O que pedir nos embargos à monitoria?
Perguntado por: André Cláudio Moreira Melo Cardoso | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.3/5 (26 avaliações)
A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
O que alegar em embargos à ação monitória?
Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
Qual recurso cabível contra ação monitória?
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
Como se defender numa ação monitória?
A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.
Qual o prazo para embargos na ação monitória?
Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.
Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC
Qual o prazo prescricional da ação monitória?
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.
Como poderá o réu impugnar o pedido do autor na ação monitória é em qual prazo?
Além disso, simplificou a sua redação, limitando-se a dispor que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, ou seja, quinze dias, embargos à ação monitória.
O que acontece se eu não pagar uma ação monitória?
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Qual a natureza dos embargos Monitórios?
Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.
Qual a natureza jurídica da ação monitória?
Natureza Jurídica: A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título.
É possível o chamamento ao processo na ação monitória?
O chamamento ao processo só é possível nas hipóteses legalmente previstas no artigo 77 , do CPC , não podendo ser admitida em relação a terceira pessoa que não seja solidária no cumprimento da obrigação discutida entre as partes.
Qual o efeito da não oposição de embargos Monitórios?
A não-oposição dos embargos monitórios, ou a sua oposição intempestiva, dá ensejo à constituição , de pleno direito, do título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial (injuntivo) em mandado executivo ( CPC , art. 1.1.02c).
O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
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Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada judicialmente?
Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
Qual a defesa que pode ser apresentada na ação monitória e qual o prazo?
Ao contrário do que pode-se pensar, como já mencionado, a defesa do réu no caso da ação monitória é promovido mediante embargos e não por contestação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, consoante o art. 1.102b do Código de Processo Civil.
É inadmissível a ação monitória fundada em cheque prescrito?
Nos termos da súmula 299 do STJ, é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Comprovada a dívida constante no título (cheque prescrito), cabe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O que fazer quando o devedor não tem bens?
Para isso, deve o credor apresentar ao juízo os bens do devedor passíveis de penhora ou, não os encontrando, solicitar a expedição de ofício ou mandados à determinados órgãos e entidades para que eles informem sobre a existência de bens em nome do devedor e que podem ser constritos para garantir a satisfação da dívida.
O que fazer quando não encontra bens do executado?
Em caso de pessoa jurídica, se não encontrados bens e comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil, é possível incluir o sócio administrador no polo passivo da execução para responder pela dívida com os próprios bens.
O que a justiça não pode penhorar?
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Qual o efeito processual caso os embargos à monitoria sejam rejeitados?
Uma vez rejeitados os embargos e julgada procedente a ação monitória, tal sentença terá natureza meramente declaratória[36], pois torna certa a existência do direito invocado pelo autor, prosseguindo-se com a fase do cumprimento de sentença.
Qual o efeito da oposição de embargos Monitórios parciais?
A simples oposição dos embargos monitórios, segundo dispõe a legislação de regência, suspende a eficácia da decisão que determina a expedição do mandado monitório, até o seu julgamento pelo juiz de primeiro grau, ou seja, a oposição dos embargos obsta a conversão automática do mandado monitório em título executivo ...
O que ocorre se o executado se recusar a assinar o auto ou o termo de penhora?
Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal. O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.
Quais as possíveis atitudes do réu e suas consequências decorrentes de uma ação monitória?
5.4 O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DO MANDADO MONITÓRIO:
Cumprindo o réu o mandado e estando, por consequência, totalmente satisfeito o direito d autor, o juiz proferirá sentença extinguindo o processo, à semelhança do que ocorre no processo de execução (CPC, art. 794, I).
É admitida a fungibilidade entre ação monitória e ação de rito comum?
2. A ação monitória e a ação de execução, possuem ritos diversos. Exatamente em face de os ritos não concorrerem, ou não serem fungíveis, porquanto fundados em fatos, fundamentos jurídicos e objetos distintos, não há como aplicar-se a fungibilidade processual na forma pretendida.
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