O que pode ser alegado em sede de preliminar?
Perguntado por: Santiago Flávio de Maia | Última atualização: 17. April 2022Pontuação: 4.1/5 (53 avaliações)
incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça.
O que pode ser arguido em sede de preliminar?
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.
O que pode ser alegado em preliminar?
Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.
O que se discute em preliminares?
Defesas Processuais ou Preliminares
Elas tratam apenas de aspectos formais. As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir.
Quais matérias podem ser alegadas na defesa de acordo com o NCPC?
No novo CPC, as preliminares estão dispostas no art. 337. São acréscimos do novo Código em matéria de preliminar de contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e impugnação à assistência judiciária gratuita. Essas três matérias no código antigo eram matéria de defesa separada.
Diferença preliminar e mérito
O que pode ser alegado na contestação?
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Quais são os pedidos que podem ser apresentados pelo réu na contestação?
O réu pode reconhecer o pedido do autor, defender-se, bem como apresentar pedido contra o autor (contra-atacar). A forma escrita é a regra, entretanto, o art. 278 permite apresentação de defesa na forma oral no procedimento sumário, bem como a Lei 11.429/2006 previu a apresentação de resposta por meio eletrônico.
Quais são as preliminares no processo?
Como já mencionado, as preliminares de contestação são defesas do tipo processual, que são divididas em: dilatórias, peremptórias e dilatórias potencialmente peremptórias.
O que é uma questão preliminar?
Questões tipicamente preliminares: devem ser resolvidas antes do exame do mérito da ação penal (exceções de suspeição, incompatibilidade ou impedimento, exceções de incompetência do juízo, de litispendência, de ilegitimidade de parte e de coisa julgada, bem como o conflito de jurisdição);
Quais são as questões preliminares no processo civil?
São evidentemente preliminares (em relação à questão de mérito) todas as questões sobre os pressupostos processuais e as condições da ação, pois, preenchidos tais requisitos, o juiz examinará a questão de mérito, mas o pedido será julgado procedente ou improcedente, enquanto, faltando um desses requisitos, o juiz ...
O que são questões preliminares no processo civil?
Preliminares6 são as questões, notadamente processuais, que impedem ou postergam a resolução do mérito.
Quais são as preliminares de mérito no processo penal?
Podemos dividir as teses defensivas da seguinte maneira: Preliminares e Mérito. Nas preliminares devem ser alegadas teses mais de caráter processual, tais como nulidades, questões prejudiciais, ausência de benefícios processuais e outros, enquanto no mérito são alegadas as teses de direito material (direito penal).
São alegadas na preliminar da contestação mas não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz?
Embora o novo CPC preveja que tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser suscitadas como preliminar da contestação, manteve a regra de que aquela não pode ser reconhecida de ofício, ao contrário desta, que representa matéria de ordem pública, do interesse do Estado.
Quais são as preliminares de apelação?
Assim, a parte deverá, em preliminar de apelação, trazer as razões pelas quais determinada decisão interlocutória deve ser reformada e no final do recurso, deve-se pedir para que a apelação seja provida naquela parte. Se a decisão for reformada pelo tribunal, o efeito prático será o mesmo de um agravo retido.
Qual a diferença entre preliminar é mérito?
Quando se refere ao mérito (que, ao contrário das preliminares, é o próprio Direito Material discutido entre as partes), sua alegação no Judiciário pode ser dividida em direta e indireta.
O que são preliminares de defesa?
A defesa processual deve ser feita primeiramente, num tópico separado sob o título: “Preliminares”. Há defesas processuais que somente irão retardar o feito, são as chamadas defesas processuais dilatórias. Elas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que pode ser sanada.
É possível fazer pedidos na contestação?
“É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.
Quais são as possíveis espécies de defesa do réu?
De acordo com o CPC/73, quando citado, o réu pode apresentar até quatro modalidades de defesa, que são a contestação, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência relativa.
O que alegar em preliminar de contestação?
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta e relativa;
- incorreção do valor da causa;
- inépcia da petição inicial;
- perempção;
- litispendência;
- coisa julgada;
- conexão;
Como alegar coisa julgada na contestação?
O fundamento para alegação da coisa julgada é aquele que se extrai do inciso VII do art. 337 do CPC/15. A incidência da coisa julgada se perfaz “quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado” (§ 4º, do art. 337 do CPC/15).
Como se faz uma contestação?
- Análise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ...
- Divida a sua defesa. ...
- Generalidades no início da peça. ...
- Reforce que é uma contestação. ...
- Resumo dos fatos. ...
- Tempestividade. ...
- Preliminares. ...
- Mérito.
Quais os requisitos da contestação?
Os requisitos da contestação são semelhantes aos da petição inicial: nome e prenome das partes (qualificação não é necessária, se corretamente já feita na inicial); o endereçamento ao juízo da causa; documentos indispensáveis; requerimento de provas; dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa.
Qual matéria não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado?
Nesse sentido, a súmula 33 do STJ proclama: A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz .... Como dissemos acima, a competência – ou a incompetência – relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte a quem aproveita.
Qual providência poderá ser adotada pelo magistrado a título de providências preliminares?
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
Quando a ação é inepta?
Petição inicial inepta é aquela considerada não apta a produzir efeitos jurídicos em decorrência de vícios que a tornem confusa, contraditória, absurda ou incoerente, ou, ainda, por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, ou seja, quando a peça não estiver fundada em direito expresso ou não se aplicar à espécie o ...
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