O que pode ser alegado nos embargos à monitoria?

Perguntado por: Andreia Ribeiro  |  Última atualização: 5. Juni 2024
Pontuação: 4.7/5 (66 avaliações)

A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.

Quando Cabe embargos à monitoria?

Como já foi abordado neste artigo, cabem embargos à ação monitória caso o réu, após ser citado, não concordar com o pedido. Os embargos podem ser tanto sobre o valor cobrado/o bem pedido/a ação requerida quanto pela total negação da existência do direito em si.

Como derrubar uma ação monitória?

O devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.

Qual a peça de defesa na ação monitória?

A peça processual pertinente à defesa do devedor na ação monitória, são os embargos monitórios, ou embargos à monitória.

Qual recurso cabe contra ação monitória?

O recurso cabível é a apelação.

Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC

22 questões relacionadas encontradas

O que diz a Súmula 299 do STJ?

“A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.” Súmula n.

Que tipos de provas podem instruir a ação monitória?

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?

O valor da causa nas ações monitórias deve ser o valor da pretensão posta em juízo, que corresponde ao valor correspondente ao título, quando a ação estiver nele embasada. Decisão agravada mantida. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557 , ?

Qual a defesa que pode ser apresentada na ação monitória e qual o prazo?

Defesa do réu

Optando por resistir à pretensão autoral, caberá ao réu opor embargos à ação monitória no prazo de 15 dias, não sendo exigida prévia segurança do juízo via penhora ou depósito. O Código de Processo Civil de 2015 equipara os embargos monitórios à contestação (art.

Qual a natureza dos embargos Monitórios?

Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, motivo pelo qual a exigência do recolhimento de custas iniciais é descabida.

Quando começa a contar o prazo para embargos na ação monitória?

TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000210336871001 MG

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS MONITÓRIOS- INTEMPESTIVIDADE- NULIDADE DA CITAÇÃO- INEXISTENTE. O prazo para interposição dos embargos à monitória é de 15 (quinze) dias contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação.

Qual o prazo de prescrição da ação monitória?

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Quanto tempo pode durar uma ação monitória?

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.

Como identificar uma ação monitória?

A Ação Monitória é composta pela prova escrita (ou oral documentada) que alegue a existência de dívida ou obrigação (de fazer ou de entregar). A prova apresentada deve convencer o magistrado da existência do direito do autor, sem estabelecimento de um modelo predefinido.

Quais são os requisitos da ação monitória?

Quais os requisitos para ingressar com uma ação monitória?
  • Comprovação da existência da obrigação de fazer em documento sem força de título executivo;
  • Indicação do valor ou proveito econômico representado pela obrigação – se dívida pecuniária, deve acompanhar a memória de atualização de cálculo.

O que diz a Súmula 503 do STJ?

SÚMULA n. 503

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Quando a monitoria se converte em processo de execução?

"A conversão do procedimento monitório em comum decorre automaticamente quando ocorrer emenda à inicial e/ou oposição de embargos monitórios, pois há previsão legal para isso. É irrelevante, portanto, a vontade da parte de converter ou não o rito processual", concluiu.

Qual a diferença entre ação de execução e ação monitória?

Aquele que possuir um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento (execução) que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. Já a ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança.

Tem custas em ação monitória?

Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, motivo pelo qual a exigência do recolhimento de custas iniciais é descabida.

Quem paga as custas processuais na ação monitória?

§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Por este raciocínio, o autor que recolher as custas iniciais para ajuizamento da ação monitória não fará jus ao ressarcimento desta despesa, caso o réu pague o débito imediatamente, no prazo fixado pelo juiz.

Quais são as vantagens da ação monitória?

A vantagem da ação monitoria é que ela permite ao credor obter um título executivo judicial sem passar pelo processo de conhecimento. Isso porque o juiz pode deferir desde logo um mandado monitório para o devedor pagar ou entregue o bem em 15 dias, ou ofereça embargos à monitória.

É possível ingressar com a monitoria sem documento assinado pelo devedor?

A prova escrita apta à instrução da ação monitória é todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido, não sendo necessário que tenha sido emitido pelo devedor ou mesmo que nele conste sua assinatura.

O que pode ser objeto de ação monitória?

A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.

O que diz a Súmula 444 do STJ?

SÚMULA N. 444-STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

O que diz a Súmula 608 do STJ?

608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.

Artigo anterior
Sou CAC posso transportar minha arma?
Artigo seguinte
Quem venceria a Kaguya?