transcrito: Art.

Quais são os três requisitos necessários para o juízo de admissibilidade?

DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

São requisitos Extrínsecos de Admissibilidade, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.

Quais são os pressupostos recursais subjetivos?

Os pressupostos subjetivos são relativos a quem pode recorrer, em síntese, é quem tem a legitimidade e interesse de recorrer, a saber: Ministério Público, réu, seu procurador, querelante e o ofendido.

Quais são os recursos do direito do Trabalho?

TIPOS DE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
  • RECURSO ORDINÁRIO.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
  • RECURSO DE REVISTA.
  • EMBARGOS AO TST.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.
  • AGRAVO INTERNO.
  • PEDIDO DE REVISÃO.

Quais são as espécies recursais?

Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.

Qual a natureza jurídica do recurso trabalhista?

A natureza jurídica do recurso é o direito subjetivo da parte poder ou não utilizar o recurso. Aspectos jurídicos: erro, ignorância ou má fé do juiz; possibilidade de exames por juízes mais experientes; possibilidade de uniformização da jurisprudência (TST).

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