O que pode ser alegado nos embargos à monitoria?
Perguntado por: Andreia Ribeiro | Última atualização: 5. Juni 2024Pontuação: 4.7/5 (66 avaliações)
A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.
Quando Cabe embargos à monitoria?
Como já foi abordado neste artigo, cabem embargos à ação monitória caso o réu, após ser citado, não concordar com o pedido. Os embargos podem ser tanto sobre o valor cobrado/o bem pedido/a ação requerida quanto pela total negação da existência do direito em si.
Como derrubar uma ação monitória?
O devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.
Qual a peça de defesa na ação monitória?
A peça processual pertinente à defesa do devedor na ação monitória, são os embargos monitórios, ou embargos à monitória.
Qual recurso cabe contra ação monitória?
O recurso cabível é a apelação.
Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC
O que diz a Súmula 299 do STJ?
“A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.” Súmula n.
Que tipos de provas podem instruir a ação monitória?
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?
O valor da causa nas ações monitórias deve ser o valor da pretensão posta em juízo, que corresponde ao valor correspondente ao título, quando a ação estiver nele embasada. Decisão agravada mantida. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557 , ?
Qual a defesa que pode ser apresentada na ação monitória e qual o prazo?
Defesa do réu
Optando por resistir à pretensão autoral, caberá ao réu opor embargos à ação monitória no prazo de 15 dias, não sendo exigida prévia segurança do juízo via penhora ou depósito. O Código de Processo Civil de 2015 equipara os embargos monitórios à contestação (art.
Qual a natureza dos embargos Monitórios?
Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, motivo pelo qual a exigência do recolhimento de custas iniciais é descabida.
Quando começa a contar o prazo para embargos na ação monitória?
TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000210336871001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS MONITÓRIOS- INTEMPESTIVIDADE- NULIDADE DA CITAÇÃO- INEXISTENTE. O prazo para interposição dos embargos à monitória é de 15 (quinze) dias contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação.
Qual o prazo de prescrição da ação monitória?
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Quanto tempo pode durar uma ação monitória?
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.
Como identificar uma ação monitória?
A Ação Monitória é composta pela prova escrita (ou oral documentada) que alegue a existência de dívida ou obrigação (de fazer ou de entregar). A prova apresentada deve convencer o magistrado da existência do direito do autor, sem estabelecimento de um modelo predefinido.
Quais são os requisitos da ação monitória?
- Comprovação da existência da obrigação de fazer em documento sem força de título executivo;
- Indicação do valor ou proveito econômico representado pela obrigação – se dívida pecuniária, deve acompanhar a memória de atualização de cálculo.
O que diz a Súmula 503 do STJ?
SÚMULA n. 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Quando a monitoria se converte em processo de execução?
"A conversão do procedimento monitório em comum decorre automaticamente quando ocorrer emenda à inicial e/ou oposição de embargos monitórios, pois há previsão legal para isso. É irrelevante, portanto, a vontade da parte de converter ou não o rito processual", concluiu.
Qual a diferença entre ação de execução e ação monitória?
Aquele que possuir um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento (execução) que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. Já a ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança.
Tem custas em ação monitória?
Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, motivo pelo qual a exigência do recolhimento de custas iniciais é descabida.
Quem paga as custas processuais na ação monitória?
§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Por este raciocínio, o autor que recolher as custas iniciais para ajuizamento da ação monitória não fará jus ao ressarcimento desta despesa, caso o réu pague o débito imediatamente, no prazo fixado pelo juiz.
Quais são as vantagens da ação monitória?
A vantagem da ação monitoria é que ela permite ao credor obter um título executivo judicial sem passar pelo processo de conhecimento. Isso porque o juiz pode deferir desde logo um mandado monitório para o devedor pagar ou entregue o bem em 15 dias, ou ofereça embargos à monitória.
É possível ingressar com a monitoria sem documento assinado pelo devedor?
A prova escrita apta à instrução da ação monitória é todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido, não sendo necessário que tenha sido emitido pelo devedor ou mesmo que nele conste sua assinatura.
O que pode ser objeto de ação monitória?
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
O que diz a Súmula 444 do STJ?
SÚMULA N. 444-STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
O que diz a Súmula 608 do STJ?
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
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